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sábado, 1 de agosto de 2015

IMPOSTOS COBRADOS PELOS MUNICÍPIOS!!!





O ano de 2015 está difícil para os Municípios em função da queda dos repasses da União (FPM) e dos Estados (IPM). A piorar, este ano é de grande importância política, véspera do período eleitoral municipal que ocorrerá em 2016. Os políticos sabem que a população tem memória curta e somente as obras recentes serão lembradas. Sendo assim, precisam iniciar obras neste ano para concluí-las até o ano que vem. E antes das eleições.

Em termos globais (com medição apenas das capitais), a receita do primeiro trimestre de 2015 foi negativa, em 2,79%, quando comparada com a do primeiro trimestre de 2014. O motivo maior foi o decréscimo da receita da quota-parte do ICMS (os Estados também estão mal das pernas) e reduções e atrasos nos pagamentos da União.

Todavia, alguns Municípios conseguiram bons resultados na receita do ISS, a compensar, de certa forma, a perda nos repasses. O interessante é que o bom desempenho do ISS ocorreu exatamente nos Municípios que possuem sólida estrutura fiscal, com um quadro de servidores treinados e capacitados, sistemas informatizados de ponta, cadastro razoavelmente atualizado e adoção prática de um eficaz planejamento fiscal. Segundo reportagem do Jornal Valor, de 27/04/2015, um dos Municípios que manteve bom desempenho no ISS foi o de Jundiaí, que, como se sabe, possui quadro fiscal de alto nível. Mesmo assim, em termos gerais, a queda no ICMS poderá representar uma frustração de receita de cerca de 7% naquele Município. Se não fosse o ISS a perda seria muito maior.


Deste modo, os gestores procuram criar novas estratégias para incrementar a receita. Alguns exemplos do que andam fazendo:

A) Securitização da Dívida Ativa.

Trata-se de um processo pelo qual um grupo de recebíveis converte-se em títulos financeiros negociáveis e vendidos a investidores. A explicar melhor, é uma forma de cessão de direitos creditórios relativos, no caso, à dívida ativa.

O procedimento, em geral, é o seguinte: institui-se por meio de lei um “Fundo da Dívida Ativa” (na verdade, “Fundo de Investimento em Direitos Creditórios”), que pode ser vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, com dotação orçamentária própria.

Os recursos decorrentes da cobrança da dívida ativa são destinados a esse Fundo, dando a entender, portanto, que o direito de cobrança permanece com o Poder Público Municipal (Secretaria de Finanças e Procuradoria). A securitização permite antecipar a entrada da receita, através de uma instituição financeira, que efetua o pagamento com um deságio sobre o valor da dívida, e negocia os títulos para investidores do mercado financeiro. O deságio remunera a instituição financeira e o investidor.

Importante observar as normas baixadas pelo Conselho de Valores Mobiliários – CVM – através da Instrução Normativa n. 444. A referida Instrução estabelece que esse tipo de securitização não deixa de ser uma operação de crédito, sendo necessário, deste modo, o cumprimento das regras instituídas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Há, também, a hipótese de o Município emitir debêntures lastreadas no fluxo de pagamento da dívida ativa. Não se trata de securitização “pura”, mas uma operação tanto parecida, também considerada operação de crédito.

De qualquer modo, de uma maneira ou de outra, o que não pode ficar esquecida é a enorme importância da cobrança efetiva da dívida ativa, com pessoal qualificado e treinado, auxiliado por programas informatizados de controle e cobrança, tanto na área amigável (ainda não executada), como na área de execução judicial.


B) Refinanciamento da dívida ativa.

Em vez de ‘securitizar’, por que não oferecer desconto ao próprio devedor?

Este é o caminho que alguns Municípios vêm adotando. Uns Refis da dívida atrasada, oferecendo um desconto, principalmente anistia de juros e multas, e um prazo mais razoável para pagamento. Inclusive de débitos já ajuizados, com a devida permissão da Justiça.

