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quarta-feira, 4 de abril de 2012

SE DIRIGIR NÃO BEBA, SE BEBER NÃO DIRIJA - LEI SECA


Presidente da Câmara, Marco Maia, PT-RS
Projeto prevê zero de álcool ao volante; hoje, se permitem 6 decigramas. Proposta também amplia meios de prova contra motorista embriagado. 

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), afirmou nesta terça-feira dia 2 que deve colocar em votação na próxima semana projeto que prevê teor zero de álcool para motoristas e amplia os meios de prova de embriaguez ao volante - atualmente, a legislação admite até seis decigramas de álcool por litro de sangue.

Deputado Hugo Leal, PSC-RJ
Segundo Maia, o projeto de lei que será colocado em votação na quarta dia 11 é o 535/2011, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). A proposta é semelhante ao projeto de lei 2788/2011, aprovado pelo Senado no final do ano passado e que também está em tramitação na Câmara.

Em tese, como já passou pelo Senado, essa proposta teria prioridade para votação. Mas, segundo Marco Maia, por meio de um acordo entre líderes e a Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, o texto de Leal é o que será colocado em pauta na próxima semana.

O texto do deputado diz que o estado de embriaguez pode ser constatado “pelo comprometimento da capacidade psicomotora decorrente do uso de álcool”.


No último dia 28, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou como provas de embriaguez ao volante, no processo criminal, depoimentos de testemunhos e exame clínico e manteve como únicos meios de prova o teste do bafômetro e o exame de sangue. Mas o motorista pode recusar fazer esses testes porque a Constituição diz que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. 

O projeto de Hugo Leal prevê como meios de prova “teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, imagem, vídeo, prova testemunhal ou outros meios que, técnica ou cientificamente, permitam aferir a concentração de álcool ou a influência de substância psicoativa”.

Senado Federal
O texto aprovado pelo Senado em 2011 torna crime a condução de veículos "sob influência de álcool ou substância psicoativa". Atualmente, é permitido dirigir com até seis decigramas de álcool por litro de sangue. Daí, a necessidade de exame de sangue ou do teste do bafômetro para a comprovação de quantidade superior, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os dois projetos (o da Câmara e o do Senado) também aumentam a punição a quem dirige sob efeito de álcool. No entanto, segundo Maia, ainda não há acordo sobre o assunto. Por isso, o aumento das penas só deve ser votado no final do mês ou em maio. “Ainda há debate, uma discussão que precisa ser feita sobre o assunto. Aí, nós vamos trabalhar para votar daqui a 30, 40 dias”, afirmou.

O FILÓSOFO

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