As instruções que nortearão as eleições de 2012 foram publicadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As últimas resoluções aprovadas em plenário tratam da propaganda, representações por propaganda irregular, registro de candidaturas e atos preparatórios para as eleições.
De acordo com o TSE, como não houve mudanças na legislação, pois nenhuma lei foi criada ou alterada, são pequenas as mudanças registradas nas resoluções. Em relação às instruções para as eleições de 2010, o que houve de mudança refere-se basicamente a adaptações necessárias por se tratar de eleições apenas para prefeito, vice-prefeito e vereador.
Na resolução da propaganda, por exemplo, foi suprimido o artigo 91 da instrução editada para as eleições de 2010, que trata do ressarcimento das despesas com uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral. Como as eleições deste ano são municipais, não havia necessidade desse dispositivo.
Quanto à participação de artistas na campanha eleitoral, continua proibida, mas o parágrafo 5º do artigo 9º torna a norma mais clara ao estabelecer que a proibição "não se estende aos candidatos profissionais da classe artística, que poderão exercer a profissão durante o período eleitoral, desde que não tenha por finalidade a animação de comício e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral, ainda que em caráter subliminar".
Ainda conforme o TSE, a propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, será do dia 21 de agosto a 4 de outubro, sendo a campanha para prefeito às segundas, quartas e sextas e a campanha para vereador às terças, quintas e sábados. Já a resolução que dispõe sobre o registro de candidaturas manteve o prazo de 10 a 30 de junho para a realização de convenções partidárias com o propósito de escolha dos candidatos e homologação de coligações. O prazo para apresentação dos pedidos de registro de candidaturas também foi mantido, terminando às 19h do dia 5 de julho.
De acordo com o TSE, como não houve mudanças na legislação, pois nenhuma lei foi criada ou alterada, são pequenas as mudanças registradas nas resoluções. Em relação às instruções para as eleições de 2010, o que houve de mudança refere-se basicamente a adaptações necessárias por se tratar de eleições apenas para prefeito, vice-prefeito e vereador.
Na resolução da propaganda, por exemplo, foi suprimido o artigo 91 da instrução editada para as eleições de 2010, que trata do ressarcimento das despesas com uso de transporte oficial pelo Presidente da República e sua comitiva em campanha eleitoral. Como as eleições deste ano são municipais, não havia necessidade desse dispositivo.
Quanto à participação de artistas na campanha eleitoral, continua proibida, mas o parágrafo 5º do artigo 9º torna a norma mais clara ao estabelecer que a proibição "não se estende aos candidatos profissionais da classe artística, que poderão exercer a profissão durante o período eleitoral, desde que não tenha por finalidade a animação de comício e que não haja nenhuma alusão à candidatura ou à campanha eleitoral, ainda que em caráter subliminar".
Ainda conforme o TSE, a propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, será do dia 21 de agosto a 4 de outubro, sendo a campanha para prefeito às segundas, quartas e sextas e a campanha para vereador às terças, quintas e sábados. Já a resolução que dispõe sobre o registro de candidaturas manteve o prazo de 10 a 30 de junho para a realização de convenções partidárias com o propósito de escolha dos candidatos e homologação de coligações. O prazo para apresentação dos pedidos de registro de candidaturas também foi mantido, terminando às 19h do dia 5 de julho.
O FILÓSOFO
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