Drª Liege Cavalcante |
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar apresentado por um deputado do Goiás pedindo para assumir cadeira deixada pelo correligionário na Câmara Federal. O juiz entendeu que a vaga é da coligação e não houve julgamento do mérito em definitivo.
A política campomaiorense vive uma história semelhante: Liege Cavalcante, suplente de deputado federal pelo PPS quer tomar a vaga que está sendo ocupada atualmente por Nazareno Fonteles, suplente do PT. A tese da suplente campomaiorense é exatamente a oposta do ministro Ricardo Lewandowski, ou seja, de que a vaga deve ser ocupada por um suplente do partido.
A decisão do ministro Ricardo Lewandowski ocorreu na análise de liminar em Mandado de Segurança (MS 30459) impetrado por Wagner Guimarães no STF contra ato do presidente da Câmara dos Deputados que se negou a empossar o suplente do partido. Para o autor do pedido, o seu direito líquido e certo à posse é decorrente dele ser o primeiro suplente do partido – PMDB – em que pese ser apenas o segundo em relação à coligação. Alega ainda a existência de precedente da Suprema Corte que garante a vaga ao suplente do partido.
A política campomaiorense vive uma história semelhante: Liege Cavalcante, suplente de deputado federal pelo PPS quer tomar a vaga que está sendo ocupada atualmente por Nazareno Fonteles, suplente do PT. A tese da suplente campomaiorense é exatamente a oposta do ministro Ricardo Lewandowski, ou seja, de que a vaga deve ser ocupada por um suplente do partido.
A decisão do ministro Ricardo Lewandowski ocorreu na análise de liminar em Mandado de Segurança (MS 30459) impetrado por Wagner Guimarães no STF contra ato do presidente da Câmara dos Deputados que se negou a empossar o suplente do partido. Para o autor do pedido, o seu direito líquido e certo à posse é decorrente dele ser o primeiro suplente do partido – PMDB – em que pese ser apenas o segundo em relação à coligação. Alega ainda a existência de precedente da Suprema Corte que garante a vaga ao suplente do partido.
Para Lewandowski, a diplomação em caso de vacância do cargo de deputado deve levar em conta a lista de suplência da coligação, e não do partido político.SupremoTribunalFederal
O FILÓSOFO
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