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quinta-feira, 26 de abril de 2012

REFORMA DO CÓDIGO PENAL DEVE INCLUIR CRIME DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO


 


Para relator da Comissão, proposta é um 'momento histórico' na luta contra a corrupção no País.

 

Advogados. A comissão também aprovou uma proposta que cria o crime o abuso das prerrogativas do advogado, inexistente hoje. Estão sujeitos à pena de seis meses a dois anos de prisão policiais promotores, delegados, juízes e quaisquer outros agentes que atuem para dificultar o trabalho do advogado. Pelo texto, será considerado crime, por exemplo, a autoridade ou servidor público impedir acesso aos autos de uma investigação ou processo, negar-se a entregar ou esconder documentos e proibir o advogado de se encontrar com seu cliente.

"Esse crime é muito importante porque é através dele que a gente vence uma justiça ditatorial. Na ditadura, o advogado não tinha prerrogativas, a gente não tinha hábeas corpus, a gente era completamente cerceado na liberdade", afirmou Juliana Belloque, defensora pública do Estado de São Paulo e integrante da comissão. "Uma democracia que se preze precisa respeitar a atuação do advogado e é isso que a gente busca", disse.


As sugestões feitas pela comissão devem ser apresentadas ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), até o final de maio. Caberá a Sarney decidir se propõe um novo código ou se inclui as sugestões em projetos já em tramitação. As mudanças, se aprovadas pelos senadores, terão de passar ainda pela Câmara. 


A comissão de juristas do Senado também discute mudanças no Código Penal que foi aprovada nesta segunda-feira, 23, uma proposta que cria o crime de enriquecimento ilícito. Pelo texto, servidores públicos e agentes políticos que não conseguirem comprovar a origem de determinado bem ou valor poderão responder a processo na Justiça.

Atualmente, não existe tal crime no código. Os integrantes decidiram que o novo tipo penal valeria para bens móveis (carros, títulos, entre outros) ou imóveis (terrenos, apartamentos, por exemplo) de origem não comprovada. Se for aprovado, o crime de enriquecimento ilícito teria pena de um a cinco anos de prisão.


Para o relator da comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, a proposta é um "momento histórico" na luta contra a corrupção no País. "Criminalizamos a conduta do funcionário público que enriquece sem que saiba como", afirmou.

Procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves,

A comissão deve apresentar até maio um texto final ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Caberá a ele decidir se apresenta um único projeto ou se inclui as propostas a projetos já em tramitação na Casa.

A comissão de juristas que discute no Senado Federal a reforma do Código Penal aprovou nesta sexta uma proposta para endurecer as punições dos servidores públicos que tenham sido condenados por cometer abuso de autoridade. Pelo texto, o funcionário público poderá ser condenado à pena de até cinco anos de prisão.

Atualmente, o servidor é enquadrado pela Lei de Abuso de Autoridade, criada na época da ditadura militar (1965). Por essa lei, a pena máxima aplicada em um processo pode chegar a seis meses de prisão. Não haveria mudanças entre a proposta aprovada pela comissão e a lei atual quanto à possibilidade de se aplicar também uma pena de demissão ao funcionário que tenha se excedido em suas funções.

"Hoje a pena é insuficiente. Não se pode contestar com essas condutas. O funcionário público tem que se pautar pela legalidade".

Afirmou o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, relator da comissão.

O FILÓSOFO

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