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sábado, 19 de março de 2011

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO


Sr. Amadeu, Presidente, e D. Conceição, 2ª Secretária
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, vinculado à Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, foi criado através da Lei Municipal N° 011/2007, de 22 de outubro de 2007, é composto por 16 conselheiros, eleitos por Órgãos Governamentais (ONG's) e Não Governamentais, por um período de dois anos, reunindo-se às segundas quartas-feiras de cada mês, recebendo toda a assistência da Promotoria de Justiça e das polícias Civil e Militar.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso do município de Campo Maior foi reconhecido de Utilidade Pública, através da Resolução N° 10/2010, em 15 de setembro de 2010, pela Câmara Municipal de Campo Maior.

São membros desse conselho:

Amadeu Pereira Brito (Presidente), Valdecy da Silva, Maria do Socorro de Andrade G. Silva, Maria da Conceição Brito, Adão Gomes de Oliveira, Altivo Eugênio Gomes, Avelina Rosa Melo Portela, Francisco das Chagas Filho, Geni Maria Gonçalves da Costa Araújo Alves, Joana Maria de Sousa Barros, Marco Pólo Silva Cordeiro, Maria da Conceição Oliveira, Marlene Fernandes Pires Ferreira, Nádia Pereira de Oliveira e Silva, Regina Lúcia de Andrade Alves, Zuleide Maria da Silva Sales.

IMPORTÂNCIA DO CONSELHO DO IDOSO

O Conselho Municipal do Idoso é órgão de representação dos Idosos, e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções
compartilhadas.

O Conselho deve estar em sintonia com as políticas nacional e estadual e se adequar às regras e leis aprovadas e regulamentadas. Torna-se importante reconhecer a necessidade de interpretações legais, uma vez que a legislação é um mecanismo inserido na sociedade e que esta, não se apresenta de forma estática.

O Conselho Municipal deve estar aberto à participação das diversas tendências políticas e ideológicas, o que o torna mais representativo em seu município e perante os demais organismos de poder. Por essa razão, o Conselho não deverá estar atrelado a nenhum partido político. É sabido que o conselho é um órgão interdenominacional e sua gestão está fora da jurisdição municipal, estadual ou federal, porém conta com o apoio desses órgãos. Fica certo que, a interferência de órgãos públicos só é aceita se for para fins beneficitários.

O Conselho Municipal deve promover amplo e transparente debate das necessidades e anseios dos idosos, encaminhando propostas aos poderes municipais, principais responsáveis pela execução das ações. O papel do Conselho é consultivo, normativo, deliberativo e formulador de políticas dirigidas à pessoa idosa.

O Conselho deve se aproximar do poder Público Municipal e dos órgãos de representação Estadual e Nacional estabelecendo, na medida do possível, interfaces que possam ajudar na construção de uma sociedade mais organizada e participativa. É sabedor que o Poder Público Municipal não deve ingerir nas questões administrativas desse conselho.

COMO AGE O CONSELHO

O conselho é procurado por pessoas para fazer denúncias de abuso à pessoa idosa, onde essas denúncias são documentadas.

Em seguida, sem marcar dia, nem hora, o conselho faz uma visita ao idoso para comprovar ou não as denúncias, com o parecer da Agente de Saúde e de um técnico.

Em caso afirmativo, o conselho vai ao Promotor de Justiça e entrega a denúncia.

É marcada uma reunião com o juiz para buscarem uma solução.

MAIS UM CASO SOLUCIONADO

Em entrevista com o Sr. Amadeu Pereira e Brito, Presidente do Conselho dos Direitos do Idoso, e com sua esposa, Srª Maria da Conceição Brito, conselheira e 2ª Secretária, o Folhas de Campo Maior, soube de mais um caso que foi solucionado. A idosa M. P. S. S. moradora do bairro de Fátima, foi denunciada pela sua filha T.J.S. A denúncia era de maus tratos por um casal de filhos. A vítima ficou em cativeiro, presa com portão e cadeado passado, sem alimentação condizente e sem medicação, tendo a mesma já sido vítima de AVC.

Após o caso ter sido levado à presença do Conselho do idoso, foi levado ao Promotor de Justiça de nossa cidade e à Delegacia de Polícia. Para solucionar, a vítima foi morar na casa de um outro filho, onde recebeu cuidados necessários à sua sobrevivência.

O FILÓSOFO

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