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quinta-feira, 2 de junho de 2011

LEI DETERMINA QUE ESCOLAS REGISTREM EM HISTÓRICO OCORRÊNCIA DE BULLYING


As escolas de ensino fundamental e ensino médio públicas e privadas terão de registrar em histórico ocorrência de bullying, determina lei assinada pelo governador do Piauí, Wilson Martins. 

A lei tinha sido aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado e agora foi homologada por Wilson Martins. 

A lei determina que as escolas encaminhem as vítimas e os agressores, conforme o caso, para os serviços de assistência médica, social, psicológica e jurídica. 


As escolas são obrigadas a desenvolver política antibullying. 

Pela lei, o bullying é definido como prática de violência física ou psicológica intencional e repetitiva entre pares, que ocorra contra uma ou mais pessoa com o objetivo de intimidar, agredir fisicamente, isolar, humilhar causando dano emocional e/ou físico à vitíma em uma relação de desequilíbio de poder entre as partes envolvidas.



O FILÓSOFO

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