.

.

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

STF SUSPENDE EFEITOS DA "PEC DA BENGALA" QUE ATUA NO PI/MA


O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre a "PEC da Bengala" que eleva de 70 para 75 anos a idade para a aposentadoria compulsória dos juízes estaduais e dos demais servidores públicos. Enquanto não existe uma decisão do mérito, a lei fica suspensa. 

A ação foi impetrada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) que discorda da lei aprovada nas Assembleias Legislativas do Piauí e do Maranhão.  

No Piauí, o dispositivo foi questionado pela AMB em ação no Supremo ajuizada no último dia 24. Já no Maranhão, a norma foi inserida na Constituição pela Emenda 64, de 26 de outubro de 2011 e, segundo a Associação dos Magistrados Brasileiros, deve ser considerada inconstitucional, sob os aspectos formal e material. 

“Já tendo a União disposto no texto constitucional que a aposentadoria compulsória de magistrados e servidores se dá aos 70 anos de idade, devem os estados observar o parâmetro da Constituição Federal em razão do princípio da simetria, não tendo liberdade legislativa para estabelecer idade diversa da prevista na Constituição Federal”, sustenta.

A AMB pede liminar para suspender os efeitos da norma, sob alegação de que sua manutenção terá graves consequências para a magistratura maranhense.


O relator da ADI é o ministro Joaquim Barbosa.
O FILÓSOFO

Nenhum comentário:

Postar um comentário

OBRIGADO POR DEIXAR UM COMENTÁRIO PARA O FOLHAS DE CAMPO MAIOR