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quarta-feira, 28 de setembro de 2011

PLENÁRIO DO STF NEGA RECURSO INTERPOSTO POR TRÊS RÉUS DO MENSALÃO

Ministro Joaquim Barbosa, STF


O plenário do STF, negou recurso interposto por três réus dos processos referentes ao Mensalão (AP 470) – Kátia Rabelo, José Roberto Salgado e Vinícius Samarane –, contra decisão do relator, que negou acesso aos autos do Inquérito 2474, que tramita no STF, e de pedido de informações sobre como atuavam outras instituições financeiras na época dos fatos investigados na ação penal.


Caso – De acordo com informações do STF, os recorrentes requereram ao ministro Joaquim Barbosa, relator dos autos, que fossem enviados ofícios ao Banco do Brasil, com pedido de informações sobre movimentações financeiras de alto valor das pessoas jurídicas ligadas a Marcos Valério – operador do esquema.


O que os recorrentes/denunciados desejavam, no entendimento de Joaquim Barbosa, seria cotejar as informações com os fatos apontados na denúncia, relativos ao Banco Rural, para possível demonstração de que as imputações seriam, em tese, práticas comuns à época. O objetivo seria demonstrar que o Banco Rural tinha mesmo comportamento de outras instituições financeiras.



Ainda que fossem constatadas práticas análogas, em nada alteraria a situação dos recorrentes. Em sua visão, qualquer ilicitude praticada por outras instituições financeiras não tornariam lícitas as condutas atribuídas aos dirigentes do Banco Rural. 



Joaquim Barbosa negou o recurso deste advogado de São Paulo que pedia a defesa do ex-diretor do Banco Rural José Roberto Salgado por ele já ter atuado como testemunha no processo do mensalão. Joaquim deu uma decisão técnica: é inconcebível recorrer nesse caso por meio de uma reclamação e ele é parte “ilegítima” para fazer tal pedido ao Supremo.



O voto de Joaquim Barbosa foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ayres Britto. Por outro lado, José Celso de Mello, Dias Toffoli e Marco Aurélio de Mello divergiram do relator, manifestando-se pelo acolhimento do pedido de dar acesso aos autos aos réus.

POR: LAURO JARDIM

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