 Entretanto, os Refis funciona se for realmente atrativo nas vantagens, se o contribuinte tiver consciência que o débito existe de verdade, e se houver ampla divulgação baseada em um bom planejamento de marketing. Além disso, um procedimento fácil e simples para o contribuinte requerer o benefício, de preferência via internet quando o devedor não se vê obrigado a procurar a repartição, pegar longas filas de espera e ficar constrangido por ser inadimplente. Uma boa oportunidade para extirpar de vez o excesso de exigências absurdas.

Uma técnica de cobrança:

Não faça o devedor ser obrigado a retornar. Quem deve não volta.

C) Ampliação de acesso a depósitos judiciais.

Os valores depositados judicialmente por contribuintes, relativos a discussões que ainda não tiveram decisão definitiva, podem ser acessados pelos entes políticos até 40% do montante, mediante autorização do juiz. E o Senado acaba de aprovar projeto que amplia o acesso para 70% do valor atualizado dos depósitos judiciais. Caso aprovado tal projeto, haverá uma avalancha de pedidos de acesso por parte dos Municípios e demais entes políticos. Os 30% restantes constituirão um fundo de reserva.

Os gestores municipais deverão ter o máximo de cuidado em decidir pelo acesso a esses depósitos. Afinal, a decisão judicial ainda não transitou em julgado e o contribuinte pode vencer a lide, possibilidade que não podemos esquecer. Se isso ocorrer, quem pagará a conta, se o dinheiro já foi retirado?

Sempre bom lembrar o que ocorreu no ISS de leasing, quando algumas prefeituras sacaram parte dos recursos depositados judicialmente, para, principalmente, remunerar os escritórios de advocacia que atuaram a favor da cobrança do imposto.


D) Alienação de bens imóveis e títulos mobiliários.

Algumas prefeituras estão vasculhando suas contas de ativo à procura de bens imóveis ociosos, transformá-los, por lei, em bens desafetados e colocá-los a venda, ou promover contratos de superfície. Evidente que não podem ser bens de uso comum ou de uso especial, mas muitos Municípios possuem imóveis disponíveis aproveitáveis para gerar recursos.

Por falhas de controle patrimonial, assombra o número de imóveis pertencentes aos Municípios totalmente desconhecidos de seus gestores. Lotes em loteamentos aprovados e habitados há décadas, imóveis públicos invadidos e ocupados, áreas abandonadas etc. etc..

Transformar esses imóveis em geração de recursos é uma estratégia que vem sendo aplicada, principalmente nesse tempo de vacas magras.

Em alguns casos, os Municípios promovem a cobrança de laudêmio em terrenos ainda no tempo da enfiteuse. Os mais recentes podem ser negociados em contratos onerosos de superfície. Ou pode o Município optar pela locação, ou, simplesmente, vendê-los por licitação.

Alguns cuidados devem ser tomados em relação às terras públicas situadas na zona rural, não sendo permitido o arrendamento ou parceria, mas é possível a permissão, a título precário, ou a alienação de caráter onerosa, com certas exceções.


Da mesma forma, é possível encontrar, no acervo patrimonial dos Municípios, títulos mobiliários negociáveis no mercado financeiro. A venda desses bens exige lei que a aprove.

Aí estão algumas formas de fazer dinheiro. Contudo, a mais importante ainda é a efetiva cobrança dos tributos próprios. O ISS exige quadro fiscal devidamente preparado, amparado por um bom cadastro mobiliário e informatização. O ITBI deve buscar sua própria base de cálculo em decorrência da valorização do mercado imobiliário. O IPTU deve ser baseado num cadastro moderno, atualizado e georreferenciado. As taxas também necessitam de um bom cadastro para os seus lançamentos. A CIP ou COSIP deve ser gerenciada diretamente, não a abandonando nas mãos das concessionárias de energia elétrica. E a Contribuição de Melhoria, tributo que a maioria dos Municípios desdenha, deve ser reexaminada e vista como boa alternativa para custeio de determinadas obras que proporcionam valorização dos imóveis locais.

Em tempo de crise destaca-se a criatividade.
 Socorro F. de Macedo
01/08/ 2015

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