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quarta-feira, 28 de março de 2012

PROJETO DE LEI LIMITA A 35 NÚMERO DE ALUNOS POR SALA DE AULA


A Comissão de Educação, Esporte e Cultura (CE) do Senado realizou na segunda-feira, reunião para avaliar a aprovação de 12 itens pendentes da pauta de votação. Entre eles, está um projeto de lei do senador Humberto Costa (PT-PE) que estabelece números máximos de alunos por turma na pré-escola e no ensino fundamental e médio. As informações são da Agência Senado.

Pela proposta, as turmas de pré-escola e dos dois anos iniciais do ensino fundamental terão até 25 alunos; nas demais, o número sobe para 35 alunos. A relatora da CE, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) apresentou voto favorável à aprovação da matéria. O prazo para apresentação de recurso é de cinco dias.

Outro projeto que será analisado, de autoria do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), cria a bolsa-artista. Ele tem voto favorável da relatora, Lídice da Mata (PSB-BA), e também será votado em caráter terminativo.

De acordo com o texto do projeto, seu objetivo é proporcionar formação e aprimoramento de artistas amadores e profissionais em diversas áreas de atuação, nos campos das artes literárias, musicais, cênicas, visuais e audiovisuais, em suas variedades eruditas e populares.

O FILÓSOFO

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