59 universidades federais do país, 36 oferecem
algum tipo de ação afirmativa de reserva de vagas no processo seletivo. Destas,
25 têm algum tipo de cota racial para negros, pardos e/ou índios. O número
corresponde a 42,3% do total das instituições. Nesta quinta-feira (26), o
Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a adoção de políticas
de reserva de vagas para garantir o acesso de negros e índios a instituições de
ensino superior em todo o país.
De acordo com a assessoria de imprensa do Ministério da Educação, cada
instituição federal tem autonomia para decidir se vai ou não adotar uma
política de ação afirmativa. As cotas podem ser raciais (para negros, pardos e
índios), sociais (para oriundos de escolas públicas e deficientes físicos) ou uma
combinação dos dois modelos, ou seja, dentro da cota de vagas para estudantes
vindos de escolas públicas são reservadas vagas para negros, pardos e índios.
Em geral, para entrar nesta cota, basta que o estudante se autodeclare negro ou
pardo.
Um total de 32 universidades federais reserva uma porcentagem das vagas para
candidatos egressos da rede pública de educação básica, ou seja, esses
candidatos só competem diretamente com outros estudantes na mesma situação. Em
algumas delas, a porcentagem de reserva chega a até 50% do total de vagas, caso
da Universidade Federal do Piauí (UFPI), no PIAUÍ, e da Universidade Federal do
Pampa (Unipampa), no Rio Grande do Sul.
O FILÓSOFO
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