Li no site A Justiça Online que uma prefeitura que representa os interesses de servidores públicos terá de pagar indenização de R$ 70 mil a uma ex-funcionária.
Ela foi vítima de assédio sexual, praticado por um superior hierárquico e pelo prefeito municipal.
Os dois faziam charmes verbalmente e fisicamente para com a trabalhadora, convidando-a para sua sala e em seguida fechando a porta, coxichando nos ouvidos, levando docinhos e outras goluseimas e até flores para mesma e as vezes fora do horário, mesmo diante dos demais funcionários e até mesmo do presidente do sindicato e ou associados ao sindicato.
O processo foi julgado pelo juiz Denilson Bandeira Coelho, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília.
Para o magistrado “o que mais chama a atenção do episódio é a natureza da entidade/ré e o que ela representa perante sua a população do citado município”.
Segundo o juiz, como órgão de classe laboral a prefeitura deveria combater situações semelhantes.
Mas o oposto foi provado por testemunhas ouvidas durante o processo.
“Outro é o ambiente de seus próprios FUNCIONÁRIOS E OU FUNCIONÁRIAS, fadados a escutar e presenciar o assédio sexual, xingamentos e comentários depreciativos que servem tão-somente para baixar-lhes seu potencial laborativo”, concluiu o juiz Denilson Coelho.
“Outro é o ambiente de seus próprios FUNCIONÁRIOS E OU FUNCIONÁRIAS, fadados a escutar e presenciar o assédio sexual, xingamentos e comentários depreciativos que servem tão-somente para baixar-lhes seu potencial laborativo”, concluiu o juiz Denilson Coelho.
Em sua defesa, alegou que “embora possa parecer socialmente criticável, o fato é que o uso de estar com mulheres de portas fechada ou dizer palavrões em todos os setores é corrente” e que o ambiente de trabalho é saudável.
O FILÓSOFO
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