.

.

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

FICHA LIMPA NO SERVIÇO PÚBLICO É APROVADA NO ESTADO DO PIAUÍ



Só poderão ser nomeados como secretários de Estado e diretores de empresas públicas no Piauí pessoas que não tenham sido condenadas por um júri colegiado. 

Esse é o teor da Proposta de Emenda a Constituição de autoria do deputado Firmino Filho (PSDB) aprovada ontem por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Piauí. 


Caso a lei seja aprovada em plenário, será exigida ficha limpa para aqueles que pretendem ocupar cargos na administração pública do Piauí. 

Como fica a situação do ex-prefeito de Campo Maior que agora pleiteia um cargo na administração do estado recebendo seis mil reais? 


O deputado Kleber Eulálio (PMDB), líder do Governo na Assembleia, apresentou ontem relatório final sobre a PEC. A exigência da ficha limpa passa a vigorar também para as nomeações e provimento das funções de confiança, e cargo em comissão equiparado aos secretários de Estado, na Assembleia Legislativa,Tribunal de Justiça , Tribunal de Contas do Estado, Ministério Público, na nomeação pelo governador de magistrados, conselheiros do Tribunal de Contas e procurador geral da defensoria pública.



O parecer do deputado Kleber, pela constitucionalidade da proposta, contou ainda com uma emenda aditiva à Constituição do Estado. A PEC segue agora para votação em plenário, onde deve ser apreciada em dois turnos e aprovada por unanimidade, num intervalo de três sessões ordinárias entre a primeira e a última votação. 


“Essa lei vem ao encontro dos anseios da sociedade que se mobilizou no país inteiro para, através de projeto de iniciativa popular, fazer valer a lei da ficha limpa para os candidatos”, destacou Firmino Filho. 


Foram aprovadas duas mudanças ao projeto original propostas pelo líder do Governo. A primeira foi a que retirou do projeto do deputado Firmino a inclusão da nomeação dos cargos em comissão. 


 O FILÓSOFO


Nenhum comentário:

Postar um comentário

OBRIGADO POR DEIXAR UM COMENTÁRIO PARA O FOLHAS DE CAMPO MAIOR