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domingo, 10 de julho de 2011

OPERADORAS DE CELULAR SÃO DENUNCIADAS À JUSTIÇA

Dr. Kelston Lages

A Justiça Federal no Piauí estuda a possibilidade de proibir a comercialização de novas linhas das três principais operadoras de telefonia celular no Piauí - Tim, Oi e Claro -, por conta das panes e interrupções frequentes nos serviços oferecidos aos consumidores piauienses. As operadoras também podem ser condenadas ao pagamento de multa que varia de R$ 50 mil a R$ 100 mil a título de danos morais coletivos. 

As ações contra a Tim e a Oi estão na 2ª Vara da Justiça Federal no Piauí, aguardando despacho do juiz federal Márcio Braga Magalhães. Foram ajuizadas pelo procurador Kelston Lages, no mês passado, que requereu a proibição de comer-cialização de novas linhas e multa de R$ 100 mil, para cada empresa. Ontem, o procurador ajuizou ação civil pública, agora contra a Claro, com pedido de cautela antecipada.


O objetivo é o mesmo: que a empresa seja proibida de comercializar novas linhas enquanto não adotar providências para corrigir os problemas verificados atualmente na prestação dos serviços. A ação pede ainda o pagamento de multa de R$ 50 mil a título de danos coletivos. As três ações também atingem a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Para o MPF, a agência deve intensificar a fiscalização dos serviços de telefonia móvel no Piauí.

A ação civil pública teve como base o relatório da Anatel, que aponta que os usuários da Claro S.A. não puderam efetuar e receber chamadas, pois o sistema de telefonia móvel apresenta a mensagem de "rede ocupada" ou "rede indisponível". O relatório aponta ainda que, quando alguém tenta ligar para o telefone que está em região que apresenta bloqueio, pode receber a mensagem indicando que o telefone está desligado (caixa postal). 

A Anatel aponta também as quedas de chamada como outro problema da operadora móvel, que mesmo o cliente conseguindo completar a ligação, esta é interrompida abruptamente pelo sistema. Foi constatado também que a Claro não tem ampliado sua rede de acesso nos municípios que apresentam maior tráfego - Teresina, Luzilândia, Barras, Valença do Piauí e União, além de não manter armazenados os dados hora a hora do tráfego, taxa de bloqueio e de queda de chamadas, conforme o exigido no art. 7º do Regulamento de Indicadores de Qualidade de Serviço Móvel Pessoal- SMP, anexo à Resolução nº 335/2003.



O FILÓSOFO

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