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domingo, 31 de maio de 2015

MARANHÃO AUTORIZA CONCURSO PARA TRÊS MIL PROFESSORES.

Flávio Dino, Governador do Maranhão


Depois do anúncio de concurso público para professores feito pelo governador Flávio Dino (PCdoB) ainda em janeiro, os deputados estaduais aprovaram nesta semana  a criação de 3.001 vagas por meio de concurso para professor de Educação Básica. As áreas contempladas com o maior número de vagas pelo projeto de lei 217/2014, de autoria do Poder Executivo, são língua portuguesa - com 518 - e matemática, 341.

Proposta no ano passado, na gestão de Roseana Sarney (PMDB), as demandas foram avaliadas pelas pastas da Educação, Gestão e Previdência e Planejamento. "Existem muitas mensagens do governo anterior, algumas foram vetadas pelo governador e ele resolveu não enviá-las. Mas algumas eram importantes e, pelo princípio administrativo da continuidade resolveu mandar para apreciação da Assembleia", explicou o Wellington do Curso (PPS).

Quando o projeto ainda tramitava nas comissões, o deputado afirmou que seria enviado ao governador uma indicação para que fosse encaminhado ao parlamento estadual uma nova mensagem governamental para a criação de mais três mil vagas para professores. Na Assembleia Legislativa, desde abril o projeto passou pelos colegiados de Constituição e Justiça (CCJ), Orçamento e Educação.

De acordo com o parecer do deputado Roberto Costa (PMDB), relator da matéria na Comissão de Educação, o aumento de vagas para professores é necessário ao aprimoramento do serviço público. "O incremento dos vínculos empregatícios estáveis, em detrimento da diminuição da contratação temporária de docentes, favorece a continuidade do processo pedagógico, melhorando assim o desempenho dos alunos", destacou no relatório.

No primeiro mês de governo, Flávio Dino anunciou seis medidas para garantir o início do ano letivo na data prevista, como a prorrogação dos contratos de 4.990 professores e a contratação de outros 1.000 temporários. Também foi anunciado o reajuste de 15% no salário dos professores contratados e a aplicação do reajuste do piso nacional a toda a classe do magistério.  Diário do Povo

REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL SERÁ VOTADA ATÉ O FIM JUNHO, AVISA CÂMARA

Eduardo Cunha

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), afirmou neste domingo, em seu perfil no Twitter, que vai colocar em votação até o fim de junho a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que diminui de 18 para 16 anos a maioridade penal no país. O peemedebista disse que a comissão especial da redução da maioridade penal deve concluir os trabalhos até dia 15 de junho e, imediatamente, a proposta será levada a plenário.

“Além dessa polêmica, teremos ainda muitas outras, já que não vamos deixar de levar a votação matéria porque um grupo do PT não quer”, disse Cunha, afirmando que a redução da maioridade penal estava parada há mais de 20 anos e “tiramos da gaveta”.

“O PT não quer a redução da maioridade e acha que todos têm de concordar com eles”, postou o presidente da Câmara, que, neste domingo, escreveu também uma série de mensagens sobre reforma política, em que diz ser choro dos deputados a ação no STF contra emenda da reforma política.

Cunha disse defender um referendo sobre a questão para se faça um grande debate e afirmou que a consulta poderia acontecer junto com as eleições de 2016. O GLOBO

O FILÓSOFO
 

sábado, 30 de maio de 2015

O FESTEJO AINDA NÃO COMEÇOU E JÁ ESTÁ ANIMADO ASSIM!


"Para o trabalho que gostamos levantamo-nos cedo e fazemo-lo com alegria".

William Shakespeare


Ao chegarmos de viagem, resolvemos conferir como estava a praça Bona Primo, por ocasião da véspera da abertura do Festejo de Santo Antônio. O festejo oficialmente não começou, mas a praça já está bonita, cheia de gente, campomaiorenses e visitantes, todos prontos para a abertura que se dará amanhã, 31 de maio e seguirá até o dia 13 de junho.

O festejo não é apenas uma questão religiosa, é sabido que o leilão é dirigido para igreja católica, mas ao redor as barracas, os visitantes vem a Campo Maior para curtir se divertir, confirmar a tradição de dias festivos, beber cerveja, degustar os apetitosos pratos servidos ali, percebemos a presença de inúmeras pessoas evangélicas,fazendo com que este evento passa a ser também uma questão cultural, um chamariz para a divulgação de nossa cidade em todas as áreas, com várias atrações desde shows, culinária, passando pelos antigos casarões, a nossa história, o açude que já inspirou poetas, até chegar aos pontos turísticos de Campo Maior, como antigas fazendas, a serra de Santo Antonio, museu aos Heróis do Jenipapo, o Complexo Cultural Valdir Fortes, dentre outros.

