Decisão da Justiça obriga o Governo do Estado a implantar o piso nacional dos professores,
no valor de R$ 1.451,00. A sentença foi proferida pelo juiz Oton
Lustosa, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, atendendo a ação
civil pública ajuizada pelos promotores de Justiça Fernando Santos,
Leida Diniz e Maria Esther Ferraz.
Conforme a decisão, o Estado também não poderá se valer de gratificações, como a gratificação de regência e a de gestão sistemas, para alcançar o valor do piso, ou seja, o montante de R$ 1.451,00 deve corresponder ao vencimento básico, e não à remuneração total do professor.A Justiça determinou ainda que seja respeitado o horário pedagógico: um terço da carga horária do docente deverá ser reservado às atividades extraclasse, inclusive preparo de aulas.
A ação foi ajuizada em abril deste ano, durante a greve dos professores da rede estadual de ensino.
Para o Ministério Público, o governo deve garantir os recursos necessários para o ensino público, sobretudo para a educação fundamental. "O descumprimento da lei do piso dos professores significa grave retrocesso social e a destinação de uma escola pública apenas para os pobres, significativamente deteriorada, e de qualidade inferior, apenas para uma classe: justamente as crianças e adolescentes marginalizadas e excluídas econômica e socialmente", argumentaram os representantes do MP.
Conforme a decisão, o Estado também não poderá se valer de gratificações, como a gratificação de regência e a de gestão sistemas, para alcançar o valor do piso, ou seja, o montante de R$ 1.451,00 deve corresponder ao vencimento básico, e não à remuneração total do professor.A Justiça determinou ainda que seja respeitado o horário pedagógico: um terço da carga horária do docente deverá ser reservado às atividades extraclasse, inclusive preparo de aulas.
A ação foi ajuizada em abril deste ano, durante a greve dos professores da rede estadual de ensino.
Para o Ministério Público, o governo deve garantir os recursos necessários para o ensino público, sobretudo para a educação fundamental. "O descumprimento da lei do piso dos professores significa grave retrocesso social e a destinação de uma escola pública apenas para os pobres, significativamente deteriorada, e de qualidade inferior, apenas para uma classe: justamente as crianças e adolescentes marginalizadas e excluídas econômica e socialmente", argumentaram os representantes do MP.
Ao final da greve, Governo não aceitou desincorporar regência
A
greve dos professores da rede estadual foi suspensa no dia 15 de maio,
após mais de três meses. À época, a direção do Sinte-PI alegou que a
cessação da greve seria uma maneira de reabrir o canal de negociações
com o Governo do Estado.
O Governo do Estado propôs aos
professores um reajuste de 22% em quatro parcelas - 8% em maio, 10% em
junho, 12% em agosto e 22% em outubro -, mas manteve a incorporação da
regência ao vencimento. O Estado também não concordou em pagar o
retroativo a janeiro para todas as classes.
O Governo argumentou que estava ultrapassando o seu limite prudencial de gastos com a folha de pagamento dos docentes.ODia
O FILÓSOFO
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