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quinta-feira, 22 de março de 2012

DIA MUNDIAL DA ÁGUA


Hoje, dia 22 de março de 2012, estamos comemorando o Dia Mundial da Água. A data foi instituída pela Organização das Nações Unidas (ONU), no dia 22 de março de 1992.

A partir daí, a data de 22 de março de cada ano, passou a ser destinada para as discussões frente os diversos temas envolvendo este importante recurso natural.

Muitas pessoas ainda devem se perguntar, porque a ONU se preocupa com a água se dois terços de nosso planeta Terra tem sua formação por água? A grande razão para tudo isso é a quantidade de água potável existente no planta, apenas aproximadamente 0,008% pode ser consumida.

Sem contar que grande parte das fontes desta água, como os rios, lagos e represas, estão contaminados, poluídos e degradados pela ação do homem, muitas vezes.

Temos que voltar nossas atenções para os recursos naturais, uma vez que em um futuro bem próximo, as pessoas poderão sofrer com a falta de água para o seu consumo. O objetivo do Dia Mundial da Água é criar um momento de reflexão, conscientização e análise para que sejam elaboradas medidas práticas para a solução do problema.

Foi em 22 de março de 1992 que a ONU fez a divulgação da “Declaração Universal dos Direitos da Água”. O texto apresenta uma série de medidas, informações e sugestões para conscientizar ecologicamente a população e os governantes.

Não somente nesta data, mas em todos os dias, devemos praticar alguns atos que podem nos ajudar futuramente. Não podemos jogar lixo nos rios e lagos, devemos economizar a água em nosso dia a dia, reutilizar ela em algumas situações, entre tantas outras maneiras que podemos ajudar o meio ambiente.



Confira o texto da Declaração Universal dos Direitos da Água - 
Art. 1º  – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º  – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra.
Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

O FILÓSOFO

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