O ano de 2015 está difícil para os
Municípios em função da queda dos repasses da União (FPM) e dos Estados (IPM).
A piorar, este ano é de grande importância política, véspera do período
eleitoral municipal que ocorrerá em 2016. Os políticos sabem que a população
tem memória curta e somente as obras recentes serão lembradas. Sendo assim,
precisam iniciar obras neste ano para concluí-las até o ano que vem. E antes
das eleições.
Em termos globais (com medição apenas das
capitais), a receita do primeiro trimestre de 2015 foi negativa, em 2,79%,
quando comparada com a do primeiro trimestre de 2014. O motivo maior foi o
decréscimo da receita da quota-parte do ICMS (os Estados também estão mal das
pernas) e reduções e atrasos nos pagamentos da União.
Todavia, alguns Municípios conseguiram
bons resultados na receita do ISS, a compensar, de certa forma, a perda nos
repasses. O interessante é que o bom desempenho do ISS ocorreu exatamente nos
Municípios que possuem sólida estrutura fiscal, com um quadro de servidores
treinados e capacitados, sistemas informatizados de ponta, cadastro
razoavelmente atualizado e adoção prática de um eficaz planejamento fiscal.
Segundo reportagem do Jornal Valor, de 27/04/2015, um dos Municípios que
manteve bom desempenho no ISS foi o de Jundiaí, que, como se sabe, possui
quadro fiscal de alto nível. Mesmo assim, em termos gerais, a queda no ICMS
poderá representar uma frustração de receita de cerca de 7% naquele Município.
Se não fosse o ISS a perda seria muito maior.
Deste modo, os gestores procuram criar
novas estratégias para incrementar a receita. Alguns exemplos do que andam
fazendo:
A) Securitização da Dívida Ativa.
Trata-se de um processo pelo qual um grupo
de recebíveis converte-se em títulos financeiros negociáveis e vendidos a
investidores. A explicar melhor, é uma forma de cessão de direitos creditórios
relativos, no caso, à dívida ativa.
O procedimento, em geral, é o seguinte:
institui-se por meio de lei um “Fundo da Dívida Ativa” (na verdade, “Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios”), que pode ser vinculado à Secretaria
Municipal de Finanças, com dotação orçamentária própria.
Os recursos decorrentes da cobrança da
dívida ativa são destinados a esse Fundo, dando a entender, portanto, que o
direito de cobrança permanece com o Poder Público Municipal (Secretaria de
Finanças e Procuradoria). A securitização permite antecipar a entrada da
receita, através de uma instituição financeira, que efetua o pagamento com um
deságio sobre o valor da dívida, e negocia os títulos para investidores do
mercado financeiro. O deságio remunera a instituição financeira e o investidor.
Importante observar as normas baixadas
pelo Conselho de Valores Mobiliários – CVM – através da Instrução Normativa n.
444. A referida Instrução estabelece que esse tipo de securitização não deixa
de ser uma operação de crédito, sendo necessário, deste modo, o cumprimento das
regras instituídas na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Há, também, a hipótese de o Município
emitir debêntures lastreadas no fluxo de pagamento da dívida ativa. Não se
trata de securitização “pura”, mas uma operação tanto parecida, também
considerada operação de crédito.
De qualquer modo, de uma maneira ou de
outra, o que não pode ficar esquecida é a enorme importância da cobrança
efetiva da dívida ativa, com pessoal qualificado e treinado, auxiliado por
programas informatizados de controle e cobrança, tanto na área amigável (ainda
não executada), como na área de execução judicial.
B) Refinanciamento da dívida ativa.
Em vez de ‘securitizar’, por que não
oferecer desconto ao próprio devedor?
Este é o caminho que alguns Municípios vêm
adotando. Uns Refis da dívida atrasada, oferecendo um desconto, principalmente
anistia de juros e multas, e um prazo mais razoável para pagamento. Inclusive
de débitos já ajuizados, com a devida permissão da Justiça.