O festejo favorece o encontro entre amigos que moram em cidades distantes, até mesmo em outros países e que não dispensam a data para curtir com a família. 

Sinta-se convidado pra ver bem de perto tudo o que acontece na cidade de Campo Maior - PI.

"O passado é meu algoz, não me permite o retorno, mas o presente levanta generosamente meu semblante descaído e me faz enxergar que não posso mudar o que fui, mas posso construir o que serei. Podem me chamar de louco, psicótico, maluco, não importa. O que importa é que, como todo mortal, um dia terminarei o show da existência no pequeno palco de um túmulo, diante de uma plateia em lágrimas".
Augusto Cury





























O FILÓSOFO

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

OUTRO MINISTRO FALA SOBRE ARBITRAGEM: CAMPO MAIOR TAMBÉM PRECISA DAR SEU RECADO...






O ministro Francisco Falcão assume a presidência do STJ no lugar do ministro Félix Fischer e fica à frente da Corte até 2016. Também tomou posse hoje, como vice-presidente, a ministra Laurita Vaz. No discurso, Falcão também sinalizou que irá cobrar do Legislativo aprovação de projetos encampados pelo Judiciário. “Convém deixar bem claro que a responsabilidade pela morosidade e as formas de superá-la não devem ficar à conta exclusiva desse Poder”, afirmou.

Falcão declarou que a solução para a morosidade dos processos judiciais não deve ser cobrada exclusivamente do Poder Judiciário.

“Celeridade é o que todos cobram do Judiciário – tanto a sociedade como nós próprios, magistrados. Mas convém deixar bem claro que a responsabilidade pela morosidade e as formas de superá-la não devem ficar à conta exclusiva deste poder”, afirmou o ministro durante posse, na solenidade que começou às 17h na sala do Pleno do tribunal.

Ele disse que a “difícil tarefa” de reduzir a morosidade judicial, que se propõe enfrentar em conjunto com os demais ministros da corte e os membros do Conselho da Justiça Federal, deve envolver também os esforços dos demais poderes da República.

“Não podemos esquecer que as imprescindíveis reformas legislativas e os meios viabilizadores dependem da direta colaboração de outros parceiros de jornada democrática, o Legislativo e o Executivo.”

Processo eletrônico

Entre as providências para reduzir a morosidade, ele citou a necessidade de acelerar a implantação do processo judicial eletrônico em todas as áreas da Justiça estadual e federal.

Também defendeu a aplicação de mecanismos alternativos de solução de litígios, tais como a conciliação, a mediação e a arbitragem, métodos eficientes para atender às demandas crescentes da sociedade.

Diário do poder; 02/10/2014

O EDITOR: É Vice-Presidente do CONSELHO FEDERAL DOS JUÍZES ARBITRAIS E JUÍZES DE PAZ ECLESIÁSTICOS, Para o Estado do Piauí, ACADÊMICO (IMORTAL) - DONO DA CADEIRA Nº 05 DA - ALTEC, Conciliador, Mediador Judicial e Privado, Juiz de Paz e Árbitro de Direito institucional, Arbitro e (Juiz= art. 18/lei 9.307/96) de Direito da Câmara de Justiça PRIVADA e Eclesiástica da CFJUARJUPE - ETC., ETC.,



O FILÓSOFO

ARBITRAGEM: UM RAIO DE AGILIDADE NO JUDICIÁRIO




Recorrer ao Judiciário brasileiro ainda representa anos e anos de espera até o fim de um processo. Para ganhar tempo, muitos têm experimentado os métodos alternativos de resolução de conflitos, como a arbitragem, instituída pela Lei 9.307, de 1996. São, portanto, 15 anos de prática no Brasil. Nesse período, tal método extrajudicial vem sendo cada vez mais utilizado, o que fez avançar o número de câmaras arbitrais pelo País. 



“O Judiciário se transformou em um parceiro da arbitragem”, resume a superintendente do Conselho Arbitral do Estado de São Paulo (Caesp), Ana Claudia Pastore. Essa parceria tem sido um dos principais motivos para o avanço da arbitragem. De acordo com a advogada, hoje é muito difícil uma causa decidida em uma câmara arbitral ser apreciada novamente pelo Judiciário. Há vários precedentes judiciais que confirmam essa tese, incluindo decisões importantes proferidas por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). 



