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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

STF DECLARA QUE LEI DA ARBITRAGEM É CONSTITUCIONAL





Decisão histórica

Por sete votos a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram na quarta-feira (12/12) que os mecanismos da Lei da Arbitragem (9.307/96) são constitucionais. A decisão representa o epílogo de uma discussão que mobilizou o STF nos últimos quatro anos.

A lei permite que as partes possam escolher um árbitro para solucionar litígios sobre direitos patrimoniais, sendo que o laudo arbitral resultante do acordo não precisa ser homologado por autoridade judicial.

Entretanto, em 1996, foi promulgada a Lei 9.307, que dispensaria a homologação desse laudo na justiça do país. Durante o julgamento do recurso, o ministro Moreira Alves levantou a questão da constitucionalidade da nova lei.

Apesar de todos os ministros terem votado pelo deferimento do recurso, no sentido de homologar o laudo arbitral no Brasil, houve discordância quanto ao incidente de inconstitucionalidade.

A corrente vencedora, considera um grande avanço a lei e não vê nenhuma ofensa à Carta Magna. O ministro Carlos Velloso, em seu voto, salientou que se trata de direitos patrimoniais e, portanto, disponíveis. Segundo ele, as partes têm a faculdade de renunciar a seu direito de recorrer à Justiça. "O inciso XXXV representa um direito à ação, e não um dever".

O presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio, após o término do julgamento, comentou a decisão dizendo esperar que seja dada confiança ao instituto da arbitragem e, a exemplo do que ocorreu em outros países, que essa prática "pegue no Brasil também". Segundo ele, presume-se uma atuação de boa-fé por parte dos árbitros, que devem ser credenciados para tanto.

A Lei de Arbitragem está em vigência desde a data de sua publicação.

Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2001.

O EDITOR: É Vice-Presidente do CONSELHO FEDERAL DOS JUÍZES ARBITRAIS E JUÍZES DE PAZ ECLESIÁSTICOS, Para o Estado do Piauí, ACADÊMICO (IMORTAL) - DONO DA CADEIRA Nº 05 DA - ALTEC, Conciliador, Mediador Judicial e Privado, Juiz de Paz e Árbitro de Direito institucional, Arbitro e (Juiz= art. 18/lei 9.307/96) de Direito da Câmara de Justiça PRIVADA e Eclesiástica da CFJUARJUPE - ETC., ETC.,

O FILÓSOFO

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