.

.

terça-feira, 5 de janeiro de 2016

IMPEACHMENT








O Brasil está passando por um momento delicado, diante de um cenário de instabilidade política, corrupção generalizada e recessão econômica. Nunca antes na história desse país tivemos um cenário tão escandaloso como o que agora se vê.

´        O mais recente capítulo dessa crise moral que abala a nação é o possível impeachment da presidente Dilma Roussef. Depois de um jogo de ameaças nada republicano, envolvendo interesses diversos, o presidente da Câmara Eduardo Cunha acatou um dos pedidos contra a Presidente, referente a denúncia das chamadas “pedaladas fiscais”, um tipo de “empréstimo” dos bancos ao governo, o que é proibido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em virtude desse contexto tão nebuloso que pode acarretar a perda do mandato eletivo da Presidente da República, alguns irmãos indagam se, à luz das Escrituras Sagradas, poderíamos, como cristãos, apoiar o impeachment, afinal de acordo com Romanos 13: 1 todas as autoridades foram constituídas por DEUS.

Antes de dar uma resposta teológica a esta indagação, precisamos compreender o que é, de fato, o processo de impeachment.

De plano, é preciso dizer que esta palavra “impeachment” não consta em nossa Constituição Federal. De origem inglesa, a palavra tem o significado de “impedimento” ou “impugnação” contra a autoridade governamental acusada de infringir os seus deveres funcionais. No Brasil, a expressão é usada em referência ao processo que apura crimes de responsabilidade, isto é, infrações político-administrativas.

Nesse sentido, o art. 85 da Constituição de 1988 estabelece que são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

– a existência da União;

– o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

– o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;

– a segurança interna do País;

– a probidade na administração;

– a lei orçamentária; e

– o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

De acordo com o constitucionalista PEDRO LENZA, recepcionada em grande parte, pela Constituição Federal de 1988, a Lei n. 1.079/50, que estabelece as normas de processo de julgamento dos crimes de responsabilidade, foi alterada pela Lei n. 10.028/2000, que ampliou o rol das infrações político-administrativas, especialmente em relação aos crimes contra a lei orçamentária.

Ao contrário, portanto, daquilo que apregoa a histeria governista, o impeachment não é um instrumento de golpe político, mas sim um processo legítimo, legal e democrático para a apuração de crimes de responsabilidade do Presidente da República. Cabe lembrar que o mandato eletivo conquistado nas urnas não possui caráter absoluto e inquestionável, mas comporta exceções que ocasionam a perda do mandato, especialmente nas hipóteses de comprovado abuso de poder político, econômico ou dos meios de comunicação.  Com efeito, ainda que excepcional, o impeachment é também outra ferramenta constitucionalmente legítima de desconstituição do poder outorgado PELO POVO. Do contrário, teríamos que considerar a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo igualmente como um meio de golpe;  o que, de fato, é contraditório.

Golpe político consiste em meio antidemocrático da tomada de poder. Enquanto isso, o processo de impeachment garante a legitimidade do poder, concedendo ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Quanto ao que PAULO escreve aos Romanos no capítulo 13, precisamos ter em mente um princípio bíblico basilar que advém, antes de tudo, das palavras do próprio JESUS:

“Dai a César o que é César, e a DEUS o que é de DEUS”(Mateus 22: 21). Ao comentar essa passagem, FRANCIS SCHAEFFER (p. 208) recorda que JESUS não quis dizer DEUS e César, em uma posição de igualdade, lado a lado; mas DEUS e César, numa posição de superioridade divina.

Ao mencionar Romanos 13 SCHAEFFER enfatiza:

“DEUS estabeleceu o Estado como autoridade delegada; ele não é uma autoridade autônoma. O Estado deve ser um agente de justiça para restringir o mal, punindo o malfeitor, e para proteger os bons na sociedade. Quando ele faz o inverso, não tem autoridade legítima. Ele se torna uma autoridade usurpada e, como tal, se torna ilegal e tirana” (p. 208).

Desse modo, ele propõe que a desobediência civil, às vezes, é uma atitude necessária ao cristão, especialmente quando a lei do Estado destoa da LEI DE DEUS (cf. Atos 5: 19). Ele escreve:

“A certa altura, existe não somente o direito, mas o dever de desobedecer ao Estado” (p. 209).

Todavia, antes de desobedecer ao Estado, a própria Constituição do país estabelece mecanismos de desconstituição daquele que desborda do seu poder. Afinal, nos estados democráticos, a maior autoridade não é o ocupante do poder, mas a própria Constituição.


Ela é a Carta Magna. Logo, temos que a autoridade delegada por DEUS é a própria Constituição. Assim, quando o governante a contraria, caso ela seja justa e em sintonia com A LEI DE DEUS, então o governante está contrariando a autoridade do próprio DEUS, podendo, portanto, ser destituído.

A possibilidade jurídica de impedir a manutenção de governantes corruptos no poder advém, aliás, de pressupostos judaico-cristãos, a par da doutrina bíblica da falibilidade e depravação do homem. JONATAS MACHADO nos recorda que o direito constitucional moderno “tem subjacente a idéia de que nenhum ser humano, tal como nenhuma autoridade política ou religiosa, pode pretender para si um estatuto de infalibilidade. Daí que ninguém pode reclamar o poder absoluto ou uma liberdade absoluta. De acordo com esse entendimento, só DEUS pode reclamar a infalibilidade” (p. 41,42).

Segundo MACHADO, “a defesa de um governo limitado por direitos fundamentais, do princípio da separação de poderes e da existência de controles internos e externos à atuação estadual pressupõe a verdade das afirmações judaico-cristãos da corrupção da natureza humana” (p. 43).

Assim, “o reconhecimento da legitimidade e da necessidade do combate à corrupção, ao arbítrio, à prepotência, à criminalidade, à poluição do ambiente, etc, aí está para demonstrar que o Estado Constitucional parte do princípio de que nem todos os comportamentos humanos são igualmente valiosos e legítimos” (p. 43).

Essa é a razão pela qual os cristãos são convocados a lutar contra os desmandos governamentais e denunciar todo e qualquer tipo de corrupção, seja no Executivo, Legislativo ou Judiciário (Deuteronômio 16: 19, 20; Salmos 82: 2 - 5; Isaías 1: 23), e até mesmo no seio da comunidade cristã, em face daqueles que se afirmam irmãos na . Nesse sentido, o profeta ISAÍAS vaticinou: 

Ai dos que decretam leis injustas, e dos escrivães que escrevem perversidades, para privar da justiça os pobres, e para arrebatar o direito dos aflitos do meu povo, despojando as viúvas, e roubando os órfãos! Mas que fareis no dia da visitação, e da assolação, que há de vir de longe? A quem recorrereis para obter socorro, e onde deixareis a vossa glória, sem que cada um se abata entre os presos, e caia entre os mortos?” (Isaías 1: 1 - 4).


O FILÓSOFO,
POETA,
ESCRITOR,
Dr. EM TEOLOGIA 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

OBRIGADO POR DEIXAR UM COMENTÁRIO PARA O FOLHAS DE CAMPO MAIOR