Com o final de mandatos e início de novas gestões, promotores de
justiça do Piauí se preparam para fiscalizar a gestão municipal. A
Associação Piauiense do Ministério Público (APMP) informou que está
vigilante com a transição administrativa e punirá os gestores que
descumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal, endividando os municípios
e assumindo dívidas que possam ir além da gestão atual.
O
presidente da APMP, Paulo Rubens Parente Rebuças, afirma em vários
municípios, é comum gestores não eleitos se utilizarem de atos ilegais
para não fornecerem as informações necessárias requisitadas pelos
prefeitos que vão assumir a administração, apagando dados de
computadores e destruindo arquivos e documentos, por exemplo.
"O papel do Ministério Público é zelar pelo patrimônio público e vai pedir a punição desses gestores que, eventualmente, de forma criminosa, inutilizem ou destruam dados e arquivos administrativos, com o fim de dificultar a ação fiscalizadora e esconder fraudes e desvios", alertou.
"O papel do Ministério Público é zelar pelo patrimônio público e vai pedir a punição desses gestores que, eventualmente, de forma criminosa, inutilizem ou destruam dados e arquivos administrativos, com o fim de dificultar a ação fiscalizadora e esconder fraudes e desvios", alertou.
De
acordo com ele, o servidor público que recusar-se a fornecer informação
requerida, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la,
intencionalmente, de forma incorreta, incompleta ou imprecisa, estará
sujeito a infração administrativa sujeita a pena mínima de suspensão,
bem como a processo por prática de Ato de Improbidade Administrativa por
violação aos Princípios da Legalidade e Publicidade (artigo 33 da Lei
nº 12.527/11, a Lei de Acesso à Informação).
Em 2013, os novos
prefeitos terão ainda que ficar atentos ao cumprimento da Lei Estadual
nº 6.253/2012, de autoria do deputado Fábio Novo (PT) que prevê que os
candidatos eleitos para o cargo de prefeito têm o direito de instituir
equipe de transição, para inteirar-se do funcionamento dos órgãos e
entidades integrantes da Administração Pública Municipal antes de
tomarem posse.
Pela lei, a equipe de transição, que pode ser indicada a partir do segundo dia útil após a data do turno que decidir as eleições até dez dias depois de divulgado oficialmente o resultado do pleito, terá amplo acesso a informações referentes às contas públicas, projetos e programas de governo - municipal ou estadual. Para Paulo Rubens, a lei contribui para aplicação do Princípio da Continuidade Administrativa. "A presença da equipe de transição inibirá, invariavelmente, ação criminosa", frisa o promotor.ODia
Pela lei, a equipe de transição, que pode ser indicada a partir do segundo dia útil após a data do turno que decidir as eleições até dez dias depois de divulgado oficialmente o resultado do pleito, terá amplo acesso a informações referentes às contas públicas, projetos e programas de governo - municipal ou estadual. Para Paulo Rubens, a lei contribui para aplicação do Princípio da Continuidade Administrativa. "A presença da equipe de transição inibirá, invariavelmente, ação criminosa", frisa o promotor.ODia
O FILÓSOFO
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