Um minucioso estudo realizado pela Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (Direito GV), que mapeou as decisões envolvendo a arbitragem desde a entrada em vigor da legislação, traz conclusões positivas sobre o tema. Algumas delas comprovam que, se antes havia alguma controvérsia na interpretação da lei, isso foi completamente superado no âmbito do Poder Judiciário. Uma das conclusões do levantamento é que existe um número expressivo de arbitragens ocorrendo no País sem grandes “percalços”, acompanhadas de sentenças cumpridas voluntariamente. Das 678 decisões analisadas relativas à aplicação da lei da arbitragem, 33 tratam diretamente da invalidação da sentença, ou seja, menos que 5%. Nesses casos, houve a invalidação da sentença arbitral em apenas 14 decisões. Outra boa notícia é que não foi encontrado nenhum acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou Supremo Tribunal Federal (STF) tratando do mérito da anulação de uma sentença arbitral. 



“Quando uma causa já levada à arbitragem chega ao Poder Judiciário, é muito comum os juízes extinguirem o processo sem o julgamento do mérito”, explica a superintendente do Caesp, uma das mais antigas câmaras arbitrais da capital paulista, com 15 anos de atividade. Por ano, essa câmara realiza cerca de 50 procedimentos arbitrais. Os conflitos  entre franqueados e franqueadores aparecem entre os mais analisados, resultado de uma parceria firmada com a Associação Brasileira de Franchising (ABF). 



A rapidez na resolução da pendência é uma das vantagens da arbitragem. Estima-se um tempo médio entre sete meses e um ano e meio nos casos de conflitos de grande complexidade. “Outras vantagens são o sigilo e a possibilidade das partes escolherem os árbitros”, completa. O Caesp, por exemplo, tem 30 árbitros cadastrados, mas as partes podem indicar profissionais de fora para apreciar o processo. 



ELÉTROBRAS – De acordo com o presidente da Comissão de Mediação e Arbitragem da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), o advogado José Maria Junqueira Sampaio Meirelles, as empresas do setor elétrico têm se tornado  grandes usuárias da arbitragem devido aos valores altos dos contratos e a existência de muitos fornecedores no negócio. No entanto, a tendência é de que a utilização desse método, com o tempo, seja ampliada para outros segmentos. “Existem propostas sendo discutidas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aperfeiçoar a legislação”, informa o advogado. Uma das ideias é que as causas de menor valor possam ser levadas à arbitragem. 



Na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), apesar dos 15 anos de legislação em vigor,  a arbitragem é uma “senhora” conhecida. “Apoiamos historicamente o desenvolvimento desse sistema alternativo de solução de  conflitos”, afirma o economista do Instituto de Economia Gastão Vidigal, da ACSP, Marcel Solimeo, ao lembrar que o tema foi amplamente discutido em seminários e fóruns realizados pela entidade, que chegou a criar uma câmara de arbitragem na década de 1920.






O EDITOR: É Vice-Presidente do CONSELHO FEDERAL DOS JUÍZES ARBITRAIS E JUÍZES DE PAZ ECLESIÁSTICOS, Para o Estado do Piauí, ACADÊMICO (IMORTAL) - DONO DA CADEIRA Nº 05 DA - ALTEC, Conciliador, Mediador Judicial e Privado, Juiz de Paz e Árbitro de Direito institucional, Arbitro e (Juiz= art. 18/lei 9.307/96) de Direito da Câmara de Justiça PRIVADA e Eclesiástica da CFJUARJUPE - ETC., ETC.,


O FILÓSOFO

STF DECLARA QUE LEI DA ARBITRAGEM É CONSTITUCIONAL





Decisão histórica

Por sete votos a quatro, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram na quarta-feira (12/12) que os mecanismos da Lei da Arbitragem (9.307/96) são constitucionais. A decisão representa o epílogo de uma discussão que mobilizou o STF nos últimos quatro anos.

A lei permite que as partes possam escolher um árbitro para solucionar litígios sobre direitos patrimoniais, sendo que o laudo arbitral resultante do acordo não precisa ser homologado por autoridade judicial.

Entretanto, em 1996, foi promulgada a Lei 9.307, que dispensaria a homologação desse laudo na justiça do país. Durante o julgamento do recurso, o ministro Moreira Alves levantou a questão da constitucionalidade da nova lei.

