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sábado, 20 de agosto de 2011

PERÍODO DO AVISO PRÉVIO PODE SUBIR DE 30 PARA 90 DIAS


O tempo que o brasileiro cumpre de aviso prévio vai mudar e poderá passar dos atuais 30 dias para até 90 dias, embora não seja consenso entre os representantes da indústria, comércio, agricultura, bancos e do setor de transportes. A principal preocupação dos empresários, porém, não é o tempo extra, mas quando a medida passaria a valer, já que rejeitam a possibilidade de pagar aviso prévio retroativo.

Em reunião nesta semana com o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes, os empresários sugeriram a proposta de um dia extra de aviso prévio por ano trabalhado. Ou seja, se o empregado trabalhou sete anos na empresa, ele teria de cumprir 37 dias de aviso prévio.


O presidente da CNI (Confederação Nacional da Indústria), Robson Andrade, admitiu que os empresários concordam em pagar mais tempo de aviso, até o limite de três dias extras por ano e com teto de 20 anos. Isso quer dizer que, além dos atuais 30 dias, o funcionário poderia conquistar mais 60 dias de aviso prévio, o que totalizaria 90 dias.


Apesar de estarem de acordo com o pagamento de até 90 dias de aviso prévio, os patrões temem que o

aviso prévio seja retroativo. Se assim for, as empresas não teriam que arcar com despesas de empregados que já foram demitidos no passado e a nova lei valeria apenas para os casos futuros.

Outras reivindicações dos empresários são a exclusão das micro e pequenas empresas da elevação do tempo do aviso prévio, já que seus orçamentos não suportariam o ônus dessas despesas, e que não sejam computados períodos de licença não remunerada e auxílio doença que o trabalhador vier a gozar.


O relatório foi elaborado em conjunto por CNI (Confederação Nacional da Indústria), CNC (Confederação Nacional do Comércio), Consif (Confederação Nacional do Sistema Financeiro), CNA (Confederação Nacional da Agricultura) e CNT (Confederação Nacional dos Transportes).


Para ajudar a definir o período do aviso prévio, o documento informa que uma “mudança drástica no nosso sistema prejudicaria significativamente o nosso país” e que o Brasil tem um “custo de mão de obra não competitivo” e sugere que o STF leve em conta o funcionamento em outros países antes de definir as novas regras. 

Segundo cálculos do economista José Pastore, que aparecem do documento, os encargos trabalhistas no Brasil chegam a 102,6% da folha de pagamento das empresas, contra 60% da Alemanha, 58,8% da Inglaterra, 51% da Holanda e 9% dos Estados Unidos. Isso quer dizer que, se um funcionário recebe R$ 1.000, a empresa gasta outros R$ 1.002,60 com os impostos.

Origem das mudanças


A discussão sobre a mudança no tempo do aviso prévio surgiu depois de uma ação movida por ex-funcionários da Vale. Quatro trabalhadores demitidos pela empresa entraram com uma ação no STF pedindo a regulamentação do aviso prévio proporcional. 


A constituição de 1988 define que o aviso será proporcional ao tempo de trabalho e deve ter, no mínimo, 30 dias. Hoje, as empresas cumprem apenas o mínimo porque a proporcionalidade precisa ser estabelecida pelo Congresso, mas até hoje, mais de 20 anos depois da aprovação da Constituição, isso não foi feito. 


Os ministros do Supremo decidiram, no último dia 22 de junho, que iriam definir provisoriamente o assunto. A ideia inicial do relator do caso, Gilmar Mendes, era dar três dias a mais para cada ano trabalhado, até o limite de 20 anos. Assim, o prazo do aviso prévio iria de 30 dias até 90 dias, para quem foi demitido após trabalhar 20 anos ou mais na empresa. 


O STF ainda discute propostas para a indenização do trabalhador demitido. Ele poderia receber um salário para cada ano de trabalho ou para cada cinco anos, por exemplo. O tribunal ainda não tomou uma decisão definitiva sobre o assunto desde a suspensão da sessão no dia 22 de junho.R7

O FILÓSOFO

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