Nessa sexta-feira (1º de abril), a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) começou a cobrar o ICMS de consumidores, inscritos e não inscritos como contribuinte estadual, que realizarem compras acima de R$ 500,00 através da internet, telemarketing ou da venda direta dos representantes das empresas de outros Estados.
Com a nova cobrança, o Piauí deve incrementar sua arrecadação em cerca de R$ 3 milhões por mês, o que equivale a R$ 36 milhões por ano. A estimativa é da SEFAZ.
Por conta do que chama de “perdas relacionadas ao comércio eletrônico”, 18 estados do país, incluindo o Piauí, resolveram somar forças para que esse ICMS não ficasse apenas no Estado de origem. Esses estados aderiram ao protocolo que visa unificar essa cobrança nas operações denominadas “não presenciais”, que destinam mercadorias a consumidor final localizado em outro Estado.
A ideia, segundo a SEFAZ do Piauí, é partilhar o ICMS entre estado de origem e de destino. O Secretário Estadual da Fazenda, Silvano Alencar, está no Rio de Janeiro participando da reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que deve discutir o assunto.
Os governos estaduais também adotam iniciativas para homologar leis e decretos que regulamentam a cobrança do ICMS relativa ao comércio eletrônico.
“A arrecadação desse imposto apenas para o Estado de origem também está causando prejuízos na economia local, como a substituição cada vez maior da compra em lojas físicas pela aquisição de produtos via internet, o que termina causando danos para o comércio, tais como: diminuição dos empregos diretos e indiretos; transferência de renda; concorrência desleal com o comércio local; e redução da capacidade de investimento das empresas locais”, afirma a SEFAZ.
LIMINAR
O Tribunal de Justiça do Piauí deferiu mandados de segurança beneficiando duas empresas. A loja de móveis Florense e a B2W – Companhia Global de Varejo S.A (que engloba as Lojas Americanas, Submarino e Shoptime) estão isentas da cobrança de ICMS nas compras realizadas pela internet.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB) defende que a lei é inconstitucional. A entidade tenta barrar o imposto através de uma ação que ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
COMO SERÁ COBRADA A TRIBUTAÇÃO
A lei Nº 6.041, de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta o comércio eletrônico no Piauí, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e regulamentada por meio do decreto nº 14.396, de 03 de fevereiro de 2011.
Segundo ressalta o artigo 2º desse decreto, “nas entradas, no território deste Estado, de mercadorias ou bens oriundos de outras Unidades da Federação destinadas à pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado (CAGEP), será exigido o recolhimento do ICMS, correspondente a uma carga tributária líquida a seguir indicada, aplicada sobre o valor da operação constante do respectivo documento fiscal, de acordo com sua origem, sendo:
I- 4,5% se oriunda das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo;
II- 8% se oriunda das Regiões Sul e Sudeste, excluído o Estado do Espírito Santo.
ISENTOS DA TRIBUTAÇÃO
Compras inferiores a R$ 500,00 e produtos não tributados pela legislação estadual estão livres da cobrança de ICMS do comércio eletrônico. É o caso, por exemplo, dos insumos agropecuários, obras de arte, amostra grátis, produtos farmacêuticos, preservativos, equipamentos e insumos para prestação de serviço de saúde, alguns tipos de medicamentos e ainda medicamentos e reagentes químicos, kits laboratoriais e equipamentos destinados às pesquisas com seres humanos, cadeiras de rodas, próteses e aparelhos ortopédicos.
COMO PAGAR O ICMS A SER COBRADO
Para facilitar o pagamento do imposto, a SEFAZ desenvolveu um sistema no seu site oficial para que os consumidores, ao comprarem a mercadoria fora do Piauí, já façam o cálculo do imposto e imprimam o boleto de pagamento do ICMS, antes mesmo da mercadoria ou bem chegar ao Estado.
Dessa forma, depois do pagamento, o produto é enviado direto para a casa do comprador, sem a necessidade dele se deslocar a um posto fiscal para efetuar o cálculo, o que também facilita o trabalho dos servidores da SEFAZ e evita o acúmulo de mercadorias nos postos fiscais.
Para verificar qual o valor que deve ser pago do ICMS nas mercadorias adquiridas via comércio eletrônico, o consumidor deve:
1- Acessar o site da Secretaria Estadual da Fazenda (www.sefaz.pi.gov.br) e clicar no banner “Cálculo de ICMS não inscrito”, que é o quarto localizado no canto superior esquerdo da página, ou clicar direto no link www.sefaz.pi.gov.br/calculoicms/ )
2- Após abrir a página do Siat Web, aparece um campo de preenchimento Busca Nfe (Nota Fiscal Eletrônica) para o contribuinte ou não inscrito digitar o CPF ou CNPJ do Destinatário (quem compra a mercadoria) e o Valor Total da Nfe.
3- Depois é só clicar em Avançar para escolher qual a Nfe que deseja informações sobre a cobrança do ICMS e gerar o boleto para pagamento.
