Entra em vigor hoje, 16/05, a Lei de Acesso
à Informação (Lei nº 12.527,de 18/11/2011, D.O.U., 16/05/2012), obrigando todos
os órgãos públicos a prestarem informações sobre suas atividades a qualquer
cidadão interessado. O projeto estabelece que qualquer pessoa possa ter acesso
a dados não sigilosos sem precisar explicar o motivo e vale para todo o serviço
público do país.
Na prática, a lei determina que os órgãos públicos
como os que são vinculados ao município de Baixa Grande do Ribeiro (Prefeitura,
Câmara de Vereadores e Secretarias) criem centros de atendimento dentro de cada
órgão chamados de SICs (Serviços de Informação ao Cidadão). Esses centros
precisarão ter estrutura para atender e orientar o público quanto ao acesso a
informações de interesse coletivo como, por exemplo, tramitação de documentos,
folha de pagamento de servidores, processos de licitações e gastos públicos.
A Lei de Acesso à Informação exige que município com mais de 10 mil
habitantes, como é o caso de Baixa Grande do Ribeiro, divulguem na internet, em
linguagem clara e de fácil acesso, dados sobre a administração
pública. As informações devem ser mantidas sempre atualizadas. Apenas os
municípios com menos de 10 mil habitantes estão desobrigados a apresentar em um
site na internet os dados sobre as operações municipais. No entanto, os órgãos
desses pequenos municípios são obrigados a prestar informações sempre que
solicitadas.
Qualquer pessoa pode pedir informações a respeito de qualquer órgão da
administração pública e não é preciso apresentar nenhum tipo de justificativa
para a solicitação de informações. Também não há limites para as informações a
serem solicitadas. Podem ser requisitadas quaisquer informações a respeito de
dados relativos aos órgãos públicos. Será possível, por exemplo, perguntar
quanto uma secretaria gastou com salários de servidores, com obras públicas,
andamento de processos de licitação, detalhes sobre auditorias, fiscalizações e
outras.
Só não serão prestadas informações consideradas sigilosas, tais como
assuntos secretos do Estado, temas que possam colocar em risco a segurança
nacional ou que comprometam atividades de investigação policial. Dados de casos
que corram em segredo de justiça também não serão divulgados, assim como
informações pessoais dos agentes públicos ou privados. Nesses casos, o órgão é
obrigado a justificar o motivo para não fornecer o dado.
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao
Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também
determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela
internet. Outros meios como carta e telefone, vão depender dos sistemas
adotados por cada órgão.
Se o órgão tiver a informação ao alcance imediato, o pedido poderá
ser atendido no momento em que for feito pelo cidadão, nos SICs. Se houver
necessidade de pesquisa, o órgão tem 20 dias, prorrogáveis por mais 10, para
atender à demanda. O cidadão será avisado por telefone ou pela internet. Depois
desse prazo, o agente público tem que justificar o motivo da não prestação
das informações.
Servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não
apresentarem justificativa legal poderão sofrer sanções administrativas e até
ser processados por improbidade.
O FILÓSOFO
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