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quarta-feira, 25 de abril de 2012

MEC VAI RECORRER DA DECISÃO QUE PERMITE MENORES DE 6 ANOS NA 1ª SÉRIE




Justiça Federal derrubou resolução do Conselho Nacional de Educação. Ministério argumenta que STF vai julgar ação que pode invalidar sentença.

O Ministério da Educação (MEC) anunciou nesta sexta-feira (20) que vai recorrer da decisão da Justiça Federal em Pernambuco (JFPE) que permitiu a matrícula de crianças com menos de 6 anos na primeira série do ensino fundamental. A Advocacia Geral da União vai apresentar os argumentos do MEC. O pedido tinha sido feito pelo Ministério Público Federal no estado e a decisão foi estendida às redes de ensino de todo o país.

De acordo com o MEC, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) sobre o mesmo assunto, de 2007, do governo de Mato Grosso do Sul. O argumento é que a decisão do STF poderá prejudicar a decisão da Justiça Federal em Pernambuco. 



Resolução do CNE

A decisão da Justiça Federal determina a suspensão das Resoluções do Conselho Nacional de Educação (CNE) nº 01, de 14/01/2010 e nº 6, de 20/10/2010 e demais atos posteriores semelhantes. O objetivo da resolução do CNE era organizar o ingresso dos alunos na primeira série do ensino fundamental, já que, até então, cada rede de ensino fixava uma regra própria.

O colegiado defendia, à época, que a criança poderia ser prejudicada ao ingressar precocemente no ensino fundamental sem o desenvolvimento intelectual e social necessário à etapa. As decisões do CNE não têm força de lei, mas servem de orientação geral para os sistemas públicos e privados de ensino.


Na sentença, o juiz dá um prazo máximo de 30 dias para que a União comunique às secretarias estaduais e do Distrito Federal o teor da decisão, sob pena de incidência de multa diária no valor de R$ 10 mil, revertida para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Foi estabelecida também uma multa diária de R$ 100 mil para o caso de descumprimento da decisão pela União. Outra multa, no valor de R$ 30 mil, será aplicada se for expedido qualquer ato normativo contrário à determinação judicial.

O juiz Kitner argumentou em sua decisão que “permitir que seja matriculado um menor de seis anos de idade completados até 31 de março do determinado ano letivo que se inicia e deixar de fazê-lo em relação a outro educando que completaria a referida idade um dia ou um mês depois, por exemplo, redunda em patente afronta ao princípio da isonomia, sustentáculo da sociedade democrática informada pela Constituição da República, além de macular a dignidade da pessoa humana, ao obrigar crianças que não se incluam na faixa etária definida no critério das destacadas a repetirem de ano, obstando o acesso ao ensino fundamental, nível de ensino mais elevado, ainda que seja capacitado para o novo aprendizado”. 


Avaliação das crianças

O magistrado também enfatizou que é “oportuno destacar que a definição da faixa etária dos seis anos para o início do ensino fundamental não se encontra calcado em estudos de alta análise científica que indiquem que esta é a idade recomendada para as crianças iniciarem a alfabetização”. Ainda de acordo com a sentença de Kitner, “o estado deve munir-se de meios para avaliar as crianças, por meio de comissões interdisciplinares, que levem em conta elementos psicopedagógicos, interações sociais, fatores socioambientais, entre outros, a fim de verificar se elas reúnem condições de avançar de fase de aprendizagem”. 


Ainda cabe recurso à sentença, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região. A União tem um prazo de 60 dias para recorrer. A assessoria de comunicação do Ministério da Educação informou que o MEC ainda não foi notificado da decisão.

O FILÓSOFO

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