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sábado, 3 de novembro de 2012

PREFEITO QUE NÃO CUMPRIR LEI DE TRANSIÇÃO RESPONDERÁ NA JUSTIÇA

Fábio Novo
 
O Tribunal de Contas do Estado finalizou a regulamentação da Lei de criação das equipes de transição de governos no Piauí. De acordo com a instrução normativa, os gestores piauienses que se negarem a fornecer informações às equipes de transição instituídas pelos eleitos serão responsabilizados administrativa, civil e criminalmente.
 
O documento aprovado pelo órgão de controle traz as atribuições, a composição e o funcionamento das equipes de transição, bem como permissões e proibições sobre a movimentação de recursos públicos no final de mandato e a legitimidade da documentação contábil e financeira das prefeituras.
 
“A instrução normativa do TCE estabelece a instituição das equipes de transição de governo nos municípios piauienses e procedimentos de gestão patrimonial e financeira que devem ser observados pelos prefeitos”, explica o deputado estadual Fábio Novo, autor da Lei nº 6.253, que cria as equipes de transição de governo no Piauí.
 
Segundo a instrução normativa do TCE, o período de transição está compreendido entre o dia imediatamente seguinte ao da eleição até o dia 31 de março do exercício financeiro subsequente. Diz o documento: “É dever dos gestores públicos municipais garantir o direito de acesso à informação às equipes de transição governamental, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara, tempestiva e em linguagem de fácil compreensão”.
 
“Caso a equipe de transição detecte alguma irregularidade ou seja impedida de acessar dados financeiros ou administrativos da prefeitura, pode representar imediatamente ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para que as medidas cabíveis sejam tomadas. Já vimos o exemplo do município de Piracurura, que teve as contas bloqueadas pelo TCE em razão da negativa em repassar as informações ao eleito”, frisa o deputado estadual Fábio Novo.

O parlamentar reforça que, com a regulamentação, o prefeito fica obrigado a fornecer as informações requeridas pelo coordenador da equipe de transição, bem como prestar o apoio técnico e administrativo necessário para o andamento dos trabalhos.
 
Movimentações financeiras ficam limitadas 

O período de transição de governos também estabelece ações restritivas às movimentações financeiras das prefeituras piauienses. Os recursos devem ser obrigatoriamente depositados e mantidos em conta corrente aberta especificamente para a gestão municipal em instituições financeiras oficiais.

Ao final do mandato, as movimentações financeiras só podem ser feitas, exclusivamente, por meio eletrônico. Os pagamentos inferiores a R$ 100,00 podem ser feitos em dinheiro, desde que o beneficiário possa ser identificado. Pagamentos entre R$ 100,00 e R$ 1.500,00 podem ser efetuados através de cheque nominal. Os saques em dinheiro ficam limitados a R$ 8.000,00 por mês para pagamento de despesas de pequenos vultos.
 
As instituições financeiras também ficam proibidas de autorizar saque em conta corrente da prefeitura mediante apresentação de cheque nominal e ainda de transferir recursos de contas vinculadas, a exemplo dos Fundos da Educação e Saúde, para contas correntes de livre movimentação.CidadeVerde
 
O FILÓSOFO
 

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