Sras e Srs. apresento os ex-prefeito também itinerante da outra cidade. Simpático ele, não? |
O prefeito de Valença, Vicente Guedes (PSC), não assumiu o cargo até a publicação do acórdão pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi oficial a decisão dos ministros, que cassaram o diploma do prefeito e de sua vice, Dilma Dantas Moreira Mazzeo. Segundo a assessoria de imprensa da prefeitura, Vicente Guedes se afastou do cargo antes da publicação do documento.
De acordo com a Coordenadoria de Acórdãos e Resoluções do TSE, o texto com a decisão passou por várias fases de revisões antes da sua publicação oficial. Assim, geralmente o acórdão só é publicado entre duas e três semanas após a sessão. Após a publicação do acórdão, Vicente Guedes entrou com recurso para que a decisão fosse revista
Prestem atenção nas palavras de um bacharel em direito: é muito, mas é muito "dificílimo" que o Supremo Tribunal Federal (STF) modifique a decisão dos ministros do TSE. Ele ainda avaliou que, por bom senso, o ex-prefeito de Valença e de Campo Maior deviria acabar com o terrorismo impetrado em suas cidades.
Somos sabedores que ainda restam embargos de declaração em até três dias da publicação do acórdão, prazo que o Joãozinho Já perdeu. Também haveria um efeito suspensivo, mas também o prazo foi perdido. Essas erão às ultimas, mais remotíssima, e quase impossível opção do Sr. Joãozinho.
Porque se cria uma situação conturbada. Os ex-prefeito, são e serão ex-prefeitos de suas cidade e inelegíveis por 8 (OITO) anos já foram cassados, o acórdão já saiu, foram transitados e julgados. está bem claro lucidamente claro que em nome do bom senso deviria se afastar — disse.
A denúncia contra João Félix teve origem porque, no ano em que foi eleito prefeito de Campo Maior, ele era prefeito de Jatobá, terminando o exercício do segundo mandato consecutivo. Assim, exerceu o cargo de chefe do Executivo pela terceira vez seguida, ainda que em cidades diferentes. Em sua argumentação, o meritíssimos representante do Ministério Público Federal classifica a atitude como um "projeto de perpetuação do poder, pela via da fraude à lei".
Nova jurisprudência
Apesar da defesa do Sr. João Félix sustentar que a candidatura foi validada pelos tribunais locais e o diploma foi expedido sem problemas na época de sua posse, no ano passado, os ministros do TSE levaram em consideração uma nova jurisprudência sobre o tema estabelecida em dezembro de 2008, quando o tribunal julgou dois processos semelhantes.
Com a nova jurisprudência, o Supremo Tribunal Eleitoral passou a considerar que a transferência de domicílio eleitoral de candidato, visando o exercício de um terceiro mandato como prefeito em outro município, desrespeita a um disposto no artigo 14 da Constituição, que trata de inelegibilidades, entre outras questões.
Rosto expressivo, não? Aspecto de paz, angelical, puro, inocente nenhuma maldade é configurada neste rosto. |
Voto a voto
O TSE, emitiu decisão monocrática cassando o diploma do prefeito e de seu vice. Após um recurso dirigido pela defesa de João Feliz e seu vice ao TSE, os ministros iniciaram julgamento em colegiado.
Na quinta-feira, a sessão começou com o placar empatado em 1 a 1 – o último julgamento foi interrompido com o pedido de vista do ministro Hamilton Carvalhido. Já havia votado contra o prefeito o novo relator, Aldir Passarinho Junior, e a seu favor o ministro Marcos Aurélio Mello.
Autor do pedido de vista, o ministro destacou em seu voto a nova jurisprudência e afirmou que a regra atinge a candidatura do prefeito impugnado em Campo Maior porque foi aplicada em dois casos semelhantes relativos às eleições de 2008. O ministro rejeitou o argumento do prefeito de que exercia “cargos de mesma natureza, e aceito pelo Tribunal Regional”. Os Ministros lembrão que o objetivo do artigo 14 da Constituição foi justamente evitar a perpetuação de um cidadão em cargo de chefe de Poder Executivo.
— O parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal permite o exercício de apenas dois mandatos consecutivos na chefia do Poder Executivo em um mesmo cargo. A nova jurisprudência do TSE deve prevalecer — salientam os ministros.
Os ministros Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Carmen Lúcia, e o presidente do TSE, Ricardo Lewandoski, também acompanharam o voto do relator.
Os ministros Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Carmen Lúcia, e o presidente do TSE, Ricardo Lewandoski, também acompanharam o voto do relator.
NOVAS ELEIÇÕES
Sras e Srs. apresento-lhes o "Men" gentlemann da política brasileira... |
No caso de Valença - RJ. A decisão do TSE, a condução do processo retoma para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que deverá convocar novas eleições para o município, mesmo tendo suspendido provisoriamente. A forma com que isso se dará, contudo, só ficará clara após a publicação do acórdão.
Nas eleições de 2008, João Félix ganho com um pouco mais de cem votos de seu opositor Paulo Martins.
Nas eleições de 2008, João Félix ganho com um pouco mais de cem votos de seu opositor Paulo Martins.
Como o vice-prefeito também foi cassado, o presidente da Câmara Municipal de Campo Maior, Sr. Edílson lima, foi quem conduziu os trabalhos na prefeitura vencendo o seu mandato de presidente na câmara dos vereadores ele deixou o cargo para o Sr. Luiz Lima atual prefeito de Campo Maior até a consumação de posse do Deputado do PT Paulo Martins atual Prefeito de direito da cidade de Campo Maior, cuja posse se dará no próximo domingo confirmando o cargo de fato e de direito.
A democracia é que perde. Se o povo, perde pois além dos votantes no Sufrágio Universal mais de 2.300, votaram no 13 gritando pelas ruas é 13, é 13, é 13 de Paulo Martins quem é que quer que ele não assuma a Prefeitura? É o povo que nele votou. Isso é que deveria valer. Reinterpretem o âmago da lei.
Senhores julgadores. Não "Joguem no Lixo " os votos dos eleitores, já bastante desiludidos com os políticos... Não venham me dizer que estou fazendo alguma crítica ao prefeito Itinerante de Campo Maior... |
O FILÓSOFO
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