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domingo, 28 de agosto de 2016

ARBITRAGEM E CONCILIAÇÃO...






O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) promoveu, na quinta-feira (23/7), uma audiência pública de abrangência nacional sobre o tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho. O ponto central foi o estabelecimento de diretrizes para a estipulação de uma política de conciliação e mediação na Justiça do Trabalho. A iniciativa de promover a audiência pública foi tomada pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n° 25, de 9 de março de 2016, para elaborar estudos visando à regulamentação da Política Judiciária sobre o tratamento de conflitos na Justiça do Trabalho, após recolher informações sobre os temas nos 24 tribunais regionais com relação ao funcionamento dos núcleos de mediação e conciliação.
Antes da audiência, foi feita uma consulta pública sobre o tema entre os dias 16 e 31 de maio deste ano, por meio do portal do CNJ. O conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Lelio Bentes, que preside o grupo de trabalho, lembrou que foram recolhidas mais de 100 contribuições de todas as esferas do Judiciário e da sociedade por meio da consulta pública e das audiências já realizadas. De acordo com o conselheiro do CNJ Gustavo Alkmin, que integra o grupo, está clara a necessidade de disciplinar o tema, por expressa disposição da Resolução n. 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário. A referida resolução estabelece, no artigo 18-B, que “o CNJ editará resolução específica dispondo sobre a Política Judiciária de tratamento adequado dos conflitos de interesses da Justiça do Trabalho”.
Desafio – “Todo material discutido servirá de base. As informações propostas na audiência pública serão subsídios valiosos e pretendemos estabelecer um norte para os tribunais, respeitando as regionalidades”, disse o conselheiro Alkmin. Para o ministro Lelio Bentes, em momentos de crise, é natural que se espere um incremento no mundo de demandas e que essa realidade é particularmente presente nas demandas trabalhistas. Mas, de acordo com o ministro, isso deve ser feito sem se descurar dos princípios que informam e justificam a razão de ser do Direito do Trabalho. “Esse é o desafio”, disse o ministro.



Diversidade – A pluralidade de realidades no país diante de uma normatização geral foi a preocupação expressada pelo ministro do TST e corregedor-geral da Justiça do Trabalho Renato Lacerda Paiva. “A normatização tem que ter a contribuição de todos os atores, para que possa se adequar a cada um”, disse.
Na opinião do conselheiro Carlos Eduardo Dias, o CNJ atua estipulando diretrizes fundamentais que, depois, serão adaptadas a cada tribunal. A juíza do Trabalho Martha Halfeld, da 3ª Vara de Juiz de Fora, entende que a mediação é apropriada para conflitos, sendo necessária a formação adequada dos mediadores para atuar. Já para a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, a normatização pelo CNJ sobre os conflitos de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho decorre de imperativo legal e a atividade jurisdicional dos núcleos de conciliação é indelegável.
Conflitos individuais – O debate central na audiência pública transitou sobre o fato de métodos alternativos de resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação, serem usados em conflitos individuais trabalhistas. “A Justiça do Trabalho tem papel importante de assegurar e não de tirar direitos, garantir o acesso do trabalhador e buscar o equilíbrio na relação capital e trabalho”, afirmou o advogado e ex-procurador do trabalho Raimundo Simão de Melo.
Para o procurador do trabalho e professor da Universidade de Brasília (UnB) Cristiano Paixão, a ideia de cidadania está relacionada à Justiça do Trabalho, e ter uma Carteira de Trabalho significa também ser cidadão. De acordo com o procurador do Trabalho da 1ª Região João Carlos Teixeira, nos estados em que se faz mais mediação, há redução nos números de dissídios coletivos.


Bons resultados – O juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) Antônio Gomes de Vasconcelos relatou a experiência com métodos alternativos na solução de conflitos trabalhistas na comarca de Patrocínio/MG. De acordo com ele, devido a atuação do núcleo intersindical de conciliação trabalhista, no período de 1994 a 2013, houve evolução de 20% para 80% dos trabalhadores com a Carteira de Trabalho assinada, além da involução das demandas na Justiça do Trabalho. “Os meios não judiciais de resolução de conflitos podem contribuir com a efetividade dos direitos”, observou Vasconcelos. Na opinião da desembargadora do TRT da 17ª Região Ana Paula Tauceda Branco, os juízes trabalhistas são mestres em conciliação. “No entanto, o sistema, como funciona hoje, está falido. Não temos, de fato, uma atitude conciliadora”, admitiu a desembargadora.
Capacitação – Para Tatiana Ballei, diretora do Instituto Global de Mediação, a qualificação é um requisito para qualquer câmara de mediação, além da fiscalização efetiva do Poder Judiciário. “A Câmara de Mediação propicia um ambiente confortável para as partes e a confidencialidade é assegurada”, afirmou Tatiana. Para ela, é preciso uma definição clara do que poderá ser mediado na área trabalhista e da padronização do procedimento e dos termos.


O FILÓSOFO,
POETA,
ESCRITOR,
Dr. EM TEOLOGIA,
ASTROFÍSICO ESTELAR,
ARBITRO DE DIREITO,
JUIZ DE PAZ.



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