A decisão suspende a anulação da
licitação feita pelo juiz de 1ª instância. As provas serão realizadas no dia 20
de maio
Uma decisão do desembargador Luiz Gonzaga Brandão
proferida na manhã deste sábado(12), em caráter de liminar, suspendeu os
efeitos da sentença do juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Reinaldo
Araújo Magalhães Dantas, que anulou a licitação de empresas
contratadas para fazer o edital do concurso público da APPM – Associação
Piauiense Prefeitos Municipais.
Com a decisão, o concurso unificado para
Prefeituras municipais que seria realizado domingo dia 13, voltará a ser
realizado no outro dia 20 de maio, segundo o advogado da APPM, Marcos Patrício.
“Os efeitos da sentença do juiz de primeira
instância não necessariamente impediria a realização do concurso, mas por conta
do alvoroço formado, resolvemos adiá-los para não prejudicar os candidatos e
será realizado no próximo domingo (20)”, explicou o advogado.
As empresas vencedoras na licitação foram: E. F.
Pesquisas e Projetos Ltda. (Instituto Machado de Assis), CONSEP (Consultoria e
Estudos Pedagógicos Ltda.), Instituto Bezerra Nelson Ltda. (Instituto Vicente
Nelson) e Fundação Delta do Parnaíba (FUNDELTA).
A Justiça já havia determinado a suspensão, em
janeiro, das inscrições do concurso da APPM, que abre 1.331 vagas em 40
municípios.
APPM divulga nota sobre a realização do Concurso
Unificado
“A Associação Piauiense de Municípios – APPM vem
tornar público o adiamento do concurso unificado, que estava designado para
ontem domingo, dia 13 de maio, devendo o concurso ser realizado no dia 20 de
maio de 2012”.
Este adiamento está ocorrendo em virtude de decisão
proferida na tarde do dia 11 de maio de 2012, último dia útil antes do
concurso, pelo Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de
Teresina, que determinou a anulação da licitação, pela qual foram escolhidos as
entidades e institutos que realizarão o certame.
O entendimento de o juiz de anular o concurso já
havia sido objeto de decisão em sede de agravo de instrumento, duas vezes pelo
Egrégio Tribunal de Justiça, que suspendeu decisão liminar proferida pelo mesmo
juiz em 13 de janeiro de 2012, último dia útil anterior à abertura das
inscrições.
A nefasta sentença, proferida oito meses após o
processo licitatório, pode ser reformada em grau de recurso, possui duplo grau
de jurisdição obrigatório e não tem aplicação imediata. Ocorre que a decisão
judicial proferida na véspera das provas, somada as entrevistas divulgadas em
jornais e outros meios de comunicação, deu origem a um clima de pânico entre os
candidatos.
Portanto, mesmo suspensos os efeitos da decisão de
primeiro grau, a direção do concurso, para melhor operacionalização do mesmo,
resolveu adiar para o próximo domingo, dia 20 de maio de 2012, a realização das
provas, cumprindo todos os demais prazos do cronograma do concurso”.
O FILÓSOFO
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