A decisão do ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal
Federal (STF), de determinar o retorno de Joãozinho Félix (PPS) à
prefeitura do município de Campo Maior não agradou ao Ministério Público
Eleitoral, responsável pela cassação dos prefeitos itinerantes no
Piauí. De acordo com o procurador regional eleitoral, Alexandre
Assunção, “a questão ainda não está pacificada”.
“Não se pode dizer que essa matéria (assunto) está pacificada, ou
seja, resolvida. A decisão pode ser reformada pelo pleno do STF. Pelo
contrário, os entendimentos pacificados que já existem são no sentido de
manter a cassação de pessoas que concorrem a cargos do executivo mudando de cidade e que fazem dos mandatos profissões”, explicou o procurador Alexandre Assunção.
Joãozinho perdeu o mandato sob a acusação de ser “prefeito
itinerante” – aquele que, reeleito em um dado município, se candidata
ao mesmo cargo num município diferente. No último dia 1º, a Suprema Corte julgou indevida a cassação do diploma
do prefeito de Valença, no Rio de Janeiro. Assim como Joãozinho,
Vicente de Paula de Souza Guedes perdeu o cargo por ser considerado
“itinerante”. Esta decisão abriu precedentes para Joãozinho reaver o
mandato, como de fato ocorreu. Com isso, o prefeito da cidade, Paulo
Martins (PT), eleito em pleito suplementar, teve que deixar o posto.
Entretanto, o mandato de Joãozinho será breve, já que terminará em dezembro.
“Não acreditamos que seja uma decisão irreversível. Nós da
Procuradoria da República continuamos com o mesmo entendimento: o
principal fundamento é cassar os prefeitos que fazem dos mandatos
profissões. Temos com base a jurisprudência do TSE e é essa tese que
defendemos”, frisou o procurador.ODia
O FILÓSOFO
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