Os Promotores de Justiça Fernando Ferreira
dos Santos, Leida Maria Oliveira Diniz e Maria Esther Ferraz de Carvalho
assinaram juntos ação civil pública contra o Estado do Piauí, requerendo
determinação judicial para que seja cumprida a Lei n? 11.378/2008 (Lei do Piso
Nacional do Magistério). Os professores da rede pública estadual de ensino
estão em greve há 50 dias. O Ministério Público entende que a educação, como
processo de desenvolvimento do potencial humano, é um direito público
irrenunciável, requisito para promoção da dignidade das pessoas. O governo deve
garantir o acesso pleno e igualitário ao ensino público, alocando os recursos
necessários, sobretudo para a educação fundamental.
"A legislação brasileira avançou no
sentido de propiciar a melhoria da qualidade do ensino, estabelecendo como
diretrizes a serem adotadas nos estatutos e planos de carreira do Magistério
Público a valorização profissional, dispondo entre outras condições a formação
continuada e atualização do professor, tempo reservado para estudos,
planejamento e avaliação no regime de trabalho, processo de evolução na
carreira que valorizem a titulação e o bom desempenho, a existência de
condições adequadas de trabalho, além da implementação do piso salarial
profissional nacional", ressalta Leida Diniz, que é coordenadora do Centro
de Apoio Operacional de Defesa da Infância e da Juventude. Para ela, deve ser
conferida prioridade absoluta à proteção de crianças e adolescentes.
Os Promotores de Justiça argumentam ainda
que a análise do movimento paredista não deve se limitar à ausência dos
professores nas salas de aula, e considerar a ineficiência dos poderes
públicos, que gera deficiências no sistema educacional, não permite que as
escolas possuam a estrutura e os recursos adequados e prejudica a qualidade do
ensino.
"Impossível atirar sobre os professores o déficit da educação
básica. O descumprimento da lei do piso dos professores significa grave
retrocesso social e a destinação de uma escola pública apenas para os pobres,
significativamente deteriorada, e de qualidade inferior, apenas para uma
classe: justamente as crianças e adolescentes marginalizadas e excluídas
econômica e socialmente", apontam os representantes do Ministério Público.
O Supremo Tribunal Federal confirmou a
constitucionalidade da Lei do Piso Nacional do Magistério em outubro de 2011.
Segundo o voto do relator, não é possível presumir falta de recursos para o
pagamento do piso.
"Em especial, eventuais insuficiências poderão ser
supridas por recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica (Fundeb) e pela União, cujas consideráveis receitas incluem recursos das
contribuições sociais destinadas à educação."
A própria lei estabelece
mecanismos para a complementação. O ente federativo que não tiver
disponibilidade orçamentária deve remeter solicitação fundamentada ao
Ministério da Educação, com planilha de custos que comprove a necessidade.
Além do pagamento do piso nacional aos
professores da rede estadual, o Ministério Público requereu também que o Estado
do Piauí preste contas em relação aos recursos do Fundeb, com especificação de
receitas e despesas.
O FILÓSOFO
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