As pendências judiciais provocadas
pelos recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com relação a
candidaturas que foram impugnadas pelos tribunais regionais ainda podem
alterar o resultado das eleições municipais em algumas cidades. Até domingo (7), os candidatos que tiveram os registros indeferidos, mas
estavam recorrendo ao TSE, tinham seus votos considerados inválidos e
estavam fora de um eventual segundo turno, se fosse o caso.
O
entendimento da presidenta do tribunal, ministra Cármen Lúcia, no
entanto, é o de que os candidatos que estão com recurso pendente de
decisão têm direito de ir para o segundo turno se tiverem recebido votos
suficientes para isso. É o caso, por exemplo, do candidato à prefeitura
de Petrópolis (RJ), Rubens Bontempo (PSB), que recebeu 50,3 mil votos.
Se seu recurso for aceito, é ele quem deverá ir para o segundo turno com
Bernardo Rossi (PMDB), que teve 52,9 mil votos e, não, o candidato
Paulo Mustrangi (PT), que ficou com 45 mil votos no primeiro turno.
Casos
como o de Osasco (SP) também podem se enquadrar no entendimento da
ministra. No município do interiro paulista, o candidato Jorge Lapas
(PT) foi dado como eleito no primeiro turno, com 138 mil votos. Ele
obteve 60% dos votos considerados válidos, uma vez que Celso Giglio
(PSDB) estava com a candidatura impugnada e o seu recurso ao TSE ainda
não foi votado.
No
entanto, se a interpretação de Cármen Lúcia sobre o Artigo 16A da Lei
Eleitoral se confirmar, deve haver segundo turno no município porque o
candidato tucano teve 149 mil votos. A decisão sobre isso cabe
individualmente a cada juiz eleitoral local, cujas decisões são
passíveis de recurso ao TSE.
O
plenário do TSE deverá dar prioridade à decisão de processos como esses
para tentar definir o mais rápido possível um desfecho para a situação.
Mas dificilmente a decisão terá transitado em julgado e ser
definitivamente encerrada antes do dia 28 deste mês, quando ocorre o
segundo turno. Isso porque os candidatos que tiverem a impugnação dos
registros mantida pelo TSE podem ainda recorrer ao Supremo Tribunal
Federal (STF) e, com isso, tentar garantir a ida para o segundo turno.
Há
ainda os casos de candidatos impugnados que tiveram votos suficientes
para serem eleitos em primeiro turno. É o caso de Clésio Salvaro (PSDB),
que foi candidato a prefeito de Criciúma (SC), e obteve 86 mil votos.
Ele recorreu ao TSE sobre o indeferimento de sua candidatura. Salvaro
conseguiu número de votos suficiente para ser eleito em primeiro turno,
uma vez que a candidata Romanna Remor (PMDB), que estava sendo
considerada eleita, teve 21,4 mil.
Para
Cármen Lúcia, se o julgamento sobre o recurso de Salvaro decidir por
manter a negativa de registro dele, a eleição no município deve ser
anulada e reconvocada. Isso, entretanto, só poderá ocorrer depois que
todos os recursos tiverem sido julgados e a decisão tiver transitado em
julgado.
Ainda
existem 3.681 processos sobre impugnação de candidaturas para serem
julgados pelo TSE, dentre os 6.916 que foram recebidos pelo tribunal
desde o mês passado. O indeferimento dos registros pode se dar por
vários motivos, inclusive pela Lei da Ficha Limpa – que é responsável
por 2.247 processos que aguardam decisão.
O
TSE ainda não tem dados consolidados sobre quantos candidatos se
encontram em situações como a dos municípios citados. No entanto, os
ministros darão prioridade a esses processos para tentar evitar que no
dia da diplomação, em 19 de dezembro, a situação sobre o resultado das
eleições ainda esteja indefinida nesses municípios.AgênciaBrasil
O FILÓSOFO
Nenhum comentário:
Postar um comentário
OBRIGADO POR DEIXAR UM COMENTÁRIO PARA O FOLHAS DE CAMPO MAIOR