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domingo, 29 de abril de 2012

42,3% DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DO PAÍS TÊM COTAS PARA NEGROS E ÍNDIOS STF CONSIDEROU CONSTITUCIONAL RESERVA DE VAGAS NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO.






59 universidades federais do país, 36 oferecem algum tipo de ação afirmativa de reserva de vagas no processo seletivo. Destas, 25 têm algum tipo de cota racial para negros, pardos e/ou índios. O número corresponde a 42,3% do total das instituições. Nesta quinta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a adoção de políticas de reserva de vagas para garantir o acesso de negros e índios a instituições de ensino superior em todo o país.


De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Educação, cada instituição federal tem autonomia para decidir se vai ou não adotar uma política de ação afirmativa. As cotas podem ser raciais (para negros, pardos e índios), sociais (para oriundos de escolas públicas e deficientes físicos) ou uma combinação dos dois modelos, ou seja, dentro da cota de vagas para estudantes vindos de escolas públicas são reservadas vagas para negros, pardos e índios. Em geral, para entrar nesta cota, basta que o estudante se autodeclare negro ou pardo. 


Um total de 32 universidades federais reserva uma porcentagem das vagas para candidatos egressos da rede pública de educação básica, ou seja, esses candidatos só competem diretamente com outros estudantes na mesma situação. Em algumas delas, a porcentagem de reserva chega a até 50% do total de vagas, caso da Universidade Federal do Piauí (UFPI), no PIAUÍ, e da Universidade Federal do Pampa (Unipampa), no Rio Grande do Sul.

O FILÓSOFO

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