Usuários da internet que usarem perfis
falsos em redes sociais ou correspondências eletrônicas (e-mails), por exemplo,
poderão ser enquadrados como crimes de informática passível de seis meses a
dois anos de pena de prisão.
A pena integra o elenco de propostas de
aperfeiçoamento do Código de Processo Penal, sob a análise de juristas nomeados
pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).
O resultado desse trabalho será encaminhado para a análise dos parlamentares na forma de um anteprojeto de lei ainda neste semestre. A proposta, aprovada em reunião da comissão de juristas, nesta segunda-feira, prevê o aumento de um terço da pena se, pela internet, o perfil falso causar prejuízos a terceiros.
O resultado desse trabalho será encaminhado para a análise dos parlamentares na forma de um anteprojeto de lei ainda neste semestre. A proposta, aprovada em reunião da comissão de juristas, nesta segunda-feira, prevê o aumento de um terço da pena se, pela internet, o perfil falso causar prejuízos a terceiros.
Procurador Luiz Carlos Gonçalves |
O relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves, acrescentou que os
hackers, especialistas em informática capazes de modificar programas e redes de
computadores, merecerão um capítulo à parte no anteprojeto.
Recentemente, a atriz Carolina Dickman teve fotos íntimas veiculadas em páginas da internet. Casos como esses terão pena de dois anos de prisão acrescidos em um terço pela utilização da rede mundial de computadores. Os juristas ainda analisam a penalização de crimes mais graves, como o acesso indevido de dados comerciais protegidos.
A atriz Carolina Dickman |
Processos judiciais
Os juristas também aumentaram penas para
qualquer pessoa que, de posse de informações de processos judiciais que correm
em segredo de Justiça, sejam divulgados à imprensa. A quebra do segredo de
Justiça – como sigilos fiscal, telefônico e bancário – pode passar de dois a
quatro anos de prisão para dois a cinco anos de prisão.
"O foco da criminalização não é o trabalho da imprensa que noticia um fato que chegou ao conhecimento dela. O regime constitucional de liberdade de imprensa, de proteção do sigilo da fonte, nos impediria de agir de forma diversa", disse o relator da comissão de juristas.
Luiz Carlos Gonçalves ressaltou que esse tipo de crime já está previsto na Lei de Interceptação, mas a idéia é tipificá-lo no Código Penal. Pelo que foi aprovado hoje, caso os dados vazados sejam veiculados em meios de comunicação, a pena de dois a cinco anos será aumentada em um terço.
Corrupção
Outro tema apreciado na reunião foi a corrupção no setor privado. O procurador Luiz Carlos Gonçalves disse que a lei atual prevê o crime nesse setor somente quando existe o envolvimento de funcionário público.
A proposta é tipificar, por exemplo, o funcionário do
setor de compras de uma empresa privada que recebe vantagem indevida para
beneficiar determinado fornecedor.
"Estamos adequando nossa legislação ao parâmetro internacional de corrupção privada", observou o relator da comissão de juristas.
O FILÓSOFO
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