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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

UMA COISA É UMA COISA - OUTRA COISA É OUTRA COISA.

Sras e Srs. apresento os ex-prefeito também itinerante da outra cidade. Simpático ele, não?
O prefeito de Valença, Vicente Guedes (PSC), não assumiu o cargo até a publicação do acórdão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi oficial a decisão dos ministros, que cassaram o diploma do prefeito e de sua vice, Dilma Dantas Moreira Mazzeo. Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, Vicente Guedes se afastou do cargo antes da publicação do documento.
De acordo com a Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções do TSE, o texto com a decisão passou por várias fases de revisões antes da sua publicação oficial. Assim, geralmente o acórdão só é publicado entre duas e três semanas após a sessão. Após a publicação do acórdão, Vicente Guedes entrou com recurso para que a decisão fosse revista
Prestem atenção nas palavras de um bacharel em direito: é muito, mas é muito "dificílimo" que o Supremo Tribunal Federal (STF) modifique a decisão dos ministros do TSE. Ele ainda avaliou que, por bom senso, o ex-prefeito de Valença e de Campo Maior deviria acabar com o terrorismo impetrado em suas cidades.
Somos sabedores que ainda restam embargos de declaração em até três dias da publicação do acórdão, prazo que o Joãozinho Já perdeu. Também haveria um efeito suspensivo, mas também o prazo foi perdido. Essas erão às ultimas, mais remotíssima, e quase impossível opção do Sr. Joãozinho.
Porque se cria uma situação conturbada. Os ex-prefeito, são e serão ex-prefeitos de suas cidade e inelegíveis por 8 (OITO) anos já foram  cassados, o acórdão já saiu, foram transitados e julgados.  está bem claro lucidamente claro que em nome do bom senso deviria se afastar — disse.
A denúncia contra João Félix teve origem porque, no ano em que foi eleito prefeito de Campo Maior, ele era prefeito de Jatobá, terminando o exercício do segundo mandato consecutivo. Assim, exerceu o cargo de chefe do Executivo pela terceira vez seguida, ainda que em cidades diferentes. Em sua argumentação, o meritíssimos representante do Ministério Público Federal classifica a atitude como um "projeto de perpetuação do poder, pela via da fraude à lei".
Nova jurisprudência
Apesar da defesa do Sr. João Félix sustentar que a candidatura foi validada pelos tribunais locais e o diploma foi expedido sem problemas na época de sua posse, no ano passado, os ministros do TSE levaram em consideração uma nova jurisprudência sobre o tema estabelecida em dezembro de 2008, quando o tribunal julgou dois processos semelhantes.
Com a nova jurisprudência, o Supremo Tribunal Eleitoral passou a considerar que a transferência de domicílio eleitoral de candidato, visando o exercício de um terceiro mandato como prefeito em outro município, desrespeita a um disposto no artigo 14 da Constituição, que trata de inelegibilidades, entre outras questões.
Rosto expressivo, não? Aspecto de paz, angelical, puro, inocente nenhuma maldade é configurada neste rosto.

Voto a voto
O TSE, emitiu decisão monocrática cassando o diploma do prefeito e de seu vice. Após um recurso dirigido pela defesa de João Feliz e seu vice ao TSE, os ministros iniciaram julgamento em colegiado.
Na quinta-feira, a sessão começou com o placar empatado em 1 a 1 – o último julgamento foi interrompido com o pedido de vista do ministro Hamilton Carvalhido. Já havia votado contra o prefeito o novo relator, Aldir Passarinho Junior, e a seu favor o ministro Marcos Aurélio Mello.
Autor do pedido de vista, o ministro destacou em seu voto a nova jurisprudência e afirmou que a regra atinge a candidatura do prefeito impugnado em Campo Maior porque foi aplicada em dois casos semelhantes relativos às eleições de 2008. O ministro rejeitou o argumento do prefeito de que exercia “cargos de mesma natureza, e aceito pelo Tribunal Regional”.  Os Ministros lembrão que o objetivo do artigo 14 da Constituição foi justamente evitar a perpetuação de um cidadão em cargo de chefe de Poder Executivo.
— O parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal permite o exercício de apenas dois mandatos consecutivos na chefia do Poder Executivo em um mesmo cargo. A nova jurisprudência do TSE deve prevalecer — salientam os ministros.
Os ministros Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Carmen Lúcia, e o presidente do TSE, Ricardo Lewandoski, também acompanharam o voto do relator.
NOVAS ELEIÇÕES
Sras e Srs. apresento-lhes o "Men" gentlemann da política brasileira...

No caso de Valença - RJ. A decisão do TSE, a condução do processo retoma para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que deverá convocar novas eleições para o município, mesmo tendo suspendido provisoriamente. A forma com que isso se dará, contudo, só ficará clara após a publicação do acórdão.
Nas eleições de 2008, João Félix ganho com um pouco mais de cem votos de seu opositor Paulo Martins.
Como o vice-prefeito também foi cassado, o presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, Sr. Edílson lima, foi quem conduziu os trabalhos na prefeitura vencendo o seu mandato de presidente na câmara dos vereadores ele deixou o cargo para o Sr. Luiz Lima atual prefeito de Campo Maior até a consumação de posse do Deputado do PT Paulo Martins atual Prefeito de direito da cidade de Campo Maior, cuja posse se dará no próximo domingo confirmando o cargo de fato e de direito.
A democracia é que perde. Se o povo, perde pois além dos votantes no Sufrágio Universal mais de 2.300, votaram no 13 gritando pelas ruas é 13, é 13, é 13 de Paulo Martins quem é que quer que ele não assuma a Prefeitura? É o povo que nele votou. Isso é que deveria valer. Reinterpretem o âmago da lei. SENHORES JLGADORES. NÃO "RASGUEM" OS VOTOS DOS ELEITORES, JÁ BASTANTE DESILUDIDOS COM OS POLÍTICOS...Senhores julgadores. Não "Joguem no Lixo " os votos dos eleitores, já bastante desiludidos com os políticos... 
Não venham me dizer que estou fazendo alguma crítica ao prefeito Itinerante de Campo Maior...
O FILÓSOFO

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