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segunda-feira, 14 de maio de 2012

DESEMBARGADOR CONCEDE LIMINAR E GARANTE CONCURSO DA APPM.




A decisão suspende a anulação da licitação feita pelo juiz de 1ª instância. As provas serão realizadas no dia 20 de maio

Concurso unificado da APPM
Uma decisão do desembargador Luiz Gonzaga Brandão proferida na manhã deste sábado(12), em caráter de liminar, suspendeu os efeitos da sentença do juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Reinaldo Araújo Magalhães Dantas, que anulou a licitação de empresas  contratadas para fazer o edital do concurso público da APPM – Associação Piauiense Prefeitos Municipais.

Com a decisão, o concurso unificado para Prefeituras municipais que seria realizado domingo dia 13, voltará a ser realizado no outro dia 20 de maio, segundo o advogado da APPM, Marcos Patrício.

“Os efeitos da sentença do juiz de primeira instância não necessariamente impediria a realização do concurso, mas por conta do alvoroço formado, resolvemos adiá-los para não prejudicar os candidatos e será realizado no próximo domingo (20)”, explicou o advogado.

As empresas vencedoras na licitação foram: E. F. Pesquisas e Projetos Ltda. (Instituto Machado de Assis), CONSEP (Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda.), Instituto Bezerra Nelson Ltda. (Instituto Vicente Nelson) e Fundação Delta do Parnaíba (FUNDELTA).

A Justiça já havia determinado a suspensão, em janeiro, das inscrições do concurso da APPM, que abre 1.331 vagas em 40 municípios.

APPM divulga nota sobre a realização do Concurso Unificado
“A Associação Piauiense de Municípios – APPM vem tornar público o adiamento do concurso unificado, que estava designado para ontem domingo, dia 13 de maio, devendo o concurso ser realizado no dia 20 de maio de 2012”.

Este adiamento está ocorrendo em virtude de decisão proferida na tarde do dia 11 de maio de 2012, último dia útil antes do concurso, pelo Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina, que determinou a anulação da licitação, pela qual foram escolhidos as entidades e institutos que realizarão o certame.

O entendimento de o juiz de anular o concurso já havia sido objeto de decisão em sede de agravo de instrumento, duas vezes pelo Egrégio Tribunal de Justiça, que suspendeu decisão liminar proferida pelo mesmo juiz em 13 de janeiro de 2012, último dia útil anterior à abertura das inscrições.

A nefasta sentença, proferida oito meses após o processo licitatório, pode ser reformada em grau de recurso, possui duplo grau de jurisdição obrigatório e não tem aplicação imediata. Ocorre que a decisão judicial proferida na véspera das provas, somada as entrevistas divulgadas em jornais e outros meios de comunicação, deu origem a um clima de pânico entre os candidatos.

Portanto, mesmo suspensos os efeitos da decisão de primeiro grau, a direção do concurso, para melhor operacionalização do mesmo, resolveu adiar para o próximo domingo, dia 20 de maio de 2012, a realização das provas, cumprindo todos os demais prazos do cronograma do concurso”.

O FILÓSOFO

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