Apesar de todos os ministros terem votado pelo deferimento do recurso, no sentido de homologar o laudo arbitral no Brasil, houve discordância quanto ao incidente de inconstitucionalidade.

A corrente vencedora, considera um grande avanço a lei e não vê nenhuma ofensa à Carta Magna. O ministro Carlos Velloso, em seu voto, salientou que se trata de direitos patrimoniais e, portanto, disponíveis. Segundo ele, as partes têm a faculdade de renunciar a seu direito de recorrer à Justiça. "O inciso XXXV representa um direito à ação, e não um dever".

O presidente do tribunal, ministro Marco Aurélio, após o término do julgamento, comentou a decisão dizendo esperar que seja dada confiança ao instituto da arbitragem e, a exemplo do que ocorreu em outros países, que essa prática "pegue no Brasil também". Segundo ele, presume-se uma atuação de boa-fé por parte dos árbitros, que devem ser credenciados para tanto.

A Lei de Arbitragem está em vigência desde a data de sua publicação.

Revista Consultor Jurídico, 14 de dezembro de 2001.

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O NOVO PRESIDENTE DO STF E OS MÉTODOS ALTERNATIVOS DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS




Gilberto Giusti:

Métodos eficientes de resolução de controvérsias, lembrados pelo ministro Ricardo Lewandowski nas figuras da conciliação, mediação e arbitragem, não se limitam aos "conflitos menores".



quinta-feira, 14 de agosto de 2014



No dia de sua eleição à presidência do STF, 13.8.2014, o ilustre ministro Ricardo Lewandowski concedeu entrevista a uma importante emissora de televisão que, em edições levadas ao ar, deu especial destaque à seguinte fala de S. Exa.:



 "Nós queremos também facilitar formas alternativas de solução de controvérsias. Que nem tudo seja judicializado. Eu me refiro à conciliação, à mediação e à arbitragem, de modo a que os conflitos menores não sejam necessariamente levados ao Judiciário e possam ser resolvidos pela própria sociedade".


É deveras alvissareiro que o presidente da mais alta Corte do país tenha dedicado, no dia de sua eleição, palavras de apoio à crescente prática dos meios eficientes de solução de conflitos, dentre os quais S. Exa. ressaltou os dois métodos – conciliação e mediação -- que estimulam a composição entre as partes, em geral mediante concessões mútuas, e que é preferencialmente formalizada em documento firmado pelas próprias partes, com força executória.


E a arbitragem, que nada mais é do que procedimento litigioso a ser decidido por um ou mais árbitros que exercem jurisdição emanada da vontade das partes e nos limites desta. A lembrança a esses métodos pelo ministro Lewandowski teria sido perfeita, não fosse o ato certamente falho de S. Exa. de relacionar os métodos eficientes (alternativos, em suas palavras) de solução de controvérsias aos "conflitos menores".

No mais das vezes, as sentenças proferidas ao cabo dos procedimentos arbitrais são cumpridas espontaneamente pela parte em desfavor da qual foram proferidas. Mas também não é incomum que haja críticas procedentes à arbitragem, aqui e ali. Por vezes, a festejada maior flexibilização do procedimento arbitral é confundida, nas arbitragens de direito, com uma inaceitável flexibilização do direito aplicado ao caso concreto, o que causa surpresa, imprevisibilidade e insegurança, todos elementos incompatíveis com o devido processo legal de que tanto a ação judicial quanto o procedimento arbitral não podem e não devem prescindir. Outras vezes, a qualidade da sentença arbitral deixa a desejar, mormente quando o provimento entregue ao jurisdicionado não contém o grau de estudo, de profundidade, de clareza na avaliação da prova ou mesmo de fundamentação, causando frustração não tanto pela eventual perda de uma disputa, mas pela sensação de que aquilo que as partes contrataram – um provimento jurisdicional de excelência – não lhes foi entregue.


Mas esses casos pontuais que encerram algum tipo de patologia não têm o condão de obscurecer o inegável sucesso que os meios eficientes de resolução de conflitos, em especial a arbitragem, têm experimentado em nosso País.



