Fábio Novo |
O Tribunal de Contas do Estado
finalizou a regulamentação da Lei de criação das equipes de transição de
governos no Piauí. De acordo com a instrução normativa, os gestores
piauienses que se negarem a fornecer informações às equipes de transição
instituídas pelos eleitos serão responsabilizados administrativa, civil
e criminalmente.
O
documento aprovado pelo órgão de controle traz as atribuições, a
composição e o funcionamento das equipes de transição, bem como
permissões e proibições sobre a movimentação de recursos públicos no
final de mandato e a legitimidade da documentação contábil e financeira
das prefeituras.
“A
instrução normativa do TCE estabelece a instituição das equipes de
transição de governo nos municípios piauienses e procedimentos de gestão
patrimonial e financeira que devem ser observados pelos prefeitos”,
explica o deputado estadual Fábio Novo, autor da Lei nº 6.253, que cria
as equipes de transição de governo no Piauí.
Segundo a instrução normativa do TCE, o
período de transição está compreendido entre o dia imediatamente
seguinte ao da eleição até o dia 31 de março do exercício financeiro
subsequente. Diz o documento: “É dever dos gestores públicos municipais
garantir o direito de acesso à informação às equipes de transição
governamental, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma
transparente, clara, tempestiva e em linguagem de fácil compreensão”.
“Caso
a equipe de transição detecte alguma irregularidade ou seja impedida de
acessar dados financeiros ou administrativos da prefeitura, pode
representar imediatamente ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público
para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Já vimos o exemplo do
município de Piracurura, que teve as contas bloqueadas pelo TCE em razão
da negativa em repassar as informações ao eleito”, frisa o deputado
estadual Fábio Novo.
O
parlamentar reforça que, com a regulamentação, o prefeito fica obrigado
a fornecer as informações requeridas pelo coordenador da equipe de
transição, bem como prestar o apoio técnico e administrativo necessário
para o andamento dos trabalhos.
Movimentações financeiras ficam limitadas
O
período de transição de governos também estabelece ações restritivas às
movimentações financeiras das prefeituras piauienses. Os recursos devem
ser obrigatoriamente depositados e mantidos em conta corrente aberta
especificamente para a gestão municipal em instituições financeiras
oficiais.
Ao
final do mandato, as movimentações financeiras só podem ser feitas,
exclusivamente, por meio eletrônico. Os pagamentos inferiores a R$
100,00 podem ser feitos em dinheiro, desde que o beneficiário possa ser
identificado. Pagamentos entre R$ 100,00 e R$ 1.500,00 podem ser
efetuados através de cheque nominal. Os saques em dinheiro ficam
limitados a R$ 8.000,00 por mês para pagamento de despesas de pequenos
vultos.
As
instituições financeiras também ficam proibidas de autorizar saque em
conta corrente da prefeitura mediante apresentação de cheque nominal e
ainda de transferir recursos de contas vinculadas, a exemplo dos Fundos
da Educação e Saúde, para contas correntes de livre movimentação.CidadeVerde
O FILÓSOFO
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