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quinta-feira, 19 de maio de 2011

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAIOR ENTREGA IPTU


A Prefeitura Municipal de Campo Maior iniciou segunda-feira (09/05) a entrega do IPTU para os munícipes.

Todo o Setor de Tributação está trabalhando no sentido de imprimir a Notificação de Lançamento de IPTU e organizar para a entrega.

A data de vencimento para o pagamento da Cota Única do IPTU 20011 é dia 31 de maio de 2011 e terá desconto de 10%. Para os imóveis que não possuam débitos atrasados, será concedido um desconto adicional de 10%. Caso deseje parcelamento, dirija-se ao Setor Tributário da Prefeitura Municipal de Campo Maior.

O pagamento do IPTU poderá ser feito no Pag Contas, nas Casas Lotéricas, na Caixa Econômica Federal ou Caixa Aqui. Após o vencimento, será cobrada multa no valor de 0,33% ao dia até 20% e juros de 1% ao mês.

A entrega está sendo feita por Thury e sua equipe, que já fazem esse trabalho há vários anos, com um relevante trabalho de aplicações tributárias. Durante a entrega, conforme Thury, algumas pessoas tiram dúvidas sobre o imposto e seu pagamento.
O QUE É O IPTU?


O Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano (IPTU)  é um imposto brasileiro instituído pela Constituição Federal cuja incidência se dá sobre a propriedade urbana. Ou seja, o IPTU tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana. Em caso de áreas rurais, o imposto sobre a propriedade do imóvel é o ITR. Os contribuintes do imposto são as pessoas físicas ou jurídicas que mantém a posse do imóvel, por justo título.
A função do IPTU  é tipicamente fiscal, embora também possua função social. Sua finalidade principal é a obtenção de recursos financeiros para os municípios, embora ele também possa ser utilizado como instrumento urbanístico de controle do preço da terra.
Atualmente ele é definido pelo artigo 156 da Constituição de 1988, que caracteriza-o como imposto municipal, ou seja, somente os municípios têm competência para aplicá-lo. A única exceção ocorre no Distrito Federal, unidade da federação que tem as mesmas atribuições dos Estados e dos municípios. No Brasil, o IPTU costuma ter papel de destaque entre as fontes arrecadatórias municipais, figurando muitas vezes como a principal origem das verbas em municípios médios, nos quais impostos como o ISS (Imposto Sobre Serviços, outro imposto municipal brasileiro de considerável importância) possuem menor base de contribuintes.
A base de cálculo do IPTU  é o valor venal do imóvel sobre o qual o imposto incide. Este valor deve ser entendido como seu valor de venda em dinheiro à vista, ou como valor de liquidação forçada. É diferente de seu valor de mercado, onde o quantum é ditado pela negociação, aceitação de parte do preço em outros bens, entre outros artifícios, enquanto aquele, isto é, o valor venal, é ditado pela necessidade de venda do imóvel em dinheiro à vista e em curto espaço de tempo. Por isso, o valor venal de um imóvel pode chegar a menos de 50% de seu valor de mercado. A alíquota utilizada é estabelecida pelo legislador municipal, variando conforme o município.

O IPTU é cobrado sobre todos os imóveis do município e é um dos poucos impostos que incidem efetivamente sobre a riqueza no Brasil, em outras palavras, sobre quem tem patrimônio imobiliário.

Tudo aquilo que é comprado, construído ou ofertado pela Prefeitura pertence a todos nós. Essas ações são pagas com o dinheiro arrecadado dos impostos, inclusive o IPTU.

Desta forma, para a Prefeitura garantir educação de qualidade, um sistema de saúde eficiente, praças e ruas limpas, asfaltamento e tantos outros serviços, depende da colaboração de cada cidadão.

Ainda, uma boa arrecadação, incluída nesta a do IPTU, proporciona credibilidade para que a Prefeitura possa obter financiamentos e aprovar projetos de interesse da coletividade.

Assim, quando pagamos o IPTU em dia, estamos realizando um investimento na própria cidade.

O FILÓSOFO

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