O Governo do Estado deverá baixar um decreto determinando a divisão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas compras pela internet entre os estados produtor e consumidor final do produto. OS ecretário de Fazenda do Estado, Silvano Alencar, afirmou ontem que o Estado vai aguardar a próxima reunião do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) para aderir ao protocolo de cobrança do ICMS sobre comprar não presenciais.
O protocolo é fruto de acordo entre os Secretários Estaduais de Fazenda, firmado na última reunião do Confaz, há cerca de 15 dias. Pelo documento, já assinado por 20 estados, o ICMS normalmente cobrado aos consumidores passa a ser dividido entre estados de origem e de destino da mercadoria, sem qualquer impacto sobre o preço final pago pelo consumidor. Na prática, a adesão do Piauí ao protocolo, através do decreto, substitui a lei que estabelece a cobrança de ICMS sobre as compras feitas pela internet.
Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador no ano passado, a lei deveria entrar em vigor no início de abril, mas foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF), atendendo a ação movida pela Ordem dos Advogados do Brasil. "Estamos com a minuta do decreto pronta. Tivemos de fazer um estudo para nos certificar de que o decreto não iria ferir a decisão judicial que derrubou a cobrança", esplicou Silvano Alencar. Segundo ele, nos outros estados o protocolo já está sendo praticado. "Mas nós preferimos esperar", pontuou.
A próxima reunião do Conselho será realizada na primeira semana de julho. Silvano disse que acredita na possibilidade de que finalmente os estados do Rio de Janeiro, São Paulo, Espírito Santo, Minas Gerais, Santa Catarina, Rio Grande do Sul assinem o protocolo e aceitem a divisão dos tributos por compras não presenciais. Atualmente, os estados produtores e mais ricos ficam com todo o ICMS das compras realizadas no Piauí através da internet. Pelos cálculos do governo, o Piauí teria este ano uma perda de cerca de R$ 80 milhões nas vendas pela internet.
O protocolo prevê que a parcela do imposto devido à unidade federada destinatária será obtida pela aplicação da sua alíquota interna, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se o valor equivalente aos seguintes percentuais aplicados sobre a base de cálculo utilizada para cobrança do imposto devido na origem, sendo de 7% para as mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo; e de 12% para as mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.
Aderiram ao protocolo os estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Rondônia, Sergipe e Mato Grosso do Sul.Diariodopovo
O FILÓSOFO
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