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quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

DECLARAÇÃO DO IR 2012 VAI DE 1° DE MARÇO ATÉ DIA 30 DE ABRIL




Deve declarar quem obteve rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 23.499,15 no ano de 2011

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira, no Diário Oficial da União, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2012 (ano-calendário 2011).
O documento deve ser entregue pelo contribuinte no período entre 1º de março e 30 de abril pela internet ou em disquete nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.


O formulário de papel está extinto a partir deste ano.
O contribuinte que quiser se programar para prestar contas ao Leão neste ano poderá baixar o programa da declaração do Imposto de Renda 2012 (ano-base 2011) a partir do dia 24 de fevereiro. É a primeira vez que a Receita Federal libera o programa antes do prazo de entrega da declaração, que vai de 1º de março a 30 de abril. A medida visa desafogar a página do órgão na internet no primeiro dia de entrega.

TRIBUTÁVEIS


O contribuinte que teve rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 23.499,15 durante o ano de 2011 está obrigado a apresentar a declaração.
Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, também devem prestar contas à Receita. Os brasileiros que obtiveram receita bruta superior a R$ 117.495,75 com atividade rural em 2011 também precisam declarar.
A obrigatoriedade vale ainda para aqueles que, em 31 de dezembro, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, em valor total superior a R$ 300 mil.

DEDUÇÃO



A dedução no IR por dependente foi fixada em até R$ 1.889,64, enquanto que o limite de abatimento com gastos com educação é de R$ 2.958,23. Já a dedução de gastos com empregada doméstica subiu de R$ 810,60, em 2011, para R$ 866,60, em 2012.

SIMPLIFICADO


Para os contribuintes que optarem pela declaração de IR simplificada, o desconto é de 20%, limitado a R$ 13.916,36.

A instrução normativa traz ainda outra mudança.

O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis com valor superior a R$ 10 milhões durante o ano passado deve transmitir a declaração com certificado digital.

MULTAS


Quem perder o prazo de entrega estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.

O saldo do imposto poderá ser pago em até 8 quotas mensais com valor mínimo de R$ 50.

O FILÓSOFO

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