A Prefeitura Municipal de Campo Maior, através da Secretaria de
Finanças informa que o prazo para o pagamento da cota única do Imposto
Predial e Territorial Urbano (IPTU), com desconto de 20%, encerra-se no
dia 30 de junho.
Segundo o Gerente de Receitas, Jean Charles, a população vem
respondendo bem o chamamento de contribuir com o município mantendo seus
tributos em dia, possibilitando assim um aumento anual na arrecadação.
O prefeito Paulo Martins (PT) destaca que a resposta da população as
campanhas de arrecadação de tributos também é reflexo dos serviços que
ela vem recebendo, por parte da administração pública. “Com os recursos
mantemos nossa rede de saúde que atende 100% da população, escolas de
qualidade que vêm recebendo reconhecimento nacional, vários programas de
assistência social, capacitação e os serviços e obras urbanas”,
asseverou o gestor municipal.
O Imposto Predial e Territorial Urbano é o imposto cobrado anualmente
pela Prefeitura, de todas as pessoas que possuem imóveis ou
propriedades na cidade. Quando este imóvel é somente um terreno, sem
nenhuma construção, é cobrado o Imposto Territorial; quando tiver uma
construção, residência, comércio, indústria, galpão, prédios, e outros,
são cobrados o Imposto Predial.
Com propostas de inovação e cumprindo mais uma etapa de modernização
administrativa a Prefeitura de Campo Maior aderiu à implantação da Nota
Fiscal Eletrônica no município. “O sistema eletrônico facilita a vida
dos contribuintes, e quanto ao poder público, contribui na agilidade e
facilita a fiscalização na arrecadação e o cumprimento da exigência
fiscal “Para dar uma maior transparência nós estamos antecipando a
obrigatoriedade que vai há pouco tempo passar a exigir a normativa do
Tribunal de Contas do Estado do Piauí” explicou o prefeito.
Os prestadores de serviços poderão se dirigir à Prefeitura no setor
de tributação e receitas para efetuarem seus credenciamentos. Jean
Charles lembra que o sistema eletrônico entrou em vigor desde o dia 1º
de maio, a data foi estabelecida como obrigatoriedade de acordo com a
lei municipal nº 003 / 2012.ASCOM
O FILÓSOFO
Nenhum comentário:
Postar um comentário
OBRIGADO POR DEIXAR UM COMENTÁRIO PARA O FOLHAS DE CAMPO MAIOR