O Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) proibiu as empresas de telefonia móvel a vender aparelhos celulares
bloqueados ao consumidor. Se descumprirem, as operadoras podem ser multadas em
R$ 50 mil por dia.
A decisão foi tomada pela 5ª Turma do
tribunal, divulgada ontem (30) pelo órgão, em resposta a um recurso apresentado
pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a sentença de um juiz de primeira
instância favorável à prática do bloqueio dos aparelhos. Ainda cabe recurso da
decisão.
O MPF argumenta que o bloqueio dos
celulares caracteriza a prática conhecida como fidelização, obrigando o
consumidor a ficar “ligado a uma única operadora”. Já as empresas de telefonia
móvel alegam que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) autoriza o
bloqueio por até 12 meses como forma de fidelização e que, “para conceder
determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por
transportar determinados encargos para o mercado”.
O relator do processo, desembargador
federal Souza Prudente, rebateu o argumento das empresas. De acordo com ele, a
norma da Anatel é equivocada por propiciar a venda casada, o que “configura uma
violência contra o consumidor”.
Para a desembargadora federal Selene
Almeida, que acompanhou o voto do relator, a fidelização afronta os direitos do
consumidor, porque o que as empresas “estão fazendo, através de descontos
concedidos em troca de aparelhos, é restituirem-se do desconto com a prestação
do serviço, já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os
benefícios concedidos”, segundo informações publicadas na página do TRF1 na
internet.
O FILÓSOFO
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