Dados do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) indicam que 305 municípios têm mais eleitores
que habitantes, se levada em conta estimativa do IBGE (Instituto Brasileiro
de Geografia e Estatística) da população residente por município para
2011 – os dados são os mais atualizados do instituto e foram publicados
no “Diário Oficial da União”.
O percentual de municípios onde o total de eleitores é
maior do que a população é de 5,5% dentre 5.564 cidades do país com
ambos os números disponíveis – o IBGE possui dados de 5.568 municípios. O
Brasil
tem uma população estimada de 192.376.496 habitantes para 2011. O TSE
contabilizou, em julho deste ano, 140.394.103 eleitores aptos a votar no
país e outros 252.343 que votam no exterior – cerca de 70% da população
brasileira.
De acordo com o TSE, nem sempre o domicílio
eleitoral é o mesmo que o domicílio civil, e alguns municípios
desenvolvem características específicas que levam a essa situação, o
que, segundo o tribunal, não configura necessariamente fraude (leia mais
abaixo a justificativa do TSE).
Oliveira de Fátima, no Tocantins, é a cidade com
maior disparidade entre população e eleitorado. O município tem 1.986
eleitores contra 1.043 habitantes, quase o dobro do total de moradores.
O TRE de Tocantins diz que não é
comum situação como a de Oliveira de Fátima, “mas que, devido ao
conceito de domicílio eleitoral ser muito extenso, abarcando vínculos
familiares, patrimonial, afetivo dentre outros, podem acontecer casos
semelhantes”.
Em segundo lugar, está Passagem, no Rio Grande do Norte, com um
total de 4.580 eleitores cadastrados junto à Justiça Eleitoral e uma
população de 2.910 pessoas, segundo o IBGE.
A coordenação de Logística de Eleições do TRE do Rio Grande do
Norte afirma que a situação da cidade de Passagem é normal, “pois, de
acordo com a legislação, o domícilio eleitoral é permitido para quem
tanto reside no município como também para quem tem vínculos
trabalhistas, familiares, afetivos etc.”. “A pessoa pode transferir seu
título se comprovar vínculos fortes com o município para o qual quer
estabelecer como local de votação. Isso não configura fraude”, informou o
tribunal.
São Paulo, maior cidade do país, conta com uma população estimada para 2011 de 11.316.149 de habitantes e 8.619.170 eleitores.
De acordo com os dados do IBGE e da Justiça Eleitoral, somente
duas cidades têm o mesmo número de habitantes e de eleitores. Ambas
ficam no Rio Grande do Sul – Nova Boa Vista, com 1.940 habitantes e
eleitores, e São José do Inhacorá, com 2.184.
Nos estados
Por estado, Minas Gerais possui 74 cidades com mais eleitores do
que habitantes, seguido de Goiás (43), Rio Grande do Sul (34), Rio
Grande do Norte (31), Piauí (28), São Paulo (27), Santa Catarina (18) e
Paraíba (15). Rio de Janeiro, Sergipe, Rondônia, Mato Grosso e Espírito
Santo têm uma cidade cada nessa situação. No Piauí, a cidade de Aroeiras
do Itaim é a de maior desproporção.
TSE justifica
Em nota, o TSE afirma que para votar em determinados municípios,
vínculos como os profissionais são aceitos. “O cidadão não precisa ter
residência no município onde pretenda fixar-se como eleitor, para isso
bastando que comprove vínculos que abonem esse requisito (patrimonial,
profissional, comunitário, entre outros).”
“Daí decorre que, em alguns casos, notadamente em municípios que
apresentem características especiais geográficas, de desenvolvimento de
atividade econômica ou produtiva, ou de atrativos de outra natureza,
haja incremento no quantitativo de eleitores, superando a própria
população residente”, informou o tribunal. “Não há proporção ideal ou
legalmente definida."
Ainda conforme o TSE, em razão disso, “a relação entre eleitorado
e população não conduz, por si só, a indicativo de fraude no
alistamento eleitorado” e a realização de revisão de eleitorado é de
competência dos tribunais regionais eleitorais quando se tratar de
suspeita de fraude.
Já as revisões que levam em conta os requisitos estatísticos, o
TSE afirma que vem regulamentando essas revisões desde a implantação do
Programa de Identificação Biométrica do Eleitorado. Diz ainda a nota
que, salvo em situações excepcionais autorizadas pela Corte, estão
vedadas revisões de eleitorado em anos eleitorais.
“Desde 2009, o tribunal vem admitindo tão somente a realização
das revisões de eleitorado com identificação biométrica até o primeiro
trimestre do ano eleitoral, de forma a assegurar a regularização de
situação dos eleitores eventualmente cancelados nos procedimentos
revisionais até o fechamento do cadastro imposto pelo art. 91 da Lei nº
9.504/97.”
O FILÓSOFO
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