Com a nova cobrança, o Piauí deve incrementar sua arrecadação em cerca de R$ 3 milhões por mês, o que equivale a R$ 36 milhões por ano. A estimativa é da SEFAZ.
Por conta do que chama de “perdas relacionadas ao comércio eletrônico”, 18 estados do país, incluindo o Piauí, resolveram somar forças para que esse ICMS não ficasse apenas no Estado de origem. Esses estados aderiram ao protocolo que visa unificar essa cobrança nas operações denominadas “não presenciais”, que destinam mercadorias a consumidor final localizado em outro Estado.
A ideia, segundo a SEFAZ do Piauí, é partilhar o ICMS entre estado de origem e de destino. O Secretário Estadual da Fazenda, Silvano Alencar, está no Rio de Janeiro participando da reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que deve discutir o assunto.
Os governos estaduais também adotam iniciativas para homologar leis e decretos que regulamentam a cobrança do ICMS relativa ao comércio eletrônico.
“A arrecadação desse imposto apenas para o Estado de origem também está causando prejuízos na economia local, como a substituição cada vez maior da compra em lojas físicas pela aquisição de produtos via internet, o que termina causando danos para o comércio, tais como: diminuição dos empregos diretos e indiretos; transferência de renda; concorrência desleal com o comércio local; e redução da capacidade de investimento das empresas locais”, afirma a SEFAZ.
LIMINAR
O Tribunal de Justiça do Piauí deferiu mandados de segurança beneficiando duas empresas. A loja de móveis Florense e a B2W – Companhia Global de Varejo S.A (que engloba as Lojas Americanas, Submarino e Shoptime) estão isentas da cobrança de ICMS nas compras realizadas pela internet.
A Ordem dos Advogados do Brasil no Piauí (OAB) defende que a lei é inconstitucional. A entidade tenta barrar o imposto através de uma ação que ainda tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
COMO SERÁ COBRADA A TRIBUTAÇÃO
A lei Nº 6.041, de 30 de dezembro de 2010, que regulamenta o comércio eletrônico no Piauí, foi aprovada pela Assembleia Legislativa e regulamentada por meio do decreto nº 14.396, de 03 de fevereiro de 2011.
Segundo ressalta o artigo 2º desse decreto, “nas entradas, no território deste Estado, de mercadorias ou bens oriundos de outras Unidades da Federação destinadas à pessoa física ou jurídica não inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado (CAGEP), será exigido o recolhimento do ICMS, correspondente a uma carga tributária líquida a seguir indicada, aplicada sobre o valor da operação constante do respectivo documento fiscal, de acordo com sua origem, sendo:
I- 4,5% se oriunda das Regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e o Estado do Espírito Santo;
II- 8% se oriunda das Regiões Sul e Sudeste, excluído o Estado do Espírito Santo.
ISENTOS DA TRIBUTAÇÃO
Compras inferiores a R$ 500,00 e produtos não tributados pela legislação estadual estão livres da cobrança de ICMS do comércio eletrônico. É o caso, por exemplo, dos insumos agropecuários, obras de arte, amostra grátis, produtos farmacêuticos, preservativos, equipamentos e insumos para prestação de serviço de saúde, alguns tipos de medicamentos e ainda medicamentos e reagentes químicos, kits laboratoriais e equipamentos destinados às pesquisas com seres humanos, cadeiras de rodas, próteses e aparelhos ortopédicos.
COMO PAGAR O ICMS A SER COBRADO
Para facilitar o pagamento do imposto, a SEFAZ desenvolveu um sistema no seu site oficial para que os consumidores, ao comprarem a mercadoria fora do Piauí, já façam o cálculo do imposto e imprimam o boleto de pagamento do ICMS, antes mesmo da mercadoria ou bem chegar ao Estado.
Dessa forma, depois do pagamento, o produto é enviado direto para a casa do comprador, sem a necessidade dele se deslocar a um posto fiscal para efetuar o cálculo, o que também facilita o trabalho dos servidores da SEFAZ e evita o acúmulo de mercadorias nos postos fiscais.
Para verificar qual o valor que deve ser pago do ICMS nas mercadorias adquiridas via comércio eletrônico, o consumidor deve:
1- Acessar o site da Secretaria Estadual da Fazenda (www.sefaz.pi.gov.br) e clicar no banner “Cálculo de ICMS não inscrito”, que é o quarto localizado no canto superior esquerdo da página, ou clicar direto no link www.sefaz.pi.gov.br/calculoicms/ )
2- Após abrir a página do Siat Web, aparece um campo de preenchimento Busca Nfe (Nota Fiscal Eletrônica) para o contribuinte ou não inscrito digitar o CPF ou CNPJ do Destinatário (quem compra a mercadoria) e o Valor Total da Nfe.
3- Depois é só clicar em Avançar para escolher qual a Nfe que deseja informações sobre a cobrança do ICMS e gerar o boleto para pagamento.
O FILÓSOFO
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