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terça-feira, 6 de setembro de 2011

LEI DE ANISTIA PARA MOTOS AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR

 
A Lei de Anistia de Débitos para motos, que deveria iniciar no último dia 1°, só deve entrar em vigor na próxima segunda-feira, dia 12.  Segundo o Departamento de Trânsito do Piauí (Detran), a alteração de data ocorreu por conta da adequação do sistema do órgão e da Secretaria Estadual da Fazenda à nova lei. O prazo máximo para a solicitação da anistia de débitos é até o dia 29 de novembro de 2011.

Muitos proprietários de motos atrasadas estão indo ao Detran para tentar regularizar o veículo. A Lei que anistia os débitos do Detran é destinada para motos de até 150 cilindradas e carros com motor 1.0.

Segundo levantamento do Detran-PI mais de 50% da frota de veículos no Estado está inadimplente. De um total de 291 mil motos (150 cilindradas), 158 mil estão irregulares. Dos 120 mil veículos 1.0, 33 mil apresentam pendências. Sendo assim, a Lei Estadual de Anistia vai beneficiar proprietários de quase 200 mil veículos.

Ainda de acordo com o Detran, 700 mil veículos estão cadastrados junto ao órgão. "Mas, a gente sabe que existe bem mais que isso. A nova lei vai trazer este benefício: muita gente leva veículos para o interior do Estado que nunca foram registrados", explicou Edilberto Borges, diretor de Registro e Licenciatura do Detran.
 
A lei estadual anistia todas as taxas do Detran, menos as multas por infração. Outro grande benefício da lei é que a partir de agora acabou a exigência da Polinter - uma taxa que custava R$ 110,00. "O Piauí ainda era um dos poucos estados que cobrava essa taxa. Os motoristas emplacavam os carros, por exemplo, no Ceará, somente para não pagar essa taxa. Agora, o Governo autorizou para que esta taxa seja extinta", explicou o diretor do Detran. Com relação às fraudes, Borges disse que o Governo pretende instituir outras ferramentas para coibir as fraudes dos veículos.
 
Todas as pessoas que estão com os veículos em atraso, deverão levar uma cópia do RG, CPF ou CNH do proprietário do veículo, junto com o Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV), comprovante de rendimento mensal, comprovante de endereço, nota fiscal do veículo (em caso de primeiro emplacamento), Certificado de Registro de Veículo com firma reconhecida (em caso de transferência de proprietário), além de um requerimento dirigido ao chefe do Detran-PI de sua cidade, solicitando a anistia dos débitos, para um posto do Detran.
 
Os beneficiados só poderão requerer a anistia dos débitos, caso tenham quitado os tributos referentes ao ano em exercício. O diretor Edilberto Borges explicou ainda que uma reunião está marcada para esta quinta-feira com todos os diretores dos postos dos Detrans do Piauí, para comunicar as mudanças. A partir da segunda (12), todos os postos do Estado estarão aptos a receberem a demanda.

O FILÓSOFO

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