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sexta-feira, 17 de agosto de 2012


A decisão do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), de determinar o retorno de Joãozinho Félix (PPS) à prefeitura do município de Campo Maior não agradou ao Ministério Público Eleitoral, responsável pela cassação dos prefeitos itinerantes no Piauí. De acordo com o procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção, “a questão ainda não está pacificada”.

“Não se pode dizer que essa matéria (assunto) está pacificada, ou seja, resolvida. A decisão pode ser reformada pelo pleno do STF. Pelo contrário, os entendimentos pacificados que já existem são no sentido de manter a cassação de pessoas que concorrem a cargos do executivo mudando de cidade e que fazem dos mandatos profissões”, explicou o procurador Alexandre Assunção.

Joãozinho perdeu o mandato sob a acusação de ser “prefeito itinerante” – aquele que, reeleito em um dado município, se candidata ao mesmo cargo num município diferente. No último dia 1º, a Suprema Corte julgou indevida a cassação do diploma do prefeito de Valença, no Rio de Janeiro. Assim como Joãozinho, Vicente de Paula de Souza Guedes perdeu o cargo por ser considerado “itinerante”. Esta decisão abriu precedentes para Joãozinho reaver o mandato, como de fato ocorreu. Com isso, o prefeito da cidade, Paulo Martins (PT), eleito em pleito suplementar, teve que deixar o posto. Entretanto, o mandato de Joãozinho será breve, já que terminará em dezembro.

“Não acreditamos que seja uma decisão irreversível. Nós da Procuradoria da República continuamos com o mesmo entendimento: o principal fundamento é cassar os prefeitos que fazem dos mandatos profissões. Temos com base a jurisprudência do TSE e é essa tese que defendemos”, frisou o procurador.ODia

O FILÓSOFO

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