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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

ELEITORADO SUPERA POPULAÇÃO EM 28 MUNICÍPIOS DO PIAUÍ



Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicam que 305 municípios têm mais eleitores que habitantes, se levada em conta estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) da população residente por município para 2011 – os dados são os mais atualizados do instituto e foram publicados no “Diário Oficial da União”.

O percentual de municípios onde o total de eleitores é maior do que a população é de 5,5% dentre 5.564 cidades do país com ambos os números disponíveis – o IBGE possui dados de 5.568 municípios. O Brasil tem uma população estimada de 192.376.496 habitantes para 2011. O TSE contabilizou, em julho deste ano, 140.394.103 eleitores aptos a votar no país e outros 252.343 que votam no exterior – cerca de 70% da população brasileira.

De acordo com o TSE, nem sempre o domicílio eleitoral é o mesmo que o domicílio civil, e alguns municípios desenvolvem características específicas que levam a essa situação, o que, segundo o tribunal, não configura necessariamente fraude (leia mais abaixo a justificativa do TSE).

Oliveira de Fátima, no Tocantins, é a cidade com maior disparidade entre população e eleitorado. O município tem 1.986 eleitores contra 1.043 habitantes, quase o dobro do total de moradores.


O TRE de Tocantins diz que não é comum situação como a de Oliveira de Fátima, “mas que, devido ao conceito de domicílio eleitoral ser muito extenso, abarcando vínculos familiares, patrimonial, afetivo dentre outros, podem acontecer casos semelhantes”.

Em segundo lugar, está Passagem, no Rio Grande do Norte, com um total de 4.580 eleitores cadastrados junto à Justiça Eleitoral e uma população de 2.910 pessoas, segundo o IBGE.

A coordenação de Logística de Eleições do TRE do Rio Grande do Norte afirma que a situação da cidade de Passagem é normal, “pois, de acordo com a legislação, o domícilio eleitoral é permitido para quem tanto reside no município como também para quem tem vínculos trabalhistas, familiares, afetivos etc.”. “A pessoa pode transferir seu título se comprovar vínculos fortes com o município para o qual quer estabelecer como local de votação. Isso não configura fraude”, informou o tribunal.

São Paulo, maior cidade do país, conta com uma população estimada para 2011 de 11.316.149 de habitantes e 8.619.170 eleitores.

De acordo com os dados do IBGE e da Justiça Eleitoral, somente duas cidades têm o mesmo número de habitantes e de eleitores. Ambas ficam no Rio Grande do Sul – Nova Boa Vista, com 1.940 habitantes e eleitores, e São José do Inhacorá, com 2.184.

Nos estados

Por estado, Minas Gerais possui 74 cidades com mais eleitores do que habitantes, seguido de Goiás (43), Rio Grande do Sul (34), Rio Grande do Norte (31), Piauí (28), São Paulo (27), Santa Catarina (18) e Paraíba (15). Rio de Janeiro, Sergipe, Rondônia, Mato Grosso e Espírito Santo têm uma cidade cada nessa situação. No Piauí, a cidade de Aroeiras do Itaim é a de maior desproporção.

TSE justifica
Em nota, o TSE afirma que para votar em determinados municípios, vínculos como os profissionais são aceitos. “O cidadão não precisa ter residência no município onde pretenda fixar-se como eleitor, para isso bastando que comprove vínculos que abonem esse requisito (patrimonial, profissional, comunitário, entre outros).”

“Daí decorre que, em alguns casos, notadamente em municípios que apresentem características especiais geográficas, de desenvolvimento de atividade econômica ou produtiva, ou de atrativos de outra natureza, haja incremento no quantitativo de eleitores, superando a própria população residente”, informou o tribunal. “Não há proporção ideal ou legalmente definida."

Ainda conforme o TSE, em razão disso, “a relação entre eleitorado e população não conduz, por si só, a indicativo de fraude no alistamento eleitorado” e a realização de revisão de eleitorado é de competência dos tribunais regionais eleitorais quando se tratar de suspeita de fraude.

Já as revisões que levam em conta os requisitos estatísticos, o TSE afirma que vem regulamentando essas revisões desde a implantação do Programa de Identificação Biométrica do Eleitorado. Diz ainda a nota que, salvo em situações excepcionais autorizadas pela Corte, estão vedadas revisões de eleitorado em anos eleitorais.

“Desde 2009, o tribunal vem admitindo tão somente a realização das revisões de eleitorado com identificação biométrica até o primeiro trimestre do ano eleitoral, de forma a assegurar a regularização de situação dos eleitores eventualmente cancelados nos procedimentos revisionais até o fechamento do cadastro imposto pelo art. 91 da Lei nº 9.504/97.”


O FILÓSOFO

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