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sábado, 20 de agosto de 2011

A LEI BRASILEIRA E AS OFENSAS NA INTERNET



1) Existem leis específicas para crimes contra a honra cometidos pela internet? 

Não. Ofensas feitas na rede são encaradas pela Justiça brasileira à luz dos mesmos artigos do Código Penal que se referem a comentários feitos em qualquer outro espaço. 

2) O fato de a ofensa ter sido feito pela internet pode agravar a pena? 

Sim. Um inciso do capítulo do Código Penal sobre crimes contra a honra diz que as penas aumentam em um terço "na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria", como é o caso da internet. 

3) Declarações feitas de forma anônima podem redundar em processos? 

Sim. Ocultar o nome na internet não garante o anonimato perante a Justiça. Com os dados do IP da máquina de onde partiu a ofensa, fornecidos pelo provedor da conexão, é possível localizar o autor de um comentário. 


4) O provedor da conexão é obrigado a fornecer dados de IP do autor da ofensa? 

Sob ordem judicial, sim. No entanto, não há nenhuma lei no Brasil que determine um tempo mínimo durante o qual os provedores são obrigados a guardar os dados de conexão de seus usuários. 



Internet pode ser agravante para crimes contra a honra

O advogado Leandro Bissoli, especialista em direito digital, afirma que processos relacionados a crimes contra a honra praticados pela rede, são cada vez mais comuns. "É o tipo de crime que mais acontece pela internet. A pessoa acha que não vai ser descoberta", diz ele. 



Advogado Leandro Bissoli
Segundo Bissoli, redes sociais e blogs são as origens mais frequentes de processos desse tipo. "Uma situação comum hoje é um colega de trabalho falar mal de outro na rede. O grande perigo é achar que o conteúdo publicado na internet não vai ter repercussão", afirma. 

LEGISLAÇÃO 

No Brasil, não há leis específicas para crimes contra a honra cometidos pela internet. "Mas o que muda é apenas o meio. Seria possível praticar esses crimes com ou sem a internet. Não precisa de uma legislação específica", explica Bissoli. 

Um inciso do Código Penal agrava a pena para crimes contra a honra praticados "na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria". Segundo Bissoli, esse inciso é muito usado como agravante em casos de crimes do tipo pela rede. 

Normalmente, a primeira informação que a Justiça busca para iniciar um processo é o endereço de IP do praticante da ofensa. 

Sob ordem judicial, os provedores são obrigados a passar as informações sobre o usuário. "Mas há uma lacuna legal quanto ao prazo de guarda dos dados. Hoje em dia, não há nada determinado", diz Bissoli. G1


O FILÓSOFO

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