O desembargador Brandão de Carvalho
decidiu nesta sexta-feira (26) que, neste momento, não poderá haver
descontos nos salários dos professores da Universidade Estadual do Piauí
(Uespi) em virtude da greve.
Desembargador Luís Gonzaga Brandão de Carvalho |
A
Assessoria jurídica da Associação dos Docentes da UESPI entrou com ação
contra o Governo do Estado e a reitoria da Uespi, alegando que
professores que não haviam aderido à greve também sofreram descontos
salariais no mês de setembro.
Para
a assessoria, os descontos aconteceram "de forma arbitrária, atingindo,
em alguns casos, 90% da remuneração de grevistas e não grevistas,
inclusive daqueles que estavam afastados para tratamento de saúde".
O
desembargador entendeu que, "por medida de cautela, é de bom alvitre e
razoável que não se efetue, nesse momento, qualquer desconto nas
remunerações dos professores da Uespi em razão da greve deflagrada, sob
pena de se cometer injustiças, pois os descontos teriam sido realizados
de forma indistinta". O documento ressalta ainda que o movimento
grevista já foi suspenso e que os docentes já retornaram às atividades.CidadeVerde
O FILÓSOFO
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