Um dos mais expressivos legados da
Revolução Industrial foi abrir definitivamente as portas do mercado de trabalho
às mulheres. Assim, desde os tempos que elas deixaram de ser apenas
donas-de-casa para encarar a labuta nas insalubres indústrias no final do
século 18, os desafios foram sendo ampliados e as conquistas
estabelecidas. Aliás, foi em uma manifestação ocorrida em uma fábrica de
Nova Iorque, em 1857, onde operárias entraram em greve por melhores condições
de trabalho e equiparação salarial aos colegas homens, que nasceu o “ 8 de
março”. A manifestação foi reprimida com brutalidade e 130 mulheres
trabalhadoras morreram carbonizadas, transformando esta data em referência de
luta e no Dia Internacional da Mulher.
Depois de firmar a autonomia financeira,
reduzindo a dependência do protecionismo masculino tanto dos familiares como do
marido, a mulher adicionou outras conquistas para desembocou em um tempo que,
sem nenhuma dúvida, pertence às mulheres. Outros fatos históricos foram
fundamentais na escalada feminina à sua posição de destaque na sociedade
contemporânea, cristalizados basicamente no século XX: o direito ao voto, que
levou conseqüentemente a autonomia legal no arcabouço dos direitos civis. Isso
permitiu conquistas no acesso à educação, resultando no ingresso massivo no
mercado de trabalho.
Naturalmente, nada veio graciosamente da
sociedade historicamente machista, mas de batalhas árduas que – mesmo séculos
depois – ainda são travadas como forma de consolidar tais vitórias.
Essa conscientização de conquistas é mais de que necessária. No início do século 20 as mulheres não votavam, não podiam exercer cargos públicos e outras diversas atividades econômicas, como o comércio. Não tinham sequer o direito a propriedades e eram levadas a transferir todos os bens herdados da sua família ao marido, caindo naturalmente na dependência econômico-financeira. Os códigos civis e penais – elaborados pelos homens - as consideravam menores e sem importância perante a lei. O direito feminino ao voto começou a ser conquistado ao longo do século 20. A massificação da mulher no mercado de trabalho, com exceção das tecelagens da Revolução Industrial, mostra-se um evento recente.
Na Advocacia, podemos detectar a ampliação
do mercado de trabalho para as mulheres, a partir do número de inscritas na
Seccional Paulista. Na década de 30, a OAB SP registrava apenas 3 advogadas
inscritas, na década de 40, este número saltou para 29. Na década de 50 eram
182 advogadas , na de 60, 1.291, na década de 70, 6,735, na década de 80,
16.777, na década de 90 , 33.205 advogadas . Nos anos 2000, já eram 58.717
inscritas. Hoje o número de inscrição de novas advogadas superou o total de
advogados homens na maior seccional do Brasil, (Dados retirados do site da Seccional Paulista da OAB) deixando antever um futuro
promissor para todas as mulheres nesse segmento jurídico.
Hoje, mesmo sendo legalmente
assegurados às mulheres os mesmos direitos concedidos aos homens, esses ainda
não atingem 100% das mulheres, seja no nível salarial, nas oportunidades de
promoção, nas facilidades para o pleno desempenho profissional.
Tem raízes na cultura burguesa, onde a
mulher, durante muitos anos, experimentou uma educação diferenciada da
masculina, preparada para servir à família e gerar e cuidar de filhos, enquanto
ao homem cabe para assumir a posição de comando. Urge acelerar o processo de
liberação feminina desse sistema que se arrasta por muitos séculos para
que alcance a plenitude como cidadã.
Se, atualmente, a participação da mulher
no mercado de trabalho mostra-se imprescindível, por sua capacidade técnica,
competência cognitiva e sensibilidade para compreender o mercado e atuar nele
com desenvoltura, é preciso melhorar as condições de acesso e aprofundar as
conquistas legais. No ano passado foi sancionada a lei que amplia a
licença-maternidade de 4 para 6 meses, sendo a concessão dos últimos 60 dias
opcional para a empresa. A proteção à maternidade torna-se mais efetiva,a
preservar um direito social. Ou seja, as barreiras vão sendo derrubadas por
novas leis e pelo preceito da imprescindibilidade da presença feminina no
mercado de trabalho.
PARABÉNS ÀS MULHERES, ÀS ADVOGADAS TAMBÉM, ESTE DIA 8 DE MARÇO!!!
Dr. VÁLTER (UM ADVOGADO DO POVO)
FILÓSOFO,
POETA,
ESCRITOR,
Dr. EM TEOLOGIA.
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