Entretanto, os Refis funciona se for realmente
atrativo nas vantagens, se o contribuinte tiver consciência que o débito existe
de verdade, e se houver ampla divulgação baseada em um bom planejamento de
marketing. Além disso, um procedimento fácil e simples para o contribuinte
requerer o benefício, de preferência via internet quando o devedor não se vê
obrigado a procurar a repartição, pegar longas filas de espera e ficar
constrangido por ser inadimplente. Uma boa oportunidade para extirpar de vez o
excesso de exigências absurdas.
Uma técnica de cobrança:
Não faça o devedor ser obrigado a
retornar. Quem deve não volta.
C) Ampliação de acesso a depósitos judiciais.
Os valores depositados judicialmente por
contribuintes, relativos a discussões que ainda não tiveram decisão definitiva,
podem ser acessados pelos entes políticos até 40% do montante, mediante
autorização do juiz. E o Senado acaba de aprovar projeto que amplia o acesso
para 70% do valor atualizado dos depósitos judiciais. Caso aprovado tal
projeto, haverá uma avalancha de pedidos de acesso por parte dos Municípios e
demais entes políticos. Os 30% restantes constituirão um fundo de reserva.
Os gestores municipais deverão ter o
máximo de cuidado em decidir pelo acesso a esses depósitos. Afinal, a decisão
judicial ainda não transitou em julgado e o contribuinte pode vencer a lide,
possibilidade que não podemos esquecer. Se isso ocorrer, quem pagará a conta,
se o dinheiro já foi retirado?
Sempre bom lembrar o que ocorreu no ISS de
leasing, quando algumas prefeituras sacaram parte dos recursos depositados
judicialmente, para, principalmente, remunerar os escritórios de advocacia que
atuaram a favor da cobrança do imposto.
D) Alienação de bens imóveis e títulos mobiliários.
Algumas prefeituras estão vasculhando suas
contas de ativo à procura de bens imóveis ociosos, transformá-los, por lei, em
bens desafetados e colocá-los a venda, ou promover contratos de superfície.
Evidente que não podem ser bens de uso comum ou de uso especial, mas muitos
Municípios possuem imóveis disponíveis aproveitáveis para gerar recursos.
Por falhas de controle patrimonial,
assombra o número de imóveis pertencentes aos Municípios totalmente
desconhecidos de seus gestores. Lotes em loteamentos aprovados e habitados há
décadas, imóveis públicos invadidos e ocupados, áreas abandonadas etc. etc..
Transformar esses imóveis em geração de
recursos é uma estratégia que vem sendo aplicada, principalmente nesse tempo de
vacas magras.
Em alguns casos, os Municípios promovem a
cobrança de laudêmio em terrenos ainda no tempo da enfiteuse. Os mais recentes
podem ser negociados em contratos onerosos de superfície. Ou pode o Município
optar pela locação, ou, simplesmente, vendê-los por licitação.
Alguns cuidados devem ser tomados em
relação às terras públicas situadas na zona rural, não sendo permitido o
arrendamento ou parceria, mas é possível a permissão, a título precário, ou a
alienação de caráter onerosa, com certas exceções.
Da mesma forma, é possível encontrar, no
acervo patrimonial dos Municípios, títulos mobiliários negociáveis no mercado
financeiro. A venda desses bens exige lei que a aprove.
Aí estão algumas formas de fazer dinheiro.
Contudo, a mais importante ainda é a efetiva cobrança dos tributos próprios. O
ISS exige quadro fiscal devidamente preparado, amparado por um bom cadastro
mobiliário e informatização. O ITBI deve buscar sua própria base de cálculo em
decorrência da valorização do mercado imobiliário. O IPTU deve ser baseado num
cadastro moderno, atualizado e georreferenciado. As taxas também necessitam de
um bom cadastro para os seus lançamentos. A CIP ou COSIP deve ser gerenciada
diretamente, não a abandonando nas mãos das concessionárias de energia
elétrica. E a Contribuição de Melhoria, tributo que a maioria dos Municípios
desdenha, deve ser reexaminada e vista como boa alternativa para custeio de
determinadas obras que proporcionam valorização dos imóveis locais.
Em tempo de crise destaca-se a
criatividade.
Socorro
F. de Macedo
01/08/ 2015
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