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quinta-feira, 11 de agosto de 2011

PREFEITURA DIVULGA NOTA SOBRE NOTIFICAÇÃO DO MPF

Prefeito Paulo Martins

Sobre as informações vinculadas dando conta da omissão da Prefeitura Municipal de Campo Maior no tocante do cumprimento da Lei Nº 9.452/1997, sobre a obrigatoriedade de a prefeitura notificar os partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município informamos o seguinte:

a) Ainda nos idos de 2009 o Ministério Público Federal abriu um Inquérito Civil Público tombado sobre o Nº 1.27.000.002224/2009-01, visando verificar o cumprimento da referida lei, ou seja, no período da gestão passada.

b) Através do Ofício Nº 182/2011-PR/PI-GAB/KL, de 16 de Junho de 2011, o Senhor Procurador Kelston Pinheiro Lages requisitou informações sobre a última notificação expedida pela prefeitura aos partidos políticos, sindicatos e as entidades empresariais com sede no município:

c) Ato contínuo, o prefeito de Campo Maior editou o Decreto de Nº 035/2011, de 28 de Junho de 2011, publicado na Edição do dia 30 de Junho de 2011, no Diário Oficial dos Municípios, pelo qual determinou que o Senhor Secretário de Finanças adotasse as providencias necessárias no sentido de cumprir o comando do Art. 2º, da Lei 9.452/1997, assim como informa o douto procurador;

d) Ocorre, que por acumulo de tarefa, diante da grave situação em que a administração foi encontrada, tal providencia não foi, efetivamente cumprida na sua totalidade, até porque, não existia a consolidação de bancos de dados com todas as informações necessárias para o referido procedimento. Assim, já foram adotados os principais procedimentos para viabilizar o cumprimento da lei tais como: consolidação de todas as contas que recebem recursos de origem federal; consolidação e disponibilização de todos os bancos de dados sobre partidos, sindicatos e organizações empresariais sediados em Campo Maior – PI.

e) Por outro lado, a Lei Nº 9.452/1997, surgiu no Brasil dentro de um contexto bastante diferente do que já vivemos atualmente, posto que em 1997 poucos eram as entidades e pessoas que disponham de Internet nas pequenas cidades do Brasil. Naquela época não existia o hoje atuante portal da transparência nos modos que hoje acontece; a CGU – Controladoria Geral da União  sequer existia formalmente na estrutura governamental do Brasil, apesar de prevista na Constituição brasileira. Desta forma, não assume relevância essencial para o cumprimento do princípio da publicidade e legalidade.

De toda maneira, o prefeito de Campo Maior – PI, comprometido com a legalidade, com a publicidade, a impessoalidade e a eficiência da administração pública já fez mais, em 5 meses e poucos dias, do que dez anos de administrações que sequer adotaram uma única providencia, no sentido de cumprir a Lei.

O FILÓSOFO

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