Então você decide baixar um programa ou entrar em
uma nova rede social. Começa o processo de instalação e cadastro e tudo é bem
simples. Eis que surge a exigência: para prosseguir é preciso ler e concordar
com os termos de uso. Eles são longos e o que separa você da novidade é um
clique em uma caixinha. E você mente: ?li e aceito os termos de uso?. Atire a
primeira pedra quem nunca contou essa balela. O que não passa pela cabeça de
muita gente é que estão ali todas as regras, proibições, direitos e perigos de
usar aquele site, programa ou serviço. E com validade contratual legal.
O advogado Rony Vainzof, sócio do escritório Opice
Blum e professor de Direito Eletrônico, explica que, no Brasil, um contrato não
tem forma definida específica ou registro obrigatório, é apenas a manifestação
da vontade entre as partes envolvidas. Assim, quando afirma que o documento foi
lido e aceito, o usuário está deixando clara sua vontade de usar um serviço
regido por determinadas regras.
O perigo de não saber a que está se sujeitando pode
ir do cancelamento da sua conta fake no Twitter até o não conhecimento de que,
ao anunciar no Mercado Livre, você está sujeito a regras do Código de Defesa do
Consumidor para vendedores.
É verdade que tudo parece contribuir para que os
termos de uso não sejam lidos: textos longos, palavras difíceis, regras
minuciosas. E ainda é preciso ler políticas de privacidade, códigos de conduta,
termos adicionais, regras de funções complementares, entre outros documentos anexos.
É um vasto caminho a ser percorrido para que tudo seja lido, compreendido e
aceito.
Mas é verdade também que muitas empresas já
perceberam que usuários que sabem as regras do jogo causam menos problemas e
aproveitam melhor o serviço do que aqueles que nem desconfiam do teor da
política que rege o site.
O Google, por exemplo, reescreveu seus termos de
serviço em uma linguagem mais simples, ?além de cortar as partes longas e
desnecessárias. Isso foi uma estratégia para fomentar nos usuários o hábito de
ler nossas políticas de privacidade?, diz Daniel Helft, diretor de comunicação,
políticas e assuntos públicos do Google para a América Latina. O Facebook é
outro exemplo de companhia que mudou a forma de apresentação de suas regras.
Depois da avalanche de reclamações devido às mudanças nos termos de uso em
fevereiro deste ano, a maior rede social do mundo respondeu criando um sistema
em que os usuários podem comentar e votar nas propostas de alterações dos
termos. Segundo Debbie Frost, diretora de Comunicação e Políticas Públicas do
Facebook, a ação foi inédita e busca engajar os usuários na governança da rede
social.
Apesar de muitos termos dizerem que são regidos
pela legislação do local onde a empresa é sediada, se um produto circula no
Brasil, está sujeito às nossas leis. E por aqui a regra é: só há relação de
consumo (e será alvo do Código de Defesa do Consumidor) a prestação de serviço
que envolver transações monetárias. E os fornecedores, dentro dessa relação,
são obrigados a cumprir o que prometeram e assumir a responsabilidade por
eventuais danos mesmo se não tiveram intenção de causá-lo.
Só há uma ocasião em que a empresa pode se eximir
completamente da responsabilidade: se a culpa for exclusiva do usuário. E isso
se dá caso ele tenha infringido os termos de uso ? o que se torna muito mais
comum se ele não os tiver lido.
Mas calma. Há garantias para consumidores de
serviços gratuitos ? como as redes sociais ? na legislação brasileira. E caso
uma cláusula que você aceitou seja reconhecidamente abusiva há como contestá-la
com a própria empresa ou na Justiça.
Valéria Cunha, assistente de direção do Procon
(Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), alerta que é importante que o
usuário não só leia como guarde uma cópia do documento que aceitou, pois esses
termos estão sujeitos a constantes atualizações. Sobre isso, Valéria diz ainda
que a empresa não pode alterar o contrato sem pedir novamente para o usuário
que o aceite ? a menos que essa possibilidade esteja prevista na primeira
versão apresentada dos termos de uso.
PRINCIPAIS
SEMELHANÇAS
Como são?
Não importa se você perdeu aquela promoção no site
de compra coletiva. Os termos de uso dizem que não é possível assegurar que os
serviços estarão sempre no ar. Se isso acontecer, você não pode culpar a
empresa.
Certeza?
Nada de voltar atrás depois de dar um lance em um
leilão ou dizer que queria participar de uma promoção. Está no Código Civil
que, se manifestada a vontade de comprar, é obrigatória a realização da compra.
Mudanças?
Todos prevêem mudanças no contrato. O que difere é
com quanta antecedência as alterações serão comunicadas aos usuários antes de
entrarem em vigor e o tempo permitido para que eles manifestem sua
insatisfação.
Reclame.
As empresas devem deixar seus termos de uso disponíveis
e compreensíveis para os usuários. Proteste se eles não estiverem:
- Em português ou bem traduzidos.
- Com linguagem simples e sem excesso de termos
jurídicos Com partes controversas em destaque.
- Disponíveis online em uma página fácil de ser
encontrada.
O FILÓSOFO
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