Dr. Antonio de Paiva Sales, Juiz da Propaganda |
O juiz da propaganda, Antônio de Paiva Sales, fez um alerta aos
candidatos sobre as proibições na lei eleitoral e avisa: “Não vamos
aceitar desculpas do tipo: ‘a lei sempre foi assim ou eu desconhecia
essas mudanças’”. Uma das alterações as normas é sobre a fixação de
cartazes em residência dos eleitores.
Segundo a resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de nº
23.370, o candidato não pode fixar cartazes ou propaganda na parede da
fachada da casa. “Isso inibe o candidato e o eleitor, além de instigar o
acirramento”, disse o juiz.
Nesses casos, o
morador é advertido e o candidato, caso não seja retirado a propaganda
será multado de R$ 5 mil até R$ 25 mil. Em situações mais graves, o
candidato poderá ter o registro cassado por captação ilegal de sufrágio
(compra de votos).
O juiz Antônio Sales fez
recomendações aos candidatos e anunciou que fará uma reunião com os
partidos e coligados sobre a propaganda e principalmente a utilização de
cavaletes nas ruas e avenidas de Teresina. A data ainda será definida.
Segundo ele, é provável que a utilização de cavaletes na avenida Frei
Serafim será proibida.
De acordo com o magistrado, o
eleitor pode ajudar a fiscalizar as eleições. Caso o candidato esteja
irregular, ele pode fotografar, filmar ou recolher cartazes. Se não
quiser ingressar com ação pessoalmente, o cidadão pode acionar o
Ministério Público.
O candidato pode ser
punido com multa que varia de R$ 5 mil a R$ 30 mil, valor dobrado em
caso de reincidência. Já as empresas de comunicação que cometerem
irregularidades podem sofrer multas de até R$ 106.402.
O
juiz alerta candidatos para que sigam a legislação e fiquem atentos as
novas regras, para não fazerem campanha sem o conhecimento da lei. Ele
avisa ainda que todo material de campanha é de responsabilidade do
partido e do candidato. Quem for advertido terá 48 horas para se
regularizar, sob pena de multa. Em alguns casos, o registro pode ser
cassado.
As proibições- Distribuir bens e valores pessoais de qualquer natureza – tipo emprego, chapéu, boné, chaveiro, camisetas;- Vetados os showmícios;- Proibido fixar material em cinema, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios, mesmo que sejam de propriedade privada;- Proibido propaganda em árvores, jardins, localidades em área pública, muro, cerca, tapume (ainda que a localidade em área privada), viadutos, postes de iluminação, sinais de trânsito, passarelas;- Carros de som perto de hospitais, escolas, igrejas,- Não pode fixar cartazes em residências;- Pichações, fixação a tinta ou fixação de placa
Pode na campanha- Distribuir santinho, broche, adesivo, usar bandeira individual;- Trio elétrico apenas como amplificador de comício;- Telão pode ser usado em comícios;- Cavaletes em locais apropriados e no tamanho máximo de 4 metros quadrados;- Candidato que é artista pode fazer shows, desde que não anime comícios e faça alusão a campanha;- Propaganda permitida das 6h às 22h;- Carreatas, caminhadas, uso de carros de som;
CidadeVerde
O FILÓSOFO
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