Os problemas devem ser corrigidos e evitados, seja através da escolha de bons árbitros que saberão conduzir os pleitos de seus constituintes de forma ordenada, seja da escolha de que não transigem – em que pese a afamada flexibilidade do procedimento – com a correta aplicação do direito ao caso concreto, o que inclui respeito estrito ao devido processo legal. Já os custos da arbitragem podem ser perfeitamente planejados pelas partes já no momento em que celebram a convenção de arbitragem, de modo a que o TRIBUNAL tenha uma composição mais simples em casos que assim o permitem (por exemplo, árbitro único), ou através de uma pesquisa para escolher uma instituição arbitral mais adequada ao tamanho do potencial conflito futuro.


O fato é que os métodos eficientes de resolução de controvérsias, lembrados pelo Ministro Ricardo Lewandowski nas figuras da CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM, não se limitam aos "conflitos menores". Apesar dos problemas pontuais que esses métodos, e em especial a arbitragem, apresentam vez ou outra, como acima apontado, a consolidação de sua prática no Brasil, novamente com destaque à arbitragem, já os qualificaram como métodos eficientes independentemente da complexidade ou valor da disputa.


Espera-se que o Exmo. Sr presidente do STF siga no declarado esforço de "facilitar formas alternativas de solução de controvérsias".





FONTE:

Gilberto Giusti:  É SÓCIO DO PINHEIRO NETO ADVOGADOS.

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terça-feira, 30 de setembro de 2014

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO FALA SOBRE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

Conciliação, Mediação e Arbitragem. O Cidadania recebe o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, indicado presidente da Comissão Especial do Senado Federal que irá elaborar o anteprojeto de reforma da Lei de Arbitragem 




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LEWNDOWISKI, PRESIDENTE DO STF, FALA SOBRE ARBITRAGEM

Conciliação, Mediação e Arbitragem. O Cidadania recebe o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Luis Felipe Salomão, indicado presidente da Comissão Especial do Senado Federal que irá elaborar o anteprojeto de reforma da Lei de Arbitragem 




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MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PEDE AGILIDADE PARA ARBITRAGEM



Será que nós de Campo Maior seremos os últimos a se beneficiar das benesses da Arbitragem?


Mais de 400 Município já estão historicamente se colocando na vanguarda de uma Justiça célere e de baixo custo.

Logo que assumiu a Presidência do STJ, Falcão determinou que fossem analisados com mais rapidez os recursos repetitivos que estejam entre os de maior demanda da população, como por exemplo os que envolvem bancos e empresas de telefonia.



Os dados do Justiça em Números relativos ao STJ mostram que o total de processos baixados aumentou 5%. No período entre 2011 e 2013, a produtividade dos ministros da corte aumentou 44% — cada ministro baixou, em 2013, uma média de quase 3 mil processos a mais do que a média aferida em 2011. No entanto, o esforço dos magistrados da maior corte supeOOrior do país não foi capaz de fazer frente ao aumento da demanda processual de 14,3% no ano passado.



Na média, cada um dos ministros conta, atualmente, com uma carga de 21,6 mil processos, segundo o  relatório do CNJ. No total, o STJ conta com 713 mil processos, entre os quais figuram 299 mil novos casos, 314 mil casos pendentes, 86 mil recursos internos novos e 14 mil recursos internos pendentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.



“Vamos priorizar o julgamento desses recursos e fazer um apelo aos relatores para que acelerem sua tramitação, principalmente aqueles casos que envolvam um grande número de pessoas que estejam litigando. Tenho convicção que, desse modo, vamos dar mais celeridade aos julgamentos de causas importantes”, afirmou Falcão, que defende ainda a promoção de métodos como a conciliação, a mediação e a arbitragem.



Vivemos, atualmente, a Era dos Direitos, com o Poder Judiciário assumindo papel fundamental na transição entre os séculos XX e XXI, como reconheceu o presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, ao citar o filósofo e historiador italiano Norberto Bobbio.



Por conta dessa mentalidade vigente na sociedade, segundo a qual todos os conflitos e problemas sociais serão resolvidos mediante o ajuizamento de um processo, o novo presidente do STF adiantou que sua gestão terá como uma de suas marcas o estímulo a  Conciliação e árbitragem como meios alternativos de solução de conflitos.



Essa mudança trouxe um aumento expressivo no volume de demandas judiciais, razão pela qual devemos buscar outras formas para a solução dos conflitos sociais, como conciliação, mediação, arbitragem e Justiça Restaurativa, já adotadas com êxito em Minas Gerais.

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Arbitro e (Juiz= art. 18/lei 9.307/96) de Direito da Câmara de Justiça PRIVADA e Eclesiástica da CFJUARJUPE - ETC., ETC.,

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