Neste domingo, dia 7, acontece a eleição
para prefeitos e vereadores nos 5.566 municípios brasileiros. A votação
para primeiro turno inicia às 8 horas da manhã e vai até às 17. Para
garantir o direito do cidadão ao voto, nenhum eleitor pode ser preso ou
detido no País, até a próxima terça-feira (9).
O código eleitoral prevê prisões somente
para quem for flagrado ao cometer crimes ou por mandado de prisão que o
condene por crime inafiançável. Outra exceção se dá por desrespeito a
salvo conduto.
Vale lembrar que o voto é obrigatório
para maiores de 18 anos e facultativo para quem tem 16, para os
analfabetos e os maiores de 70. Porém, para aqueles que têm 16 anos, o
prazo para tirar o título eleitoral encerrou em 9 maio. Quem não
providenciou o documento até essa data não poderá votar.
Para os cidadãos naturalizados
brasileiros também existe a obrigação de votar, mas se não houve
alistamento até 1 ano depois de adquirida a nacionalidade, será cobrada
uma multa, imposta pelo juiz eleitoral, no ato da inscrição.
Perda de título
Caso tenha perdido o título, não fique
sem votar. É possível resgatar os números do documento e da zona
eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), clicando em “Título e local de votação”.
Em seguida, informe o nome completo, a data de nascimento e o nome da
mãe para saber o endereço do local de votação e os números da seção e
zona eleitorais.
Justificativa eleitoral
Quem estiver fora da cidade onde vota é
obrigado a justificar a ausência. Antes da votação, é possível obter o
formulário de justificativa eleitoral gratuitamente, em qualquer
cartório eleitoral, postos de atendimento ao eleitor, ou nas páginas da
internet de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu Estado. No dia
da eleição, a justificativa pode ser feita em qualquer local de votação
ou posto específico para isto, observando o horário da votação entre 8 e
17 horas.
Para justificar no dia da eleição, é
preciso estar com o título de eleitor, um documento de identificação em
mãos, e entregar o formulário preenchido em qualquer local de votação ou
posto de justificativa. Se não for possível realizá-la no dia do
pleito, é preciso procurar o seu cartório eleitoral para fazer a
justificativa até 60 dias depois das eleições, com documentos que
comprovem o motivo da ausência. É importante lembrar que primeiro e
segundo turnos são pleitos independentes, portanto, é necessária uma
justificativa para cada votação.
O FILÓSOFO
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