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quinta-feira, 2 de outubro de 2014

OUTRO MINISTRO FALA SOBRE ARBITRAGEM: CAMPO MAIOR TAMBÉM PRECISA DAR SEU RECADO...






O ministro Francisco Falcão assume a presidência do STJ no lugar do ministro Félix Fischer e fica à frente da Corte até 2016. Também tomou posse hoje, como vice-presidente, a ministra Laurita Vaz. No discurso, Falcão também sinalizou que irá cobrar do Legislativo aprovação de projetos encampados pelo Judiciário. “Convém deixar bem claro que a responsabilidade pela morosidade e as formas de superá-la não devem ficar à conta exclusiva desse Poder”, afirmou.

Falcão declarou que a solução para a morosidade dos processos judiciais não deve ser cobrada exclusivamente do Poder Judiciário.

Celeridade é o que todos cobram do Judiciário – tanto a sociedade como nós próprios, magistrados. Mas convém deixar bem claro que a responsabilidade pela morosidade e as formas de superá-la não devem ficar à conta exclusiva deste poder”, afirmou o ministro durante posse, na solenidade que começou às 17h na sala do Pleno do tribunal.

Ele disse que a “difícil tarefa” de reduzir a morosidade judicial, que se propõe enfrentar em conjunto com os demais ministros da corte e os membros do Conselho da Justiça Federal, deve envolver também os esforços dos demais poderes da República.

“Não podemos esquecer que as imprescindíveis reformas legislativas e os meios viabilizadores dependem da direta colaboração de outros parceiros de jornada democrática, o Legislativo e o Executivo.”

Processo eletrônico

Entre as providências para reduzir a morosidade, ele citou a necessidade de acelerar a implantação do processo judicial eletrônico em todas as áreas da Justiça estadual e federal.

Também defendeu a aplicação de mecanismos alternativos de solução de litígios, tais como a conciliação, a mediação e a arbitragem, métodos eficientes para atender às demandas crescentes da sociedade.

Diário do poder; 02/10/2014

O EDITOR: É Vice-Presidente do CONSELHO FEDERAL DOS JUÍZES ARBITRAIS E JUÍZES DE PAZ ECLESIÁSTICOS, Para o Estado do Piauí, ACADÊMICO (IMORTAL) - DONO DA CADEIRA Nº 05 DA - ALTEC, Conciliador, Mediador Judicial e Privado, Juiz de Paz e Árbitro de Direito institucional, Arbitro e (Juiz= art. 18/lei 9.307/96) de Direito da Câmara de Justiça PRIVADA e Eclesiástica da CFJUARJUPE - ETC., ETC.,



O FILÓSOFO

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