A presidente do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, assinou nesta terça-feira portaria que
cria o Núcleo de Informação ao Cidadão no TSE. Com a criação do núcleo, o TSE
assegurará o cumprimento da Lei de Acesso a Informação, já que, segundo a
portaria, será disponibilizado acesso imediato à informações que sejam de
natureza pública.
O núcleo será composto por quatro
servidores do TSE, que analisarão os pedidos de acesso a informação, além de
atender e orientar o público. Caso o acesso as informações não seja possível,
caberá ao núcleo informar aos requerentes as causas num prazo máximo de 15
dias, que poderá ser prorrogado por mais 10, caso haja uma justificativa
expressa. Quem tiver seu pedido negado também poderá entrar com recurso no
prazo de 10 dias após ser comunicado da negativa.
Caso a solicitação envolva processos
jurídicos, o recurso será dirigido ao secretário-geral da Presidência e, se
envolver administrativos, ao diretor-geral, que deverão se manifestar no prazo
máximo de cinco dias. Da decisão que negar o acesso a informação caberá ainda
recurso ao presidente do TSE, no prazo máximo de cinco dias.
Na internet
O TSE também adaptará a página do Tribunal
na internet para facilitar o acesso a informação, de maneira objetiva,
transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
O FILÓSOFO
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