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quinta-feira, 17 de maio de 2012

ENTRA EM VIGOR A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO PÚBLICA





Entra em vigor hoje, 16/05, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527,de 18/11/2011, D.O.U., 16/05/2012), obrigando todos os órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer cidadão interessado. O projeto estabelece que qualquer pessoa possa ter acesso a dados não sigilosos sem precisar explicar o motivo e vale para todo o serviço público do país. 

Na prática, a lei determina que os órgãos públicos como os que são vinculados ao município de Baixa Grande do Ribeiro (Prefeitura, Câmara de Vereadores e Secretarias) criem centros de atendimento dentro de cada órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos, folha de pagamento de servidores, processos de licitações e gastos públicos. 

A Lei de Acesso à Informação exige que município com mais de 10 mil habitantes, como é o caso de Baixa Grande do Ribeiro, divulguem na internet, em linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração pública. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que solicitadas. 

Qualquer pessoa pode pedir informações a respeito de qualquer órgão da administração pública e não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa para a solicitação de informações. Também não há limites para as informações a serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar quanto uma secretaria gastou com salários de servidores, com obras públicas, andamento de processos de licitação, detalhes sobre auditorias, fiscalizações e outras. 

Só não serão prestadas informações consideradas sigilosas, tais como assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado. 

As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Outros meios como carta e telefone, vão depender dos sistemas adotados por cada órgão. 

Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação das informações.
Servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem justificativa legal poderão sofrer sanções administrativas e até ser processados por improbidade. 

O FILÓSOFO

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