O Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) promoveu, na quinta-feira (23/7), uma audiência pública de
abrangência nacional sobre o tratamento adequado dos conflitos de interesses no
âmbito da Justiça do Trabalho. O ponto central foi o estabelecimento de
diretrizes para a estipulação de uma política de conciliação e mediação na
Justiça do Trabalho. A iniciativa de promover a audiência pública foi tomada
pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria n° 25, de 9 de março de
2016, para elaborar estudos visando à regulamentação da Política Judiciária
sobre o tratamento de conflitos na Justiça do Trabalho, após recolher
informações sobre os temas nos 24 tribunais regionais com relação ao funcionamento
dos núcleos de mediação e conciliação.
Antes da audiência, foi
feita uma consulta pública sobre o tema entre os dias 16 e 31 de maio deste
ano, por meio do portal do CNJ. O conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior
do Trabalho (TST) Lelio Bentes, que preside o grupo de trabalho, lembrou que
foram recolhidas mais de 100 contribuições de todas as esferas do Judiciário e
da sociedade por meio da consulta pública e das audiências já realizadas. De
acordo com o conselheiro do CNJ Gustavo Alkmin, que integra o grupo, está clara
a necessidade de disciplinar o tema, por expressa disposição da Resolução
n. 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de
tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.
A referida resolução estabelece, no artigo 18-B, que “o CNJ editará resolução
específica dispondo sobre a Política Judiciária de tratamento adequado dos
conflitos de interesses da Justiça do Trabalho”.
Desafio – “Todo material discutido servirá de base. As
informações propostas na audiência pública serão subsídios valiosos e
pretendemos estabelecer um norte para os tribunais, respeitando as
regionalidades”, disse o conselheiro Alkmin. Para o ministro Lelio Bentes, em
momentos de crise, é natural que se espere um incremento no mundo de demandas e
que essa realidade é particularmente presente nas demandas trabalhistas. Mas,
de acordo com o ministro, isso deve ser feito sem se descurar dos princípios
que informam e justificam a razão de ser do Direito do Trabalho. “Esse é o
desafio”, disse o ministro.
Diversidade – A pluralidade de realidades no país diante de
uma normatização geral foi a preocupação expressada pelo ministro do TST e
corregedor-geral da Justiça do Trabalho Renato Lacerda Paiva. “A normatização
tem que ter a contribuição de todos os atores, para que possa se adequar a cada
um”, disse.
Na opinião do
conselheiro Carlos Eduardo Dias, o CNJ atua estipulando diretrizes fundamentais
que, depois, serão adaptadas a cada tribunal. A juíza do Trabalho Martha
Halfeld, da 3ª Vara de Juiz de Fora, entende que a mediação é apropriada para
conflitos, sendo necessária a formação adequada dos mediadores para atuar. Já
para a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Sayonara
Grillo Coutinho Leonardo da Silva, a normatização pelo CNJ sobre os conflitos
de interesses no âmbito da Justiça do Trabalho decorre de imperativo legal e a
atividade jurisdicional dos núcleos de conciliação é indelegável.
Conflitos
individuais – O debate
central na audiência pública transitou sobre o fato de métodos alternativos de
resolução de conflitos, como a conciliação e a mediação, serem usados em
conflitos individuais trabalhistas. “A Justiça do Trabalho tem papel importante
de assegurar e não de tirar direitos, garantir o acesso do trabalhador e buscar
o equilíbrio na relação capital e trabalho”, afirmou o advogado e ex-procurador
do trabalho Raimundo Simão de Melo.
Para o procurador do
trabalho e professor da Universidade de Brasília (UnB) Cristiano Paixão, a
ideia de cidadania está relacionada à Justiça do Trabalho, e ter uma Carteira
de Trabalho significa também ser cidadão. De acordo com o procurador do
Trabalho da 1ª Região João Carlos Teixeira, nos estados em que se faz mais
mediação, há redução nos números de dissídios coletivos.
Bons resultados
– O juiz do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) Antônio Gomes de Vasconcelos relatou a
experiência com métodos alternativos na solução de conflitos trabalhistas na
comarca de Patrocínio/MG. De acordo com ele, devido a atuação do núcleo
intersindical de conciliação trabalhista, no período de 1994 a 2013, houve
evolução de 20% para 80% dos trabalhadores com a Carteira de Trabalho assinada,
além da involução das demandas na Justiça do Trabalho. “Os meios não judiciais
de resolução de conflitos podem contribuir com a efetividade dos direitos”,
observou Vasconcelos. Na opinião da desembargadora do TRT da 17ª Região Ana
Paula Tauceda Branco, os juízes trabalhistas são mestres em conciliação. “No
entanto, o sistema, como funciona hoje, está falido. Não temos, de fato, uma
atitude conciliadora”, admitiu a desembargadora.
Capacitação – Para Tatiana Ballei, diretora
do Instituto Global de Mediação, a qualificação é um
requisito para qualquer câmara de mediação, além da fiscalização efetiva do
Poder Judiciário. “A Câmara de Mediação propicia um ambiente confortável para
as partes e a confidencialidade é assegurada”, afirmou Tatiana. Para ela, é
preciso uma definição clara do que poderá ser mediado na área trabalhista e da
padronização do procedimento e dos termos.
O FILÓSOFO,
POETA,
ESCRITOR,
Dr. EM TEOLOGIA,
ASTROFÍSICO ESTELAR,
ARBITRO DE DIREITO,
JUIZ DE PAZ.
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