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quarta-feira, 27 de abril de 2011

MAIORIA NO STF DECIDE QUE VAGA DE SUPLENTES FICA COM COLIGAÇÕES E LIEGE CAVALCANTE PERDE A VAGA NA CÂMARA FEDERAL

Superior Tribunal Federal se reuniu hoje para decidir sobre as vagas abertas depois da eleição; maioria entendeque suplentes das coligações ficam com as vagas
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) entenderam nesta quarta-feira (27) que as vagas abertas na Câmara pelos deputados que se afastarem de seus cargos deverão continuar sendo preenchidas por suplentes pertencentes à coligação partidária – como ocorre atualmente. Pelo menos seis dos onze ministros da Corte já declararam votar neste sentido, o que garante a maioria. 

A decisão ainda não é final, pois os demais ministros ainda não disseram seus votos e os que já votaram podem mudar de opinião antes do fim do julgamento.

Caso mantido, o entendimento contraria decisões anteriores do próprio tribunal, que já havia concedido liminares (decisões provisórias) dando aos partidos o direito às vagas de suplentes.

Primeira a votar, a ministra Carmem Lúcia recuou de sua posição anterior e mudou de posição com relação a votações anteriores. Durante a sessão, a ministra afirmou ter sido convencida a mudar de posição tendo como base o quociente eleitoral. Ela destacou que a composição dos legislativos nas eleições proporcionais se dá pelo quociente eleitoral, que é a divisão das vagas de acordo com os votos obtidos por partidos ou coligações.

Ministra Carmem Lúcia
Não seria acertado dizer que vagas pertencem ao partido coligado a ou b, se o coeficiente é calculado pelas coligações.

A ministra observou ainda que a Justiça Eleitoral, inclusive, já entrega um diploma aos suplentes com base nas coligações.

Há décadas se consolidou, tanto na Câmara quanto no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o entendimento de que quem toma posse no lugar do titular é o suplente que obteve mais votos dentro da coligação pela qual foi eleito. Por outro lado, o Supremo definiu, em 2007, que o deputado que troca de partido, sem apresentar motivos, durante o mandato perde a cadeira por infidelidade partidária. Ou seja, neste caso, o mandato pertence ao partido, não ao titular do mandato. 

Caso o STF tivesse decidido por dar as vagas de suplente às siglas, cerca de 24 deputados deveriam perder seus cargos, segundo levantamento prévio da Câmara. Com a decisão de ontem, porém, a Casa não deve sofrer novas alterações em sua composição.
Câmara

Nesta quarta-feira, antes da decisão do Tribunal, o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), defendeu que as vagas de suplentes continuassem sendo ocupadas por parlamentares da coligação. Ele, porém, afirmou que a Casa iria respeitar a decisão da Justiça.

Segundo Maia, a polêmica deverá ser encerrada assim que a Câmara votar a medida que acaba com as coligações para as próximas eleições. Essa é uma das propostas incorporadas ao projeto de reforma política discutida pelos parlamentares.

- O melhor, no momento, é que se repitam as coligações e que na próxima eleição, já se respeite o novo modelo.

De acordo com levantamento prévio da Câmara, o Rio de Janeiro é o Estado com mais deputados licenciados (oito), seguido por São Paulo e Minas Gerais, com cinco cada um.

Entre os partidos, o PSDB é o que tem mais licenciados (dez), seguido pelo PT (nove) e PMDB (sete). DEM, PP e PSB têm cinco cada um.R7

O FILÓSOFO

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